segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O que é Previdência Social?

Todos os dias somos expostos a alguma notícia a respeito da previdência social: uma hora é uma revisão que será paga, outra hora é déficit enorme que a previdência teria (o que não é verdade, mas é assunto para outro post), em outro momento são os peritos que negam benefícios a pessoas comprovadamente enfermas ou incapacitadas para o trabalho. E quando chega a hora de aumentar o Salário Mínimo, a previdência volta às manchetes, pois tal aumento trará um impacto enorme em suas contas. Mas, de fato, o que é previdência?
A palavra previdência vem da mesma raiz de prevenção, ou prevenir. Prevenir, por sua vez, é eu tomar alguma atitude que me proteja contra algum problema (sinistro) que possa ocorrer no futuro. Portanto, em poucas palavras, eu recolho contribuições à previdência social como forma de me prevenir: caso eu fique incapacitado para o trabalho por uma enfermidade, ou por ter sido vítima de um acidente, a previdência vai me sustentar durante aquele período, pois eu PAGUEI por isso! E caso eu nunca precise disso, por não ter adoecido nem sofrido um acidente, posso pegar este dinheiro de volta em forma de aposentadoria. Simples assim.
No Brasil temos Leis que organizam isso. Para não correr o risco de deixar alguém de fora, a Lei 8.212 (Plano de Custeio da Previdência Social) diz que todo trabalho remunerado sofrerá incidência de contribuição previdenciária (Art. 28). Portanto, todo mundo que trabalha, no Brasil, e recebe pagamento por este trabalho, é contribuinte obrigatório da Previdência Social. Não adianta dizer que não quer, ou que fez uma Previdência Privada: é obrigado a contribuir com o INSS. Tanto que a lei trata a Previdência Privada como regime “complementar”, ou seja, você tem que contribuir para o INSS e, se achar o benefício deste insuficiente, pode complementar com a Previdência Privada.
A Lei 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), por sua vez, trata dos direitos previdenciários dos segurados, e apresenta os requisitos mínimos que as pessoas precisam cumprir para ter direito aos benefícios previdenciários. Estes requisitos variam de acordo com o benefício que se está pedindo: em alguns casos a pessoa precisa ter certa idade, em outros precisa ter determinado tempo de contribuição, em alguns casos precisa apenas provar o trabalho, em outros há uma carência mínima para ter direito ao benefício.
Existem alguns mitos que precisam ser quebrados: “fulano nunca contribuiu e está aposentado”: é mentira! Provavelmente ele receba um benefício assistencial (que não é previdência, apesar de ser administrado pelo INSS, com cartão magnético e tudo o mais), ou é um trabalhador rural que se aposentou comprovando trabalho rural anterior ao ano de 1991. Neste caso, é maldade dizer que ele nunca pagou: ele não tinha desconto no salário, mas sempre contribuiu sobre sua produção rural, com o tributo retido na hora da venda da produção.
Outro mito: a pessoa trabalhou a vida toda, portanto tem direito a se aposentar. Se trabalhou, mas não contribuiu, não tem direito (salvo raras exceções). Ela não se preveniu, não contribuiu para a previdência, e não tem dinheiro no INSS para esta pessoa.
Mais um: eu não tenho idade para me aposentar; não precisa ter idade, basta ter contribuição! Se o homem provar 35 anos de contribuição, ou a mulher 30 anos, pode se aposentar com qualquer idade (no caso dos professores, este tempo é reduzido em cinco anos)!
Enfim, a previdência tem caráter contributivo; portanto, só tem direito a ela quem contribui! Você já está contribuindo?