domingo, 23 de agosto de 2009

As contribuições do empresário ao INSS e a aposentadoria

Todo mês é a mesma história: o empresário recebe uma guia de recolhimento previdenciário para pagar, reclama, pragueja, mas acaba lá na fila do banco, fazendo o pagamento. Tudo bem, manda seu office-boy fazer este serviço, ou algum outro colaborador. Não importa: o dinheiro está lá no caixa da Previdência Social. Anos depois ele procura o INSS para se aposentar, e é aquela tensão: será que vão me dar a aposentadoria?
Como em "Encaixotando Helena", vamos por partes. A primeira coisa: o empresário precisa saber que ele é uma coisa, e a empresa dele é outra. Então, não é porque tem uma guia de recolhimento em nome da empresa dele, que ele estará contribuindo: esta guia tem informações previdenciárias da folha de pagamento da empresa. Para que tenha contribuições também do empresário, precisa que o nome dele conste na folha de pagamento, recebendo pro-labore. Mais que isso: precisa que haja desconto de INSS neste pro-labore. E, para completar: o nome do empresário precisa aparecer na GFIP como um dos colaboradores da empresa. Se estes três requisitos forem atendidos, não tem erro!
O INSS dá ao empresário a denominação de Contribuinte Individual. A alíquota do Contribuinte Individual é de 20%; entretanto, se ele recebe seus rendimentos de uma empresa, esta alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece porque...
(Antes de explicar isso, vamos a outro assunto: a Empresa também é contribuinte do INSS, e faz suas contribuições sobre a Folha de Pagamento, com uma alíquota de 20%. Há outras alíquotas complementares; mas para fins de aposentadoria o que vale é estes 20%. Esta contribuição serve para complementar as contribuições dos colaboradores, pois só o que é descontado deles não seria o suficiente para custear a aposentadoria. Se o empresário está na folha de pagamento, o seu pro-labore também estará incluído nos 20% das contribuições da empresa.
Voltando à contribuição do empresário, sua alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece porque...) ... a empresa já contribui com 20% sobre a folha de pagamento, e consequentemente sobre o pro-labore do empresário. Se ele também contribuir com 20%, a previdência receberá o equivalente a 40% de seu pro-labore, um verdadeiro absurdo! Porisso sua alíquota de contribuição cai para 11%, pois entendem os técnicos da previdência que uma contribuição de 31% garante os benefícios previdenciários de uma pessoa, com folga.
E quando o empresário está no "Simples"? Outro erro: quem entra no simples não é o empresário, é a empresa. Mais uma vez é bom lembrar que empresário e empresa são coisas diferentes. A empresa optou pelo Simples, então ela está dispensada de contribuir com aqueles 20%. Mas ela não é isenta: sua contribuição previdenciária de 20% é substituída por uma parcela da contribuição que faz ao Simples; portanto, o dinheiro entra no INSS do mesmo jeito, só que calculado de outra maneira.
E o empresário, cuja empresa está no Simples? Não muda nada; ele continua contribuindo com 11%, a empresa contribui para o Simples, e ele se aposenta do mesmo jeito.
O fundamental é entender que empresário é uma coisa, empresa é outra. Empresário é pessoa física, empresa é pessoa jurídica. Empresário tem CPF, empresa tem CNPJ. São coisas diferentes!
ATENÇÃO: o governo já percebeu que estas contribuições são exageradas, que não precisa mais de tanta contribuição; tanto que há uma disposição em se reduzir estas contribuições. Então, para não fugir da ideologia de governo que atende aos menos favorecidos, estas alíquotas estão sendo reduzidas, primeiro, para os pequenos. O Simples foi a primeira destas iniciativas; junto com ele, veio o Plano Simplificado; agora, o MEI. Esperamos que estes incentivos todos cheguem aos demais empresários!
Para saber mais sobre as contribuições previdenciárias, clique neste vídeo!

Um abraço, e até a próxima!