quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Faltei ao trabalho: vou perder o domingo?

A Lei 605/1949 criou as regras sobre o Descanso Semanal, conhecido como DSR. Esta Lei determina que o trabalhador tem direito a receber o dia de descanso da semana como se tivesse trabalhado. Então, o domingo já vem embutido no salário, e o trabalhador recebe mesmo estando em casa vendo TV.
Mas, o Art. 6º desta Lei diz assim: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o emprego não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho". Isso quer dizer que, não apenas se você faltar, mas se apenas se atrasar no trabalho, já perde o direito de receber o domingo, pois se houve um atraso, a jornada semanal não foi INTEGRALMENTE cumprida.
E o feriado, perde também?
Então... o Art. 8º da Lei diz: "Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta Lei." Isso mostra que o trabalhador tem o direito de receber o feriado, ótimo. Só que o fim do artigo é muito claro quando diz: "... observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta Lei". E o Art. 6º é exatamente o que fala que não será devida a remuneração do DSR quando o trabalhador não tiver trabalhado a semana toda. Portanto, por mais triste que possa ser, o trabalhador vai perder, também, o direito a receber a remuneração do feriado.
(Agradeço meu amigo Ms. Julio Cesar Vieira por ter me alertado sobre os feriados...)

114 comentários:

  1. mas quando vc trabalha na empresa que não paga o domingo.entre()ela paga um vale alimentação de 13,00 reais. e quando falta e´mais de 100,00 reais.Isso e´certo. Eu posso botar na justiça em quanto estive na empresa.

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  2. Bárbara, se você recebe salário fixo mensal (x reais por mês), o valor do domingo já está embutido no teu salário. Se você puder detalhar melhor o caso, poderei te ajudar, ok?

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  3. no trabalho eu bato o ponto as 7;00 as 17;00 eu recebo cartao alimentaçao no valor de 10,00 o dia e quando eu chego das 20;00 em diante mi pagam 10 as a mais pela janta..
    eu quero saber se essa janta tem que ser paga é apos as 19;00 ou apos as 20;00

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    1. M. Junior, a Lei não diz nada sobre esta janta. Sobram duas hipóteses: 1) teu patrão paga porque quer pagar; ou 2) teu patrão paga porque a Convenção do Sindicato manda pagar. Se for a opção 1, ele vai pagar no horário que ele quiser. Se for a opção 2, tem que ver com o sindicato da tua categoria qual é a regra que eles criaram.

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  4. eu trabalho como eletricista em uma empreiteira da cemig..aqui antes de ter o ponto eletronico a 2 meses era cartao de ponto.e no mes de abril o supervisor alterou alguns horarios por conta propria no meu cartao e passou pro rh e so fiquei sabendo porque no holerite vei 28 hrs extras a menos do que eu esperava.eu tenho uma copia desse cartao alterado.
    MINHA PERGUNTA É ISSO NAO SERIA FALSIFICAÇAO OU IRREGULAR JA QUE ELE ALTEROU NAO MI AVISOU NEM JUSTIFICOU E O RH NAO QUESTIONOU.
    TIPO DIAS QUE MARQUEI ENTRADA AS 7;00 E PARADA AS 21;30.ELE RISCOU E POS PARADA 20;25 POR CONTA PROPIA

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    1. Neste caso, recomendo que você procure o Ministério do Trabalho, ou o Sindicato da tua categoria, ok? Eu estou entendendo que houve adulteração de documento sim; mas é bom você procurar o ministério ou o sindicato para resolver isso.

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  5. Emerson, boa tarde! Minha tia faleceu a um mês, tinha uma moça que ela pagava mensalmente para ir à casa dela todos os dias para lavar os pratos e fazer a faxina da casa de 15 em 15 dias, só que essa moça não trabalhava exclusivamente para minha tia ela fazia trabalhos diverso em várias casas, tanto que ela chegava a casa da minha tia a hora que ela queria e por essa razão não tinha carteira de trabalho assinada. Agora que minha tia faleceu ela disse que irá a justiça requerer os tempos de serviço dela equivalente a uns 10 anos. Isso é possível? Sendo que minha tia ficou mais de 1 ano fora da cidade onde reside fazendo tratamento contra um câncer e a filha dela continuava a pagar o valor que a mãe pagava para essa moça para ela não fazer nada, uma vez que a casa ficava trancada durante a ausência da minha tia.

    Att,

    Anderson

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    1. Anderson, é fundamental que você comprove o fato de ela trabalhar também em outras residências, para que, se de fato ela entrar com uma ação trabalhista, você ter como se defender. Quando a pessoa trabalha em diversas residências, a Justiça normalmente considera que esta pessoa é uma "diarista", e não uma "empregada", logo não tem os mesmos direitos de empregada. Mas reúna as provas de que ela trabalha em mais residências, e aguarde para ver se ela vai, mesmo, entrar com uma ação contra vocês.

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  6. Olá... No contracheque da minha funcionária vem 30 dias trabalhados com o valor total que ela recebe mensalmente, que é o valor que consta na carteira de trabalho, E mais o valor do descanso semanal remunerado a parte! Isso é certo? Pq se ela já recebe pelos 30 dias o DSR já não estaria incluso???

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    1. Cleici, bom dia. Se tua empregada recebe outras verbas, como horas extras, horas noturnas, comissões, etc., sobre estas verbas tem o cálculo do descanso semanal remunerado. Sendo assim, o DSR é devido, mesmo que o salário seja pago integralmente. Agora, se não há nenhuma outra verba, apenas o salário, entendo que o DSR não seria devido, justamente por já estar embutido no salário mensal. De todo modo, converse com o departamento pessoal que elabora a folha de pagamento, com certeza eles saberão te orientar.

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  7. Obrigada! Realmente, observando os contracheque antigos, os que não há hora extra não vem o DSR a parte!

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  8. olá!!! trabalho há 5 anos em uma lanchonete como balconista e meu patrão faleceu, mais sua cônjuge vai continuar o negócio e tem uma filha menor eu gostaria de saber se ela tem que dar baixa na minha carteira pois ela está fazendo transferência de firma( passando tudo para o nome dela) e eu também não estava querendo ficar trabalhando com ela e se eu pedir conta tenho algum direito? obrigada!

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    1. Ela não precisa te demitir: teu emprego está garantido. Agora, se você não quer continuar, a única saída é pedir demissão mesmo.

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  9. O domingo que trabalho fogo na semana e se eu foga e falta no sábado eu perco o que?

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    1. Perde o direito à foLLLLga daquela semana cujo sábado você faltou,

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    2. Emerson lemes trabalho sem registro na carteira se eu faltar no meio de semana perco o sábado e domingo?

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    3. Emerson lemes trabalho sem registro na carteira se eu faltar no meio de semana perco o sábado e domingo?

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  10. Emmerson. Boa noite.
    Muito bacana seu blog. Você está de parabéns por esclarecer as dúvidas das pessoas. Seria muito bom se mais profissionais fizessem isso.

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  11. Boa trade Emerson minha irma trabalha de empregada domestica e faz 4 anos que a patroa nao paga o inss dela mais ela continua trabalhando normalmente e agora a patroa esta quase morta no hospital ela tem uma irma quen paga o inss dela

    obrigado atimo blogg

    estol no guardo

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    1. Rodrigo, quem deve pagar é a empregadora (patroa). Se ela falecer, os dependentes dela deverão pagar.

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  12. boa tarde!
    Eu trabalho em uma excala 6x1 de terça a domingo, faltei dois dias na quarta e no domingo porém fui descontado 4 dias.isso está correto
    eu pensei que essa regra do desconto da dsr só servia pra quem falta finais de semana. Se puder ajudar ficarei muito grato abraço!

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    1. Bruno, a regra de perder o dia de descanso vale para qualquer falta. Se as duas faltas foram na mesma semana, e se não teve nenhum feriado na semana, entendo que deveria ser descontado três dias de você: as duas faltas e o dia de descanso da mesma semana. Agora, se as faltas ocorreram em semanas diferentes, a empresa está certa em te descontar 4 dias. E se as faltas foram na mesma semana e teve feriado, você perde os dois dias de falta, o dia de descanso e o feriado, logo 4 dias também.

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  13. Emerson bom dia, eu faltei um,dia e meu chefe nao,me deu a folga do domingo do mês, eu entendi bem se eu perco o valor do descanso e o dia do descanso ou perco apenas o valor do descanso!?? E posso folgar um,domingo no mês

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    1. Não entendi a pergunta. A folga é uma por semana, e não por mês.

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  14. Bom dia Emerson no caso de uma falta na semana eu perco o domingo de folga ou apenas o DSr??? Ou os dois!? O direito de folgare o Dsr???

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    1. Marcos, o domingo de falta é o mesmo DSR. Logo, é este DSR que você vai perder.

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  15. Olá Professor Lemes!
    No caso de um funcionário que falta no sábado e tem um feriado na segunda-feira seguinte:
    Este funcionário terá um desconto do sábado + DSR (domingo)?
    ou
    Desconto do sábado + DSR (domingo) + DSR (feriado na segunda-feira)?
    Desde já quero lhe agradecer, assim como também solicitar, se possível, os dispositivos legais onde se encontram o assunto.
    Parabéns pela iniciativa.
    Abraço!

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    1. João, esta situação tem solução confusa. Eu, particularmente, descontaria apenas o DSR referente ao domingo, pois o feriado fica na semana seguinte, mas é dúbio. A base legal deste assunto está na Lei 605/1949, e sobre o desconto o Art. 6º da mesma Lei é quem explicita.

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  16. quando o funcionario folga so na segunda feira e falta ele perde o domingo do mes

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    1. Se as folgas são sempre na segunda, para este trabalhador o "domingo" acontece às segundas. Assim, faltou, perde o direito de receber a segunda-feira da semana em que ocorreu a falta.

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  17. Meu marido falto no trabalho dois dias, pois ia fazer uma cirurgia, mas acabou não fazendo e pego atestado para apenas um dia, mas a gerente estava consciente da situação, mas agora ele terá que trabalhar 1h 40m a mais por dia, por uma semana. É certo ? E quais direitos ele tem nesse caso ?

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    1. Vivi, ele não tem direito a nada. Não é porque o gerente estava ciente que a falta será abonada: o que abona falta é atestado. Se ele só pegou atestado um dia e não fez a cirurgia, porque faltou dois dias? Se faltou, ou desconta ou trabalha a mais para repor, simples assim.

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  18. Oi sou motorista de onibus e a pouco mais de um mes mudaram minha escala entro no trabalho as 5 da manha paro as 7:40 fico em casa ate 15:40 volto a trabalhar ate as 18:40 fico em casa volto a trabalhar as 20:00 e saio so 23:15 pra no outro dia 5 da manha estar na garagem denovo..queria saber se esse horario e legal ou nao.e gostaria de saber se podem mudar meu horario varias vezes na semana sem aviso..obrigado

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    1. Legal não é. Você até pode fazer "três turnos" se a Convenção Coletiva do sindicato permitir, mas de um dia para o outro a CLT exige um descanso de pelo menos 12 horas. Recomendo que você procure o Sindicato e fale sobre isso com eles, ok?

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  19. Olá meu horário de saiada é as 18:00 porém quase nunca isso acontece pois é comércio, depois das 18:00 já contaria extra, teria que ser pago?
    E aos sábados teria que ser ate 12:00 mas só fecha as 13:00 ele teria que pagar essa 1h que trabalhamos a mais ne!

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    1. 1. Até 5 minutos além do horário não é extra.
      2. Depende da hora que começa. A Lei diz que você tem que trabalhar 44 horas por semana.

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  20. Olá eu tenho 16 anos e trabalho como estagiaria faltei no dia 30 de dezembro.. meu superior descontou todos os domingos referente o mes de dezembro e os feriados e folgas dia 24 25 26 e o dia 30 31 eu converssei com ele e exige os meus direitos ele disse que vai pagar em fevereiro os domingos e os feriados referente ao mes de dezembro mais nao vai pagar o dia 31 e o dia 3 de janeiro (domingo) ele pode descontar de mim o dia 31 ? Porque eu nao fui no dia 30 ?

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    1. Depende de como foi combinado o dia 31. Se foi considerado descanso, ele pode descontar sim, porque os dois dias caíram na mesma semana.

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  21. olá, trabalho em um mercado como balanceiro de hortifrúti, sendo que fui 'promovido" da frente de caixa pra hortifrúti há 2 meses, e ate hoje não assinaram minha carteira e nem recebo o salário de hortifrúti, posso exigir que assinem minha carteira???
    e essa semana demitiram a antiga balanceira pra eu ficar
    a gente trabalha domingo sim e um não, sendo uma folga fixa na semana mesmo folgando o domingo, e feriado é por escala, hoje (sábado) dia anterior ao domingo que eu folgaria me disseram que eu deveria trabalhar no dia seguinte (domingo no qual era pra eu folgar) com menos de 20hrs de antecedência ao meu horário de domingo, eu posso faltar sem levar advertência ou coisa do tipo?? o que posso fazer para não ir trabalhar esse domingo sem ser punido???

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    1. Sobre a alteração de função na Carteira, pode exigir sim. Sobre chamar para trabalhar no domingo, como há uma folga na semana a Lei permite que a empresa faça isso, sim. E se você faltar - ou se já faltou - pode, sim, ser advertido. Afinal, já tem uma folga fixa na semana. Sobre a antecedência de 20h, a Lei não diz nada, não há regra.
      De todo modo, para as duas situações apresentadas, procure o sindicato de tua categoria - provavelmente de comerciários - e veja se há algo que eles possam fazer para te apoiar, ok? Sindicato existe para isso, e você o paga justamente para isso. São obrigados a te defender e te apoiar.

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  22. Boa noite. Uma dúvida sobre o domingo. Trabalho em um shopping na escala 6×1. Minha folga de domingo foi hoje, sei que já é a folga da semana. Mesmo sendo feriado eu sou obrigada a trabalhar por já ter folgado no domingo?

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    1. Cristiane, temos aqui duas questões importantes:
      1. Se tua folga caiu em um dia de feriado, infelizmente você não terá direito à outra folga. Para comparar, é igual àquela pessoa que trabalha de segunda à sábado: a folga dela é sempre aos domingos, e se um feriado cai no domingo ela não ganha outra folga.
      2. Carnaval não é feriado - apesar de parecer. Os feriados são estabelecidos por Lei, e o carnaval não está na Lei. Costumo dizer que carnaval é "vagabundice brasileira", porque mesmo sem ser feriado as pessoas param, as empresas fecham, etc. Mas, por Lei não é feriado, e se a empresa abrir e o trabalhador faltar, terá o desconto da falta no salário.

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  23. Bom dia
    faltei sábado e quinta feira os únicos dois dias em que a empresa trabalho eles podem descontar os seis dias de trabalho sendo que terça foi feriado e quanta também não funciono.

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    1. Bom dia.
      Primeiro, Juliana, carnaval não é feriado. Veja a resposta que dei na pergunta anterior sobre isso. Eles podem, portanto, descontar tudo sim.

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  24. Trabalho por hora , faltei no domingo dia 23/01 e segunda era feriado 24 , mais eu fui trabalha , não tenho direito de ganha o feriado mesmo trabalhado ?

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    1. Não entendi muito bem, mas parece que você foi tralhar no feriado. Aí vai depender de muita coisa, como se o feriado era dia de trabalho na tua escala, se seria dada outra folga para compensar o feriado, etc. Não dá para simplesmente eu responder sem saber estes detalhes. Neste caso, é melhor você pedir explicações ao RH da empresa, ok?

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  25. Olá, meu namorado trabalha de carteira assinada como servente, em uma obra grande. Ele faltou em uma segunda feira, dia 08, e trabalhou o resto da semana toda, pois a firma que ele está não considerou feriado no carnaval (justamente por não ser). Como citei ele faltou em uma segunda feira, quantos dias será descontado da carteira dele?
    Desde já agradeço.

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    1. Alê, se ele só faltou na segunda, só vai perder a segunda e o domingo seguinte.

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  26. Eu trabalho em um mercado na padaria folgo toda quarta feira e fui trabalhar hoje feriado de (1de maio ) e meu patrão disse pra mim voltar embora e folgar gostaria de saber se perco minha folga da semana que no caso seria na quarta feira ???

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    1. Tua folga acontece na quarta. Significa que, para você, o domingo (dia de descanso) acontece na quarta-feira. Se cair um feriado no teu dia de descanso, é feriado, normal, não perde nada. É como feriado no domingo para quem folga domingo.

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  27. Olá,trabalho em um empresa do ramo do comércio vai fazer 1 ano e quando entrei fui clara em dizer ao patrão que eu tinha uma filha porém ele não me pediu a documentação dela então não levei já que ele não pediu e todas as minhas colegas da mesma função que eu e com o mesmo salário recebem e ele finge que não sabe que tenho filho e estou grávida do meu segundo o que posso fazer??ele está agindo de má fé comigo?

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    1. Erick, quem tem que apresentar documentação é o trabalhador. A empresa não tem interesse em usar de "má fé" porque o salário família é pago pelo INSS, através da empresa. Ou seja, apresente os documentos ao empregador e pronto.

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  29. Olá Emerson,
    Sou docente e trabalho com carga horária de 8 horas semanais, e cada semestre a empresa altera esses dias, esse periodo específicamente estou entre 2° feira e 4° feira.
    Agora a unidade de ensino veio solicitando a nossa assinatura em um papel onde declaro que faltei nos dias em que não designada ao trabalho, como por exemplo na terça, quinta, sexta e sábado.
    Isso tem Alguma base legal?
    Sabe me dizer que direito eu tenho?

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    1. Professora, se não há convocação para o trabalho em determinado dia, também não há falta. Falta é apenas quando você tem trabalho, faz parte de tua "escala" de trabalho, e você deixa de ir. Não assine nada. Qualquer confusão, peça interferência do Sindicato da categoria, ou de um advogado trabalhista de tua confiança, ok?

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  30. Bom Dia, trabalho em escala de 6x1. Folgando no sábado e no próximo no domingo. Caso haja uma falta durante a semana sem justificativa, o empregador tem o direito de descontar 2 dias ? No caso o dia da falta e o valor do dia da folga ? e devo trabalhar na folga, já que serei descontada no salário?

    Agradeço a atenção

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    1. Ariana, sim: o empregador pode descontar o dia da falta e a próxima folga. Agora, você pode fazer um "acordo de compensação" com a empresa, trabalhando no dia que seria a folga para "pagar" a falta. Neste caso, você só vai trocar o dia da folga pelo dia da falta, e não terá desconto nenhum. Mas, o empregador tem que concordar, ok? Se ele não concordar com a "troca", vai descontar os dois dias e, infelizmente, ele está certo.

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  31. Professor Emerson fui fazer o exame periódico na matriz da empresa que eu trabalho ,e não fui trabalhar no dia por causa do engarrafamento aí eles me deram falta ,eu queria saber se eles estão agindo certo ?

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    1. Flavia, um engarrafamento é, mesmo, motivo para faltar ao trabalho? Se você ao menos tivesse ido e chegado super-atrasada por causa do engarrafamento, seria bem mais fácil dizer que você está certa. De todo modo, se o exame foi feito no mesmo dia, penso que a empresa só poderia te descontar as horas do fim do exame em diante.

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  32. Eu faltei de segunda a quinta,mas trabalho de segunda a sábado pois o domingo e minha folga....como falei 4 dias por motivo de doença meu patrao quer descontar o domingo....
    Obs:não sou registrado e por isso não trouxe atestado...

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    1. O fato de não ser registrado, não te isenta de apresentar atestado. Se não apresentou atestado, teu empregador pode, sim, descontar o domingo. E também pode descontar os quatro dias que você faltou.

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  33. Boa tarde! Trabalho de seg a sáb e faltei em uma quarta e não justifiquei por documento, somente de boca. Meu patrão pode descontar o domingo?

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    1. Pode sim. Tanto o domingo, quanto a quarta. Agora, se não descontar a quarta, não poderá descontar o domingo, pois o desconto do domingo é consequência do desconto da quarta.

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  34. Trabalho dois domingos para folgar um domingo.. No domingo que trabalho ganho uma folga na semana.. No sábado dia 24-09 eu faltei no trabalho, como será o desconto ? Faltei no sábado e trabalhei o domingo, irei perde a folga da semana ?

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    1. O que você perde pela falta é o descanso daquela semana, independentemente se este descanso será no domingo ou em outro dia. Portanto, faltou um dia, terá o desconto de dois dias: a falta, mais a folga da semana em que ocorreu a falta.

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  35. Bom dia,

    A empresa solicitou que eu tirasse 2 ferias seguida mês de Novembro e Dezembro. Porém o meu retorno será 02/01/2017 em uma segunda. Se eu falta nesse dia a empresa poderá descontar apenas 1 dia?

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  36. Bom dia Professor Emerson! Tenho um funcionário mensalista, jornada 44 hrs na semana! Ao faltar no Sábado de 04 hrs desconto este + 4 hrs do seu descanso? Ou só perde o domingo se faltar o dia inteiro?

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  37. Bom dia professor Emerson. Trabalhei por 11 anos numa sapataria nunca tive férias décimo terceiro ou direto algum como trabalhador pois o patrão nunca assinou minha carteira. Pensando em minha família o chamei para um acordo o mesmo não aceitou e me mandou embora sem nada . O botei na justiça. E a audiência seria em abril Só que agora ele veio a falecer o que acontece ? Perco tudo ? Não terei mais direito a nada ?

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  38. e se eu faltar na quinta feira, sendo domingo feriado nacional eu perco tres dias ou o domingo conta como um so? ja que domigo sera feriado

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  39. Oi Bom dia! Se o trabalhador for convocado para trabalhar no dia em que estava de folga e, por alguma razão que não justifique, o empregado não comparecer pois estava de folga, o empregador tem direito de marcar falta para o empregado?

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    1. Por lei, se a empresa convoca o trabalhador para trabalhar no dia de folga, é obrigada a dar outro dia de folga para compensar, ou terá que pagar este trabalho (do dia de folga) em dobro. Agora, se houve a convocação e o empregado não comparece, entendo que sim, pode ser descontado como falta.

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  40. Boa noite , minha carteira não foi assinada ainda e faltei 4 dias , como fica o desconto? E se caso eu sair ela tem q me pagar algum direito?

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    1. Vai sofrer os descontos normalmente. Quanto a pedir demissão, tem os mesmos direitos se tivesse carteira assinada. A carteira é quase uma mera formalidade: os direitos são os mesmos, com ou sem a carteira.

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  41. Bom dia, professor Emerson. Trabalhar sem carteira assinada dar direito ao empregador de descontar o valor do INSS? E em caso de falta na sexta ou segunda, o empregador pode descontar o DSR? Grata.

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    1. Marcia, se o empregador descontar INSS e fizer o recolhimento, significa que você está registrada - só não fez anotação na carteira. Sobre o DSR, pode sim, normal.

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  42. Boa noite! Gostaria de saber se eu faltar sexta irá descontar o sábados e o domingo mesmo que eu vá trabalhar no sábado? Se eu for não irei receber? Att

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    1. O dia que você trabalha é sempre pago. Neste teu exemplo só perde o domingo.

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  43. Trabalho em uma escala 12/36 trabalhei dia 25 feriado faltei dia 27 na sexta perco meu feriado??

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  44. bom dia Emerson Lames sou epregador se os meus funcionarios trabalha de SEGUNDA a SABADO e se eles faltar no sabado ou na segunda eu posso descontar o domingo descançado que ja e encluso no salario?

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  45. Faltei ao trabalho no sabado, me disseram que desconta o sábado e o domingo..
    Então posso faltar o domingo também?

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    1. Quando você tem uma falta, o que é descontado (além da própria falta) é o dia de descanso. Se você trabalha no domingo e teu dia de descanso é em outro dia da semana, vai perder os três dias: as faltas de sábado e domingo, e ainda o dia de descanso.

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  46. Boa Noite no meu caso trabalho em um call center, que não deposita a passagem dos feriados no mês que é o feriado e sim no mês seguinte, não paga o feriado no mês posterior e sim no período de 3 em 3 meses, ex:mês passado foi pago horas extras que tínhamos, então feriado de 1ª de maio só será pago daqui 3 meses, sem contar que não recebo o ticket alimentação 100% por ter trabalhado no feriado. No Caso de eu faltar seria eu passivo de punição e desconto pela falta?

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    1. Por lei, faltou é descontado. Mas é importante ver com o teu sindicado se a convenção coletiva fala algo diferente disso.

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  47. Faltei ao trabalho em uma segunda feira, eu perco o final de semana inteiro ?

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  48. Eu trabalho de terça a domingo, folgo toda segunda feira e um domingo por mês. Trabalho em um restaurante. Se acaso eu faltar digamos numa terça feira, me é descontado o valor da falta de terça e mais do meu domingo. Gostaria de saber se igualmente posso folgar no meu domingo, ou se folgar contará falta para o próximo mês. Obrigada.

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    1. No teu caso, o "domingo" acontece na segunda-feira. Se você faltar, vai perder o pagamento da segunda-feira seguinte. Se faltar também no domingo, serão duas faltas diferentes, com perda de do pagamento de duas folgas.

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  49. BOM DIA!!! SOU AUTÔNOMA, NA SEXTA FEIRA 03/11 NÃO FUI TRABALHAR E MEU CHEFE DISSE QUE VAI DESCONTAR A SEXTA E DOMINGO, ISSO É LEGAL??????

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    1. Sandra, se você é autônoma, não tem chefe. Se tem chefe, não é autônoma. A principal característica do autônomo é ter "autonomia" para trabalhar como e quando quiser.
      O contratante do autônomo, por outro lado, vai remunerá-lo pelo serviço prestado. Logo, autônomo já não recebe os domingos e feriados, exceto se trabalhar nestes dias.
      Pelo que percebo, você é "empregada disfarçada". Guarde provas disso, para futuramente requerer seus direitos de empregada. Sobre descontar o domingo, se a empresa fizer isso realmente estará te tratando como empregada, e não como autônoma. Mais uma prova a teu favor.

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  50. Trabalho no comércio de material de construção, numa grande empresa. Minha folga fixa é na sexta-feira, e o dia 25/12 e 01/01 vão cair numa segunda. A empresa não ira abrir estes dias, mas em compensação eles nos tiraram as folgas fixas. Está certo?

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    1. Veja o que diz a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo que teu sindicato fez, o esquema das folgas de fim-de-ano é negociado lá. E vale exatamente o que foi negociado.

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  51. Minha a folgas não tem dias certo
    Mais ganhe i minha folga segunda.
    Mais faltei terça mais não justifique.
    O patrão discontou a falta mais ele falou q segunda q vem perdi a folga também é verdade q posso perder. A folga se há foi descontado a terça

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  52. Emerson, boa tarde. Trabalho em escala 6X1, faltei sexta feira e minhas colegas disseram que irá descontar sexta, sábado e domingo, procede? Obrigada.

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  53. Trabalhei apenas 1 dia na semana e faltei 4 dias nao trabalho nem sabado nem domigo mesmo assim a senama que eu nao trabalhei completa pode ser descontado sabado e domingo

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    1. Claro que pode. Aliás, teu patrão DEVE descontar teu sábado e domingo.

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  54. Boa tarde,por favor me tira uma dúvida.Eu trabalho em shopping ,tenho uma folga na semana e um domingo no mês.
    Se caso eu faltar no feriado do dia 15 que é numa sexta feira ,quantos dias de mês podem descontar e quais são estes dias?

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    1. Perde o próprio feriado e o dia de descanso da semana do feriado.

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  55. Trabalho 5X1,faltei sexta feira, sábado é minha folga eu perco o domingo também ou não.

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  56. Faltei duas segundas de manhã quantos domingos perco

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  57. Boa noite,trabalho em uma escala de 6×1 Se faltar no sábado,quantos dias serão descontados ?

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