sábado, 24 de janeiro de 2009

Serviço militar desconta o dia?

O trabalhador pode ter que se ausentar do trabalho por causa do serviço militar em quatro situações:
1 - No Alistamento;
2 - Para cumprir o Serviço Militar Obrigatório;
3 - Anualmente, para "jurar bandeira", como se diz popularmente; e
4 - Na convocação em caso de guerra.

E então, posso descontar estes dias do salário?

Cada caso é um caso. A Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar) diz que durante o tempo em que o trabalhador estiver incorporado e Órgãos Militares da Ativa ou matriculado nos de Formação de Reserva (casos 2 e 4 acima), nenhum salário lhes é devido pelo empregador. Nestes casos o contrato de trabalho estará suspenso.
Para o caso 3, o Art. 473, VI da CLT não deixa dúvida: não será feito nenhum desconto.
A dúvida fica para o caso 1: a Lei do Serviço Militar diz que todo brasileiro é obrigado a se apresentar para o alistamento, mas não fala sobre abono de faltas neste dia. A CLT também não faz qualquer referência a isto. A única informação que temos é a resposta a uma consulta feita diretamente às forças armadas, publicada no site do Exército Brasileiro (clique aqui) que diz: "O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento."
É isto!

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