Estes dias me fizeram esta pergunta.
Não, não há pagamento de Multa do FGTS na rescisão por falecimento. O objetivo da multa é indenizar o trabalhador, pelo fato de ele ter sido demitido por iniciativa do empregador. No caso do falecimento, não houve iniciativa do empregador em demitir o trabalhador - pelo menos, presume-se que não! Hehehe... Sendo assim, não há o pagamento da multa.
Hum sei sei....
ResponderExcluirvc diz q nao houve iniciativa do empregador em demitir o trabalhar no caso da morte, ok
Agora me responda: E se o empregador matar o trabalhador, ai teve a iniciativa, ele ganha os 40%? hihihiihihiihihih