quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

PIS sobre Folha de Pagamento: Qual a Base de Cálculo?

Na década de 1970 o governo militar decidiu que os trabalhadores deveriam receber um 14º Salário - e, claro, este salário deveria ser bancado pelas empresas. Mas, apesar de ser pago pelas empresas, para o trabalhador isso tinha que parecer um presente do governo. Deram a este presente um nome bonito: Programa de Integração Social, ou simplesmente PIS.
Para que as empresas bancassem este presente, o governo instituiu um tributo chamado PIS-Faturamento, que existe até hoje. As empresas recolhem um percentual sobre o seu faturamento, para formar o caixa que vai pagar o PIS para os trabalhadores.
Porém, algumas entidades não possuem um "faturamento", como é o caso das entidades de terceiro setor; para estes, então, o governo criou outro tributo: o PIS sobre Folha de Salários. Estas entidades contribuem para o governo com 1% de sua folha de salários, todos os meses.
Mas, quais valores da Folha de Salários devem ser considerados?
Quem responde é o Manual de Instruções de Preenchimento do DIPJ:
"entende-se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado".
E continua: "não integram a base de cálculo da contribuição: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais."
Nesta "indenização por dispensa" pode se considerar as Férias Indenizadas, e o 13º Salário sobre o Aviso Prévio Indenizado.

5 comentários:

  1. Oi professor:

    Sou de Pitanga, meu nome é Junior Ziegmann, fui seu aluno em Guarapuava em um curso e o negócio é o seguinte.....quais empresas são obrigadas a recolher o PIS? aqui no escritório nao faço o recolhimento de nenhuma....Parabéns pelo blog....

    ResponderExcluir
  2. Grande Junior! Rapaz, sabe aquelas coisas absurdas que só acontecem no Brasil? Esta é uma delas: a Legislação que trata deste assunto é uma Medida PROVISÓRIA, que está sendo reeditada desde 1998. Faz 11 anos que este assunto é tratado como provisório!!!
    Mas, vamos lá: O PIS sobre Folha de Salários é devido pelas Cooperativas, e pela relação de entidades abaixo:
    I - templos de qualquer culto;
    II - partidos políticos;
    III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
    V - sindicatos, federações e confederações;
    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
    VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
    IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
    X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

    Abraço!

    ResponderExcluir
  3. olá professor Emerson
    Na esteira desse assunto, gostaria de saber sua opinião a respeito do PIS para fundações públicas.
    A lei federal que instituiu o PIS determinou que as pessoas jurídicas de direito público recolhem sobre a receita.
    O decreto determinou que as fundações públicas recolhem sobre a folha de salarios.
    Como as fundações publicas sao pessoas juridicas de direito publico, o decreto nao teria extrapolado em seu poder regulamentar?
    abraços...

    ResponderExcluir
  4. Vanessa,

    Não sou um grande estudioso da área pública mas, considerando as informações que você postou, não fica a menor dúvida: o decreto extrapolou, sim, seu poder de regulamentação!!

    Abraço

    ResponderExcluir