sábado, 24 de janeiro de 2009

Como calcular o INSS do freteiro autônomo?

Na legislação previdenciária não existe mais a figura do "autônomo": a Lei, agora, chama-o de Contribuinte Individual. Nome mais bonito, mais chique, mas o significado é o mesmo.
A Contribuição Previdenciária deste indivíduo é de 20% sobre o seu Salário de Contribuição. Caso ele preste serviços para empresas, a alíquota a ser descontada dele cai para 11%.
Exemplos: um pintor de paredes autônomo foi contratado por uma pessoa física para pintar uma residência, e cobrou pelo serviço a importância de R$ 1.000,00: este é o seu Salário de Contribuição, e sua contribuição será de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00). Ele vai receber os R$ 1.000,00, e no dia 15 do mês seguinte ao trabalhado vai até o banco e fará o recolhimento do R$ 200,00.
Agora, considerando que ele fez a pintura de uma empresa, pelos mesmos R$ 1.000,00, sua contribuição será de R$ 110,00 (R$ 1.000,00 x 11% = R$ 110,00). A empresa vai pagar-lhe R$ 890,00, retendo os R$ 110,00 da contribuição, e a própria empresa fará o pagamento destes R$ 110,00 no banco, junto com as demais contribuições previdenciárias da empresa.

No caso específico do Transportador ou Freteiro, a Lei entende que boa parte do que este trabalhador receber como pagamento será utilizado na manutenção do caminhão. Estabeleceu-se que 80% do valor será destinado à manutenção, restando apenas 20% para o transportador. Se estes percentuais coincidem ou não com a realidade é outra história; o que importa, agora, é que a Lei entende assim. Como só 20% vai ficar de renda para o transportador, é sobre estes 20% que ele vai contribuir. Daí, se o transporte foi feito para pessoas físicas, a contribuição será de 20% sobre os 20%; se o transporte foi para uma empresa, a contribuição será de 11% sobre os 20%.
Exemplos: o transportador vai fazer uma mudança de uma família, e cobra por este serviço R$ 1.000,00. Como a Lei entende que 80% ele vai gastar no caminhão, seu Salário de Contribuição será de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00). Sua contribuição será de R$ 40,00 (R$ 200,00 x 20% = R$ 40,00). Ele vai receber os R$ 1.000,00 pela mudança e no dia 15 do mês seguinte ao da mudança ele irá ao banco, e fará o recolhimento dos R$ 40,00.
Agora, consideremos que ele está fazendo o frete para uma empresa, cobrando os mesmos R$ 1.000,00. Como a Lei entende que 80% ele vai gastar no caminhão, seu Salário de Contribuição será de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00). Sua contribuição será de R$ 22,00 (R$ 200,00 x 11% = R$ 22,00). A empresa lhe pagará R$ 978,00, retendo os R$ 22,00 da contribuição que ela pagará no banco, juntamente com suas demais contribuições previdenciárias.
Mas, por que a contribuição é menor quando o serviço é prestado para empresas? Porque a empresa, de seu próprio bolso, deverá fazer uma outra contribuição de 20% sobre o Salário de Contribuição. Assim, na prática, apesar do desconto ter sido de 11%, o INSS vai receber 31% de contribuição: os 11% descontados do Contribuinte, e os 20% que serão pagos direto pela empresa que o contratou.

19 comentários:

  1. Olá Professor, só retificando um erro de digitação nesse paragrafo de sua materia.
    Onde-se Lê:
    "Agora, considerando que ele fez a pintura de uma empresa, pelos mesmos R$ 1.000,00, sua contribuição será de R$ 110,00 (R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00). A empresa vai pagar-lhe R$ 890,00, retendo os R$ 110,00 da contribuição, e a própria empresa fará o pagamento destes R$ 110,00 no banco, junto com as demais contribuições previdenciárias da empresa"

    Tem um erro de digitação no %, correto é 11% (R$ 1.000,00 x 11% = 110,00).

    Espero ter ajudado.

    Thiago Reis Oliveira
    Analista e Consultor de TI

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  2. Obrigado, Thiago. É a maldição do Ctrl+C, Ctrl+V... hehehe... mas, valeu, já corrigi o erro.
    Abraço!

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  3. Bem faça-me os seguintes cálculos:
    1) Trabalhador individual prestou serviços de limpeza para um condomínio, recebendo os seguintes valores: 10/04(R$ 80,00), 20/04(R$80,00) e 30/04(R$80,00). Calcule de forma individual para cada valores pagos como se fossem únicos, ou seja, o serviço seguinte é uma expectativa, portanto, emitirei como e quais guias? Quais as guias a serem preenchidas e pagas em que datas, com o respectivo evento, informação, etc. Calcule, também, de forma unitária, ou seja, a soma de todos os valores. OK?

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  4. Tá abusando, hein... hehehe... mande-me o teu cálculo, por e-mail, e eu corrijo se estiver errado, ok?

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  5. Prof.Emerson

    O INSS faz o calculo do valor da sua aposentadoria, baseado nas contribuições de agosto de 94 até os dias atuais, desprezando as 20% menores contribuições, para fazer a média e aplicar o fator previdenciário.
    Como tenho contribuições em atraso como contribuinte individual no periodo de 1/95 à 7/2002.
    Considerando que são 45 contribuições que posso despresar no periodo de 8/94 a 10/2009. Pergunto se tenho que contribuir estes 45 meses com o minimo ou pode ficar sem contribuição nestes meses?
    Ainda tenho que seguir a tabela progressiva de salários contribuições ou a mesma esta extinta,para contribuições em atraso?

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  6. Caro "Anônimo",

    Há a necessidade de contribuir neste período, sim, já que o benefício é Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Quanto ao valor, 'a princípio' poderá ser sobre salário mínimo. Vale lembrar que o INSS exigirá que você comprove a atividade deste período recolhido em atraso para considerar na concessão do benefício, ok?

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  7. Professor Emerson, estou precisando manter contato com você. ribamaribeiro@uol.com.br - Ribamar - teresina - Piauí

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  8. Boa tarde professor, poderia me passar seu email.tenhos duvidas sobre o trabalhador autonomo. Cid_prado@hotmail.com

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  9. Caro Professor.
    Parabéns pelo excelente Blog.
    Solicito sua ajuda para calcular débito de INSS ref. ao período: AGO, SET E OUT/1982 e NOV/94 a SET/96. Minha dúvida é porque existem diversas decisões judiciais dizendo que no período anterior a MP 1523/96 a base de cálculo é salário de contribuição da época (tabela de salário base) e não incide juros e correção.
    Agradeço o envio de resposta para e-mail nunesadv@bol.com.br

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  10. Olá Professor Emerson
    Gostaria que informasse se o cálculo ai encima (período anterior a MP 1523/96)é mesmo sobre o valor da tabela de salário base, sobre as 36 últimas contribuições, ou sobre o valor da indenização apurado com base nos salários de contribuição a partir de JUL/94 até hoje. Além da resposta, peço informar se o Sr. também advoga neste tipo de causa.
    Grata.
    Vanizia (não consegui colocar o nome/url.

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  11. Caros 'anônimos' nunesadv e Vanízia:

    A princípio, o INSS exige as contribuições calculadas sobre a média salarial atual (em outras palavras, eles querem que você calcule um salário de benefício com as regras da Lei 9.876 para, sobre este, calcular as contribuições em atraso). Entretanto, entendo que, havendo prova da atividade anterior, e da condição do segurado, há que se recolher tais contribuições conforme a renda da época.

    Sobre a incidência ou não de juros e multa, há entendimento no STJ a este respeito. Recomendo a consulta ao link http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=3&idarea=16&idmodelo=13757.

    Finalizando, Vanízia, não sou advogado, sou contador... Ficarei devendo a resposta sobre como advogar nesta área.

    Abraços e obrigado por consultar este blog!

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  12. Em tempo: obrigado, Daniel, pela informação sobre o link com o julgado do STJ!

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  13. Olá Professor gostaria de saber como se calcula o valor do inss de um autônomo...?

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  14. Gostaria de saber qual a diferenca entre o Facultativo e codigo 1007.Pois estava pagando cono Facultativo e no Inss eles falaram que era melhor eu pagar este codigo 1007 e ate agora nao sei que e melhor e qual a diferenca entre os dois pois pago como autonoma.Por favor mim ajude pois estou pagando 218,00 Reais e tenho muito medo que no final venho a ter problemas.

    Abracos

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  15. Cara autônoma anônima, creio que você esteja pagando com o código 1406, que é o de Facultativo. Se você é uma profissional autônoma, devidamente regulamentada, com documentos que comprovem o exercício de trabalho autônomo, o correto é recolher pelo 1007. Caso contrário, pode continuar no 1406. Para fins de aposentadoria, não há diferença entre os dois códigos (o valor a recolher, inclusive, é o mesmo). Vou relacionar abaixo uma desvantagem de cada modalidade de recolhimento, para que você possa avaliar qual a que mais te interessa:

    1. você recolhe como facultativo: isto pressupõe que você não trabalha. Se você adquirir uma enfermidade decorrente do trabalho, ou sofrer um acidente decorrente do trabalho, o INSS poderá dificultar a concessão de um Auxílio-doença, ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez, pois quando pagou você disse que não trabalhava.

    2. você passa a recolher como autônoma, e lá na frente passa por um problema financeiro, e fica um longo período sem contribuir. Quando for colocar as contribuições em dia, terá que provar o exercício da atividade profissional. Se você não tiver comprovantes, o INSS poderá não querer reconhecer tua atividade, e não aceitar as contribuições - ou, pelo menos, não considerá-las na hora de calcular tua aposentadoria.

    Um abraço!

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  16. bom dia professor... sem querer abusar da boa vontade do senhor, mas, já abusando (*-*) gostaria de tirar uma dúvida...meu irmão é arquiteto autônomo sem nenhum vínculo empregatício e recolhe o inss sobre 1 salário mínimo com o cód. 1007. Esses dias ele viu uma reportagem na tv com um auditor da receita federal dizendo que vão cobrar inss sobre a prestação de serviços que autônomos prestaram a pessoas físicas, e declararam no IRF como recebido de pessoas físicas, desde 2010. Como ele declarou valores meio elevados, inclusive tendo pago carnê-leão todos os meses, ele está com medo de receber uma intimação tbm. Ele tem razão de estar temeroso?? Existe mesmo uma lei que obrigado o recolhimento de inss de rendimentos recebidos de pessoas física?? (ufa. conseguiu ler até aqui??)

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    1. Bom dia, João Carlos! Não é abuso algum, o blog está aqui para isso mesmo! E sim, a Lei 8.212, Art. 28, II, confirma o que disse o auditor da Receita Federal. Teu irmão corre sério risco de cair na malha fina. Conheço diversas pessoas que caíram, por situação semelhante à dele! Meu conselho: comece recolher, a partir de agora, da forma correta. Pode ser que eles vejam isso e não cobrem o passado...

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    2. eita pensei que o sr. nem leria a pergunta... obrigado pela resposta. Virei fã do sr. *-* Só vou avisar meu irmão mais tarde... pra ele não perder o apetite no almoço. rs.

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