sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Em rescisão por falecimento paga-se multa de 40% do FGTS?

Estes dias me fizeram esta pergunta.

Não, não há pagamento de Multa do FGTS na rescisão por falecimento. O objetivo da multa é indenizar o trabalhador, pelo fato de ele ter sido demitido por iniciativa do empregador. No caso do falecimento, não houve iniciativa do empregador em demitir o trabalhador - pelo menos, presume-se que não! Hehehe... Sendo assim, não há o pagamento da multa.

Um comentário:

  1. Hum sei sei....
    vc diz q nao houve iniciativa do empregador em demitir o trabalhar no caso da morte, ok
    Agora me responda: E se o empregador matar o trabalhador, ai teve a iniciativa, ele ganha os 40%? hihihiihihiihihih

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