terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O patrão morreu! E agora?

A questão é: como fica a rescisão do contrato de trabalho daquele trabalhador que trabalhava para um empregador constituído como firma individual, ou profissional liberal?
Quando o empregador é uma empresa, normalmente ela tem sócios; o falecimento de um sócio não altera o contrato de trabalho, pois este é fechado com a empresa. Porém, quando este empregador é uma única pessoa, sem sócios, a situação é diferente.
A primeira coisa é: os herdeiros darão continuidade à atividade? Se a resposta é SIM, não há que se fazer a rescisão, pois o empregado continuará trabalhando, só que agora para os herdeiros. Normalmente isto acontece em comércio.
Se os herdeiros não derem continuidade - e isso ocorre normalmente com os profissionais liberais, pelo fato dos herdeiros não terem a mesma formação do falecido - daí faz-se a Rescisão do Contrato de Trabalho, como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa. As datas para o pagamento são as mesmas da rescisão sem justa causa (no caso, 10 dias após a rescisão, pois não tem como cumprir aviso-prévio), e os valores a serem pagos, idem. Inclusive a multa do FGTS!
Mas, quem vai assinar a rescisão e os demais documentos? Como não dá para mandar estes documentos para serem assinados no além, quem os assina tambem quem faz o pagamento da rescisão é o inventariante, aquele profissional contratado para fazer o inventário. Ele fica responsável por tudo.
Tem que esperar sair o inventário? Não, de jeito nenhum! O trabalhador não tem culpa do falecimento do seu patrão - pelo menos, espera-se que ele não tenha culpa... risos - e, por não ser culpado, não deverá ser prejudicado. Na verdade, o fato de ter seu contrato rescindido já é um prejuízo, pois ficará desempregado. Então ele não poderá acumular dois prejuízos: a rescisão será paga 10 dias após o falecimento do patrão, e formalizada pelo inventariante.

292 comentários:

  1. Parabens pelo blog. Matérias super interessantes. Sugestão: mudar a cor do fundo, preto é muito funebre, dificulta a leitura. Parabens mais uma vez. Tenha um bom dia. Cidinha

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  2. O que acontece quando o patrão morre e quem assume é a irmã do mesmo, sendo que o empregado não recebeu nenhuma recisão, valor nenhum após o falecimento do patrão. A irmão deu baixa na carteira do empregado, mais não pagou nada e registrou o empregado no nome dela (como empregador), e agora está despedindo o empregado. O empregado recebe os direitos dos 17 anos (10 anos com o empregar falecido + 7 anos contrato com a irmã? Aguardo retorno, Obrigada.

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  3. Olá, "Anônima"! A prescrição dos direitos trabalhistas é de 5 anos; portanto, se ficou 7 anos no último registro, só poderá receber - ou reclamar na justiça - valores dos últimos 5 anos. Isso quer dizer que os 10 anos registrado no nome do falecido já era. A única coisa possível de se reclamar é depósito de FGTS, caso não tenha sido feito, pois neste caso a prescrição é de 30 anos.

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    1. Bom dia! Trabalho numa empresa cuja o dono faleceu. A razão social e os demais documentos dessa empresa é no nome do falecido. Minhas dúvidas são: É permitido a empresa continuar ativa com os dados do falecido? A irmão do falecido pode mudar a razão social e as demais documentações para o nome dela sem que aja acerto com os funcionários?

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  4. Boa tarde Professor , pelo que entendi do texto , o trabalhador não tem o que receber o aviso-prévio indenizado?
    abraços

    Cristiano

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    1. Errado, Cristiano: ele tem direito a receber o aviso sim, justamente pelo fato de não ter como cumpri-lo.

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  5. Olá Emerson gostaria que vc me tirasse algumas dúvidas!trabalho em uma marmoraria aqui em São Luis MA! Trabalhei 02 anos e 09 meses sem carteira assinada´depois minha patroa assinou minha carteira depis de uns meses ela faleceu e já vai fazer 03 anos em maio de carteira assinada! esse tempo sem carteira assinada esta perdido? o que posso fazer legalmente para correr atras disso? Como agir ? ass;ISMAILE DOS SANTOS

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  6. Ismaile, bom dia! O ideal é você procurar o sindicato dos trabalhadores em marmorarias, explicar o caso e pedir para entrar com uma "ação de reconhecimento de vínculo" na Justiça do Trabalho. O advogado do sindicato vai fazer isso por você, ok? Sim, claro, ele vai cobrar porque nem relógio trabalha de graça, mas pelo menos você não perde o tempo de serviço!
    Abraço!

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  7. Ola Hemerson
    Meu pai faleceu e tinha um terreno no interior de Camaçari Bahia. Permitimos que uma pessoa que já havia limpado o terreno dele morasse na casa 7 meses enquanto tinha sua filhinha e passava o resguardo, já que estavam sem casa. Isto após a casa ser arrombada e furtada logo após falecimento de meu pai- foi um acordo de boca. Agora ele esta me ameaçando processar para paga-lo como caseiro até mesmo por serviços prestados ao meu pai. Obs- o acordo é que lhe pagaria 200 pela limpeza do terreno e a moradia seria um favor para ele impedir futuros furtos.Como devo proceder?

    Luzimar Alves

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    1. Luzimar, Bom dia.
      Bem... vocês agiram errado em querer "fazer um favor". Não existe "favor" neste meio, infelizmente. As pessoas nem sempre são bem intencionadas - por mais que pareçam ser. Enfim, vocês erraram em não registrá-lo e considerá-lo como empregado.
      A saída agora é você arrumar um bom advogado trabalhista (procure ajuda na Associação de Produtores Rurais, ou Sindicato Rural (que não seja de trabalhadores), ou Sociedade Rural da tua cidade, enfim...) para defender vocês, e esperar este cidadão entrar com o processo. Ou, ainda, com este advogado, tentar fazer um acordo NA JUSTIÇA com ele, ok?
      Vale lembrar e enfatizar: não existe "favor" no mundo do trabalho. "Mas, Emerson, não era um trabalho"... Sim, era sim: ele cuidava da propriedade para impedir furtos (é um trabalho) e limpou o terreno (outro trabalho). Para completar, a Lei diz, atualmente, que na área rural não se pode cobrar aluguel do caseiro, ou seja, trabalhou na roça, a casa tem que ser dada de graça para ele morar.
      Sei que não é a resposta que você gostaria de ler, mas infelizmente, esta é a realidade. Na próxima vez, antes de fazer qualquer coisa, consulte um advogado, ou um contador, ok?
      Um abraço!

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  8. Olá Emerson, sou cuidadora de idosos e a minha paciente é uma idosa de 80 anos. Ela está internada na UTI, são os filhos dela que fazem o pagamento do meu salário, trabalho com eles há 5 anos de carteira assinada, recebo 1.000 reais. Se a minha paciente vier a falecer, o quais os meus direitos?

    Neia

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    1. Oi, Neia, você terá os mesmos direitos de qualquer empregado doméstico que é "mandado embora": férias, 13º salário, e aviso-prévio.
      A Lei diz que no teu caso o FGTS não é obrigatório. Se teus empregadores fizeram o recolhimento do FGTS, você poderá sacá-lo, e também receber seguro-desemprego; porém, se eles não recolheram o FGTS, você não tem estes direitos.

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  9. Olá Emerson

    Boa Noite,

    Minha mãe faleceu há 6 anos eu herdei a doméstica dela, sem saber o que fazer dei continuidade a carteira ( assinando-a), já na época de minha mãe ela estava divorciada e não homologou a certidão. Então sucedeu-se que o número de nit dela estava errado e quando demos entrada no acero de recolhimento ela precisou fazer novos documentos, quando ela refez a carteira de trabalho, cancelaram as folhas e ela agora alega que demos baixa na carteira e que quer os direitos relativos ao tempo com minha mãe. Minha pergunta eterna é. Se ela esta sendo paga desde sempre e não perdeu o emprego, temos que pagar alguma coisa a ela ? Ë legal que ela não me deixe ver a carteira antiga ? Que esta em aberto com o nome de casada e que ainda Nào atualizei férias e salário mínimo. ?

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    1. Caro leitor anônimo, Boa noite. Considerando que esta "rescisão" que a doméstica está alegando é de um contrato que teria sido encerrado 6 anos atrás, os direitos trabalhistas dela já estão prescritos, uma vez que a prescrição de direitos trabalhistas é de 5 anos, ok?

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  10. Emerson, por favor me ajude, quem e como deve ser dado baixa na CTPS de um empregado cujo o empregador (pessoa física) faleceu? Há necessidade de se pedir alvará judicial (justiça comum) para que o inventariante (inventário extrajudicial) possa dar baixa?

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    1. Caro anônimo,
      Neste caso eu recomento que você procure um advogado para lhe orientar. O advogado do sindicato da categoria poderá dar esta orientação gratuitamente, ok?

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  11. Bom dia Seu Blog é Muito bom ... Mas Gostaria de saber seguinte em caso de falecimento faz se o inventario sendo empresario individual, mais se os familiares que nao querem da a mesma continuidade no ramo de trabalho do falecido e nem querem fazer inventario como procede a questao da baixa da carteira dos empregados e a questao de recisao de trabalho?

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    1. Caro 'Unknown',
      Recomento que você procure um advogado para lhe orientar. Sou conhecedor razoável da legislação trabalhista, mas não conheço a legislação de sucessões, etc e tal. Provavelmente o advogado do sindicato da categoria poderá lhe ajudar, ok? Preferencialmente procure o advogado do sindicato patronal.

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  12. Bom dia, meu caso esta um pouco mais complicado:

    Meu patrão morreu em dezembro de 2012, sendo empresario individual e SEM HERDEIROS ou esposa, tendo apenas, familiares como: Pai, Mãe e irmãos. Gostaria de saber como ficara a situação de registro de trabalho, pois continuamos trabalhando normalmente até o dia de hoje, sendo que a mãe dele disse que esta esperando sair o Inventario para pagar nossos direitos. O problema é que ja fazem 4 meses desde seu falecimento, e nenhum esclarecimento nos foi dado.

    -Nossos registros continuam ativos?
    -receberemos nossos direitos e baixa na certeira?
    -Ha como, no caso a mãe dele (que alega que o inventario sairá em seu nome) reivindicar nossos direitos ed alguma forma?

    Obs: Recebemos nosso hollerith de maio, como o de costume.
    Obs²: ela (mãe do falecido) alega que o inventario ainda não saiu, porque ouve um 'probleminha' com a documentação


    mais dados:

    CNPJ:13720673000157
    Data de falecimento: 23/12/2012
    Tipo de firma: fabrica de bolsas

    A 1 mês a situação cadastral da empresa pelo ministério da fazenda era valida, atualmente a situação cadastral é invalida

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    1. Bom dia, $$$silas$$$!

      Primeiro, uma correção: teu falecido patrão deixou herdeiros sim: seus pais e irmãos!

      Se a atividade continua, vocês continuam trabalhando e recebendo normalmente, não se preocupe: os contratos de trabalho continuam ativos. A Justiça do Trabalho não se preocupa muito com essa coisa do CNPJ estar ativo ou não: o que conta, para a Justiça, é o trabalho efetivamente realizado. Portanto, os direitos de vocês estão protegidos.

      De todo modo, procure o teu sindicato, peça para falar com a assessoria jurídica, explique a situação e peça que eles intervenham, pois como escrevi no post, vocês não precisam esperar inventário nem nada: se o trabalho acabar, os direitos de vocês devem ser quitados e a carteira baixada.

      Mas, pensando bem, creio que não há nenhuma má fé por parte deles, justamente pelo fato de que vocês continuam trabalhando. Pelo menos, a impressão que eu tenho é de que a família pretende continuar com a empresa aberta. Eu penso que isso é bom, pois os empregos de vocês continuarão garantidos!

      Agora se você não quer mais trabalhar com eles, pode a qualquer momento pedir demissão. Neste caso, não saca FGTS, nem recebe seguro-desemprego; porém os demais direitos são pagos normalmente.

      Obrigado por acessar o Blog!

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  13. Bom dia Emerson,meu patrão faleceu vai fazer um mês minha carteira foi assinada por ele,mas continuo trabalhando com o filho e a viúva ,como fica minha situação?

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    1. Jussara, como coloquei no texto:

      "A primeira coisa é: os herdeiros darão continuidade à atividade? Se a resposta é SIM, não há que se fazer a rescisão, pois o empregado continuará trabalhando, só que agora para os herdeiros. Normalmente isto acontece em comércio."

      Pelo que você escreveu, a viúva e o filho continuam com a atividade; portanto, aplica-se o que eu escrevi acima, ok?

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    2. Mesmo o meu trabalho sendo domestico?

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    3. Você não tinha falado, antes, que era serviço doméstico; mas a regra é a mesma, ok? Você é empregada da 'família' e não da 'pessoa' que faleceu. Apesar de constar o nome dela na tua carteira, você trabalha para a 'casa' toda. ;)

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  14. minha avo era a empregadora e faleceu, meu tio tratou de fazer a rescisão de contrato das enfermeiras que cuidavam dela e rescisão de contrato da empregada domestica pois não ha mais necessidade dos serviços prestados por elas, pórem a empregada alegou estar grávida, quais sao os direitos dela? pode ser feito a rescisão dp contrato dela?

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    1. Daniel,

      Desde que ela estivesse registrada na CTPS, pode fazer a rescisão sim. Mesmo desempregada, ela poderá dar entrada no pedido de Salário-Maternidade direto no INSS, e vai receber. Explico: depois de demitida, ela tem pelo menos um ano de cobertura do INSS: por isso terá direito ao salário-maternidade, mesmo sendo demitida, ok?

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  15. Emerson,meu patrão morreu então seu filho deu baixa na minha carteira e voltou a assinar,só que eu ñ assinei demissão nem ele me pagou nada,isso ta certo?

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    1. Não, Jussara. Se foi dado baixa na tua carteira, teria que ser feito um acerto. Se em tua cidade existir sindicato de trabalhadores domésticos, procure-o e peça para que intervenha na situação.

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  16. Emerson Lemes meu patrão faleceu dia 20 de junho de 2013 e tem um herdeiro um filho que mora em minas e não sabemos se ele vai tocar o restaurante que o pai tem só que o irmão do meu patrão fala que tem 2% do restaurante e eu trabalho lá a 22 anos sendo 19 de carteira assinada e não sabia que ele tinha esse percentual na empresa e ele quer abrir o restaurante já agora no dia 25 ele pode ou tem que acerta com a gente e ele tem esse direito mesmo com tão poco na sociedade? ivair.

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    1. Ivair, se este filho é o único herdeiro, então ele hoje tem 100% do restaurante: os 2% que ele tinha e a parte do pai, que ficou de herança. Logo, ele pode, perfeitamente, continuar com o restaurante aberto, e vocês continuam trabalhando como se nada tivesse acontecido. Lembre-se: você é empregada do restaurante, e não do dono do restaurante, ok?

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  17. Emerson Lemes meu patrão faleceu dia 20 de junho de 2013 e tem um herdeiro um filho que mora em minas e não sabemos se ele vai tocar o restaurante que o pai tem só que o irmão do meu patrão fala que tem 2% do restaurante e eu trabalho lá a 22 anos sendo 19 de carteira assinada e não sabia que ele tinha esse percentual na empresa e ele quer abrir o restaurante já agora no dia 25 ele pode ou tem que acerta com a gente e ele tem esse direito mesmo com tão poco na sociedade? ivair. só que é o irmão do meu ex patrão que tem esses 2% do restaurante e não o filho e tem um primo do meu patrão que tem 50% do imovel só do imovel e mesmo assim esse irmão do meu patrão pode abrir normalmente o restaurante mesmo se o filho que é o herdeiro por lei não quiser? porque este filho não tinha contato com o pai eles eram afastados coisas de familia a nos funcionarios podemos ficar tranquilo quanto a essas coisas nossos direitos vão ser garantidos porque até agora não falaram nada pra gente só que vai funcionar amanhã e este herdeiro ainda não chegou aqui deve chegar hoje a noite. obrigado

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    1. Ivair, boa noite. Volto a dizer: você trabalha para o restaurante, e não para o dono do restaurante. Parece que não, mas são duas coisas diferentes: uma coisa é a pessoa 'dona' da empresa, outra coisa é a empresa. Se o dono morre, a empresa não morre junto com ela. Vou comparar com um carro: se o dono do carro morrer, o carro não morre junto, certo?
      Enfim, o fato de teu patrão ter morrido não encerra teu contrato de trabalho. Teu contrato é com o restaurante, e o restaurante continua existindo. Independentemente de quem assumir (o filho, outro filho, o irmão, o primo, o vizinho, a amante, qualquer pessoa), teu trabalho continua normal, porque você trabalha para o restaurante. Se esse povo resolver vender o restaurante, ainda assim você continua empregado do restaurante.
      Se eles chegarem pra vocês dizendo que vão fechar, aí sim você precisa se preocupar. Caso contrário, teu emprego continua exatamente igual era antes.
      Os direitos são garantidos por Lei. E, como você é empegado do restaurante, quem vai te pagar é o restaurante (ainda que eles precisem vender as mesas e as cadeiras para juntar o dinheiro). Se pintar qualquer conversa estranha, procure o sindicato da tua categoria aí em tua cidade, ok? O Sindicato é o responsável legal por te atender, te orientar e, acima de tudo isso, te defender (mesmo que você nunca tenha pagado nenhuma contribuição pra eles).
      Qualquer coisa, me chame aqui novamente!
      Abraço e sucesso!

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  18. Bom dia!

    minha mãe é empregada domestica, e a 13 anos ela e a patroa pagavam o FGTS e INSS tem ferias 13° tudo certinho.porem a patroa dela veio a falecer. mais a filha dela vai continuar assinando a carteira. pegunto como fazer no caso da empregada domestica? detalhe minha mãe está de licença maternidade.

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    1. Bom dia, Sheila!
      Enquanto tua mãe está em licença, normal. Quando acabar a licença, deve ser feita a demissão dela (paga e assinada pelos herdeiros) e uma nova contratação, assinada pela filha.

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  19. Minha esposa assim que ficou grávida pediu demissão, ela tem 04 férias vencidas e um 13º sem receber, isso já faz 10 meses e não pagaram e nem deram baixa na carteira, agora o patrão faleceu. Com quem ficará a responsabilidade de fazer este acerto.
    Desde de já agradeço.

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    1. Eduardo, a dívida vai para os herdeiros. Se tiver sindicato de trabalhadores domésticos na tua cidade, procure-o. Caso contrário, procure um advogado trabalhista de tua confiança para cobrar a dívida, ok?
      Em tempo: tua esposa tem direito a receber salário-maternidade diretamente no INSS. Diga a ela para levar a carteira lá e pedir! Se ela tiver os carnês de recolhimento de INSS, diga para ela levar também!

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    2. Emerson, eles não deram baixa ainda na carteira dela, mesmo assim ela consegue o salário-maternidade? Tenho que levar a carteira e a certidão de nascimento da minha filha?
      Grato!

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    3. Sim, Eduardo: independentemente de ela ainda estar trabalhando ou não, quem paga é o INSS. E os documentos são a carteira dela, a certidão de nascimento e, se possível, o carnê de recolhimento de INSS dela.

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  20. Bom dia, professor.
    Minha mãe faleceu há um pouco mais de uma ano. Ela cuidava do meu pai que é interditado (alzheimer) e havia contratado uma cuidadora e uma empregada doméstica.
    Eu assumi tudo. Sou responsável pelo meu pai e continuei com as contratadas. Porém, a cuidadora pediu demissão, como devo proceder com relação à carteira de trabalho, visto que consta minha mãe como empregadora ? Posso colocar em "anotações gerais" que assumi como empregadora a partir de tal data ? Agora, a empregada doméstica permanece, como devo colocar na carteira dela ? Obrigada.
    Bianca

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    1. Bom dia, Bianca.
      Você pode dar baixa na CTPS da cuidadora sem qualquer problema. Nem há necessidade de colocar em anotações gerais, ok? Basta fazer a baixa normal, e pagar os direitos dela.
      No caso da doméstica, considerando que ela continua prestando serviços na mesma residência, à mesma família, faça a anotação em Anotações Gerais dizendo que com o falecimento da empregadora titular, seus familiares, representados por você, assumirão a continuidade do contrato.

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  21. Olá emerson, primeiramente quero lhe parabenizar pelo seu blog que está escelente.
    Gostaria que me esclarecesse uma duvida se for possivel, meu patrao faleceu, e e seu filho deu continuidade ao funcionameto da empresa, ele alegou que antes que seu pai vinhece a falecer ele havia tranferido sua herança para ele, mas a minha carteira e d os demais funcionarios nao teve nenhuma alteração ainda continua assinada com o nome do falecido empregador, isso e certo? Ou tem que dar baixa e assinar novamente com a assinatura do novo herdeiro? Se for feito isso tera que que haver uma recisão de contrato? Anteciosamete agradeço! João Batista.

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    1. João,

      A resposta está no começo do meu texto, que estou repetindo aqui para você:

      "A primeira coisa é: os herdeiros darão continuidade à atividade? Se a resposta é SIM, não há que se fazer a rescisão, pois o empregado continuará trabalhando, só que agora para os herdeiros. Normalmente isto acontece em comércio."

      Abraço e sucesso!

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  22. Olá Emerson, primeiramente quero lhe parabenizar pelo blog que esta muito bom.
    Gostaria de saber o seguinte a avó de minha mulher tinha uma pessoa que ela criou desde pequena sem registrar como filha, avó morreu a seis anos essa senhora poderá
    buscar seus direitos trabalhistas? alegando ter cuidado da falecida até o final da vida?, terá direito alguma coisa? agradeço se me responder.

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    1. Ariane,
      Obrigado pelos comentários!
      Quanto à sua pergunta, não: os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Logo, se tua avó faleceu há seis anos, não há mais nenhum direito trabalhista que esta pessoa poderia buscar, ok?

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  23. O esposo era empresário individual e tinha apenas a própria esposa como empregada, ele faleceu, nesse caso quem vai dar baixa na CPTS se apenas ela é herdeira e ao mesmo tempo empregada?

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    1. Sabendo que você é bacharel em direito, te devolvo a pergunta; afinal, sou apenas um contador...

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    2. Ela deve fazer uma petição para a vara do trabalho pedindo ao juiz para homologar sua rescisão, daí então pode sacar o saldo de fgts e realizar os demais direitos.
      fund. art. 483, § 2º, CLT.

      Sendo este um caso raro, tem gerado muitas discussões, mas como já supramencionado, o caminha mais adequado é este, pois apenas queria saber da sua opinião sobre o tema.

      Meus parabéns pelo blog e aceite os meus sinceros votos de estima e consideração.
      abs: Paulo Cesar/Advogado.

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    3. Obrigado, PC! Como dizia vovó, vivendo e aprendendo!
      Abração!

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  24. Boa noite! Meu Pai faleceu e era meu patrão, ele era separado de minha mãe e vivia com outra mulher, e nao se casou com ela, somente vivia com ela. Não se sabe quem sera o inventariante, porque os envolvidos discordam da partilha dos bens. A empresa que meu pai deixou nao tera continuação, e com essa briga que se iniciou nao sei como dar baixa na minha carteira e seguir minha vida...

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    1. Daniel, o ideal é você procurar o contador que cuidava dos documentos da empresa de teu pai. Com certeza ele é a pessoa mais preparada para te dar todo o atendimento necessário.

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  25. Prezado Emerson,

    Primeiramente, parabéns pelo blog !
    Minha mãe possuía uma empregada doméstica antes de falecer, com a sua morte, queremos rescindir o contrato, pois ela era registrada, ocorre que minha mãe não tinha bens, como devo proceder ? O pagamento das verbas não deveria ser feito com a "herança" ? Se ão há o que inventariar, como proceder para escolher o inventariante, já que possuo mais uma irmã ? Com a alteração da Lei das Domésticas, o que eu deveria pagar à ela na rescisão ? Grata.

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    1. ola ermeson parabens pelo seu blog
      a minha pergunta e a seguinte meu patrao faleceu a 2 anos e 10meses e foi ele q assinou minha carteira e aminha patroa q assumiu o comercio o q posso fazer para dar baixa na minha carteira o advogado alega precisar de uma autorizaçao do juiz para q ela possa assinar em nome dele (meu patrao)para dar baixa na carteira eo advogado nao faz nada e to precisando urgente de dar baixa na minha carteira o q faço por favor me responda ,,,,,obg

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    2. Lara, boa tarde. Obrigado por ter gostado do blog!
      Bem, o pagamento deve ser feito, sim, pelos herdeiros, independentemente de existir herança, pois o serviço foi prestado e deve ser pago. Quanto às verbas a serem pagas, recomendo:
      1. procure o sindicato das empregadas domésticas de tua cidade; caso não haja este sindicato,
      2. procure a gerência do ministério do trabalho na tua cidade. Caso também não exista,
      3. procure um contador para elaborar os cálculos para você, ok?
      Um abraço!

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    3. Suellen, boa tarde. Bem, se teu patrão morreu e o comércio continua aberto, teu contrato de trabalho continua ativo. Se você não quer continuar mais, é só pedir demissão, ok?

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  26. sou Flávia. trabalhei 23 anos numa casa de familia onde sempre fui bem tratada pelos meus patroes. ela faleceu vai fazer 3 anos e ele faz 7 meses, e estou na casa ainda deles,agora os herdeiros querem q eu sai da casa e falaram que nao tenho nenhum direito trabalhista. ele nunca depositou fundo de garantia, parou de pagar meu inss ah 5 anos e agora os herdeiros querem q eu sai sem direito algum falaram q não tenho direito mesmo eu recorrendo a justiça. sempre fui eu que fiz td levei os dois para o medico internaçao e fiz o registro de obito nunca nenhum deles estiveram ou ligaram para os falecidos. o que faço tenho diretio ,me ajude não sei mais o que fazer. meu email se puder mandar para ele a resposta agradeço flavinhagremista2008@hotmail.com

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    1. Flavia, direitos você tem, sim. Recomendo que você procure o sindicato de empregados domésticos da tua cidade. Se não tiver este sindicato, procure um advogado trabalhista, ok?

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  27. Olá, gostaria de tirar uma duvida...Minha mae trabalha como cuidadora de idosha os em uma mesma casa ha 7 anos, nos ultimos 3 anos a situação das 3 idosas se agravou de tal forma que ela teve que se mudar para casa delas...e nesses 3 anos ficou sem folga trabalhando direto. Por haver laços de carinho a paciente não conseguia ficar sem ela...Ontem ela veio a falecer e os herdeiros lacraram a casa dizendo ter que fazer inventario de tudo e minha mae ficou na rua sem poder pegar uma peça de roupa marcaram para daqui ha 2 dias ela pegar tudo. Eu estava viajando e voltei correndo pois ela estava sem ter onde ir... o que fazer? já que nesse momento ela esta usando minhas roupas e super humilhada...o detalhe as folgas não tiradas nunca foram pagas...agradeço. Daiane

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    1. Daiane, triste história! Mas eu não vou poder te ajudar: sou apenas um contador. Procure um advogado para resolver isso, ok?

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  28. Prezada Daiane! Sou advogada e posso ajudá-la. Pois bem, sua mãe deve procurar uma delegacia, pois os herdeiros se apropriaram ilegalmente dos pertences dela. Posteriormente, ela poderá ingressar com uma ação indenizatória trabalhista, em razão dos constrangimentos gerados por esta atitude, bem como com uma ação reclamatória, pleiteando horas extras, descanso semanal remunerado, além de outros direitos que eventualmente não tenham sido pagos.Espero ter ajudado! Atenciosamente, Aletsandra Linhares (OAB/PB 14.388)

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  29. ola Emerson Lemes.
    Gostaria muito que vc me ajudasse a esclarecer uma duvida, trabalhei por 3 meses em um comercio (lanchonete), meu patrão faleceu sem registrar minha carteira e um dia depois do vencimento do meu salario.Bem a familia entregou o ponto pois ele pagava aluguel e disse que não tem responsabilidade nenhuma comigo, isso ja faz 5 meses, perco todos os meus direito e ate meu ultimo salario ou posso recorrer, tenho muitas testemunhas que trabalhei lá, ate mesmo confirmaçoes nas redes sociais do meu patrão do dia em que entrei e ate o dia do falecimento dele, não sei se isso pode me ajudar de alguma maneira.... Obrigada e aguardo muito uma resposta

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    1. Maria Clara, Você tem, sim, o direito a receber teu salário e, mais que isso, ter a carteira de trabalho assinada, pelos três meses trabalhados. Te aconselho a, em primeiro lugar, procurar o sindicato dos trabalhadores no comércio da tua cidade e, se não resolver, procurar um advogado trabalhista. Boa sorte!

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  30. boa noite professor meu pai faleceu vai fazer um ano e meu primo trabalhava com ele meu ai tinha uma oficina mecanica e nunca assinou a carteira dele ele trabalhou durante cinco anos com meu pai emprego informal como se diz nao demos continuidade a oficina e agora? nos herdeiros temos que pagar indenizaçao ao meu primo? sendo que ele e filho da mulher do meu pai que so ela que se beneficiava do mesmo com o trabalho que era o sustento da casa dela devemos pagar pelos serviços dele? gostaria de saber...

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    1. Boa noite. Sim, vocês devem pagar a ele. Recomendo que procurem um advogado para fazer o pagamento na justiça do trabalho, de maneira que não fique nenhuma pendência futura, ok?

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  31. Bom dia Emerson lemos,
    muito obrigada pelo esclarecimento, vou correr atras e fazer valer meus direitos.

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  32. Boa tarde , Emerson. estou muito confusa em relação a uma questão de trabalho e precisaria de um conselho se possivel, no meu caso , eu estou gravida de 2 meses e meu patrão faleceu esta semana , a mulher deve vai continuar com o serviço até o mes que vem , mas está pensando em fechar a loja , ela pode fazer isso...e o que eu devo fazer para não ficar desamparada na minha gravides. se puder me orientar agradeço muito.

    Jaqueline

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    1. me chamo Jaqueline Santos

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    2. Jaqueline, boa noite. A empresa pode, sim, encerrar as atividades... Mas, fique tranquila: neste caso, teu salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS, ok? Quando faltar um mês para o bebê nascer, você deve procurar o INSS para dar entrada no benefício, e eles vão te pagar o salário-maternidade normalmente, por 120 dias.

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  33. Boa tarde! E no caso da empregada doméstica? Ela trabalhou por 14 anos com carteira assinada, mas nunca teve aumento nem férias. O salário sempre foi R$ 750,00. E recentemente a patroa faleceu. Mas as filhas não entraram em contato e a empregada não entende de leis nem nada, nao sabe como proceder. Ela nem sabe se o FGTS foi depositado neste período. E a coitada nem pode mais trabalhar por estar com problemas de saúde. Onde ela pode procurar ajuda para conseguir seus direitos ?

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    1. maiara, o ideal é ela procurar um bom advogado trabalhista.

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  34. o patrão morreu tinha 4 funcionarios sem registro em carteira trabalhavamos de comissão meio a meio ele pagava as taxas da empresa e matériais usados agora mulher dele quer dividir a taxas com agente se a gente sair da empresa e levarmos ela pra justiça que respondera por isso. nessa empresa não tinha sócios e nem um funcionário com registro .

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  35. Boa noite, minha sogra tem 87 anos, e quer contratar uma cuidadora para ela. Gostaria de saber se ela pode assinar a carteira da cuidadora ou pela idade não o poderá fazê-lo?.
    Obrigada
    Selma

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    1. Selma, ela pode registrar a cuidadora em seu nome, sim. Não há idade máxima para isso.

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  36. oi boa dia
    tabalho de domestica a 7 ano tenho 2 patroa e sou registrada por umas dela so que agora ela ta muiti mal e ta pr morrer a qualquer hora estou sem jeito de comentar sobrea minha carteira o que eu faco devo comentar com a outra antes que ela morra tenho direito el agulma coisa nessa situacao

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  37. Boa tarde me chamo Deise e trabalhei como cuidadora de idosa por um ano.Acontece que ela faleceu em fev 2014 e ate agora so recebi os dias trabalhados, o filho dela que era seu procurador alega ainda nao ter condiçoes de pagar pelo meu serviço, onde tenho ferias atrasada, um 1/1 de 13 terceiro e alega que nao tenho direito ao aviso previo, pois foi caso de falecimento.Nao tenho direito ao FGTS, nem ao seguro desemprego, pois ele nao fazia o recolhimento. Estou desesperada me oriente por favor, Aguardo uma resposta. Obrigada

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    1. Deise, no teu caso o ideal é você procurar o sindicato das domésticas da tua cidade, ou um advogado trabalhista, ok?

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  38. Trabalho ha 5 anos em um espolio, do qual minha esposa e herdeira, o inventario e de terras, e cuido delas desde entao. Trabalho sem registro e nao recebo ferias e nem 13, tenho direito de recorrer? Se sim, em que parte do inventario?

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    1. Guilherme, confesso que acho um tanto estranho que você entre na justiça contra tua própria esposa (uma vez que ela é uma das herdeiras, estará no polo passivo da ação). Mas é teu direito ter registro em carteira e o pagamento de verbas trabalhistas. Assim, recomendo que procure um advogado trabalhista, ou o sindicato de trabalhadores rurais da tua cidade, ok?

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  39. bom dia meu patrão faleceu a 1 semana . e até agora ninguem se responsabilizou pela gente .a empresa ta quase falida e ninguem nos informa nada estou trabalhando ainda mais eles provavelmente vai fehar .o que faço? meu salario ta em atraso a 2 meses.

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    1. Barbara, procure o sindicato. Ele é a instituição mais preparada para te ajudar, ok?

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  40. Yone Simões 30-03-2014
    Professor Emerson -
    O Clube Recreativo foi interditado em março-13. O presidente não providenciou o acerto dos 4 funcionário co CTPS, muito embora o Estatuto só permitisse a existência de um zelador.O Clube não tem renda e o patrimônio é unicamente a casa sede. Como proceder para a rescisão? Há responsabilidade do presidente?
    (yonesimoes@gmail.com)

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  41. As informações são preciosas. Parabéns pela iniciativa.

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    1. Yone, obrigado pelas palavras de incentivo! Quanto à dúvida postada, esclareço que sou apenas contador. O ideal é você procurar a ajuda de um advogado trabalhista, ou do sindicato da categoria profissional aí no teu Estado, ok?

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  42. Bom dia Professor,
    gostaria de tirar uma duvida.. minha avo morreu na ultima semana, ela morava sozinha e tinha uma empregada domestica com carteira assinada que trabalhava para ela. Agora precisamos pagar os direitos dessa empregada e extinguir o contrato. como devemos fazer isso. tenho que pedir para ela assinar algum documento comunicando o falecimento da minha avó?. quais sao os direitos dela.?.preciso pagar aviso previo?
    desde já agradeco a atencao?
    Juliana

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    1. Juliana, provavelmente tua avó recorria aos serviços contábeis de alguém para fazer os pagamentos da empregada e recolhimentos de INSS. Se isto for verdade, procure este mesmo profissional, que ele estará preparado para elaborar os cálculos rescisórios. Caso contrário, procure um contador de tua confiança para fazê-los, ok? Abraço e obrigado por acessar o Blog!

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    2. Boa tarde, Emerson, to com uma duvida, meu sogro e minha sogra, faleceram, ai eles tinham uma empregada, que trabalhava la 10 anos so que eu sou casado com a filhas dos dois falecidos, e a empregada que colocar minha esposa na justiça, so que nao tenho e nem me esposa com paga lá, os pous delas tem duas casas e eu e ela tamas desempregados, tenho 22 minha esposa tem 23 ela esta gravida, e o meu sogro faleceu a um mês e minha sogra a 4 mês e minha esposa esta gravida de 5 mês. To com muito medo pois ja estamos pagando o corro que a minha sogra comprou. E dívidas que eles deixaram o que eu faço.

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    3. Joalisson, eu te recomendaria apenas esperar. Se os falecidos deixaram bens, estes bens deverão ser usados para pagamento das dívidas e também das heranças dos filhos. É muito importante, nestes casos, procurar um advogado para fazer o inventário, e a este mesmo profissional deverá ser pedido que faça a quitação das dívidas com os bens deixados pelos falecidos.

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    4. Obrigado por te respondido Deus, abençoe.

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  43. Bom dia Emerson, Eu queria tirar uma duvida,sou jardineiro em um sitio e minha esposa e domestica ambos no mesmo sitio, se minha patroa falecer como fica?e quem ira da baixa nas nossas carteiras? e sera que recebo o seguro desemprego? Obrigado.

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    1. Wellingtom, normalmente o sítio deverá ficar de herança, e os herdeiros poderão continuar com vocês trabalhando. Neste caso, nada muda. Se eles não quiserem continuar com vocês, demitem vocês e pagam todos os direitos. Sobre o Seguro, só recebem se a patroa depositar FGTS. Pela informação que você me deu, vocês dois são considerados domésticos pela Lei; e doméstico só tem seguro-desemprego se tiver depósito de FGTS. É bom lembrar que o FGTS não é obrigatório: só é pago se o patrão quiser. Assim, o seguro-desemprego também só será pago se o patrão quiser.

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  44. Boa noite...preciso tirar uma duvida!!
    Meu pai trabalhava numa empresa que estava no nome do irmão dele.
    Em 12/03/14 ele faleceu. Os herdeiros não querem dar continuidade no negocio. E o inventariante que ficou responsável nos infirmou que deu entrada na documentação com uma Juíza, a mesma pediu R$ 2.000,00 para assinar o documento e liberar o pagamento para os funcionários, a 15 dias atrás foi pago esse valor para juíza, mas ate então não temos nenhum retorno. Lendo sua postagem percebi que há algo de muito errado por trás disso. E gostaria de uma orientação.
    Desde já agradeço!!

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    1. muito estranho este lance de a juíza ter pedido dinheiro: isso não existe! Procure o sindicato dos trabalhadores da atividade econômica da empresa.

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  45. Bom dia, meu pai faleceu e tinha uma empresa ele e mais dois socios eu era registrada porem ao mesmo tempo quem pagava meu salario era ele e estava gravida agora eu tenho receber o salario maternidade e mais parte dele?

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    1. O salário-maternidade pode ser pago direto pelo INSS. Quanto a outros direitos, estes são devidos pela empresa (pessoa jurídica) e não por teu pai ou sócios(pessoas físicas). Caso haja problemas nos pagamentos, procure um BOM advogado trabalhista em tua cidade.

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  46. carlos eduardo
    boa tarde Profº Emerson Lemes
    minha irmã trabalha como domestica em uma casa há mais de 12 anos de domingo a domingo sem carteira assinada, só agora a seis meses ela tem folga aos domingos e cuida tb de dois idosos, só que eles já estão com a idade bem avançada e a neta q morra la disse a ela q qd os velhos morrem vai vender a casa a ira embora.
    minha pergunta e o seguinte a neta justo com os hedeiros teram q paga todos os direitos de minha irmã?????

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    1. Bom dia. Ocorrendo o falecimento, os herdeiros tem a responsabilidade de pagar a rescisão.

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  47. Olá Emerson
    Eu trabalho de empregada doméstica numa casa há 17 anos de domingo a domingo,minha carteira não e assinada Meus patroes são bem idosos com quase 90 anos, eles não tem filhos, tem uma sobrinha do meu patrão, que quer que minha patroa passe uma procuração para ela . para dispor de todos os bens dela, eu estou preocupada se meu patrões falecer a quem vou reclamar meus 17 anos de trabalho, já que a sobrinha quer dispor desta procuração neste caso o que devo fazer.... desde já pbrigado

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    1. bela florzinha, procure um advogado trabalhista, ou o sindicato de trabalhadores domésticos de tua cidade, ok?

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  48. Trabalhei quatro anos sem registro 1982 a 1986, tenho carteira de saúde da época e uma declaração com firma reconhecida pela patroa, deixada em 2009, sendo que ela faleceu depois. Sera que a filha pode preencher a carteira de trabalho retroativa?

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    1. Renato, poder até pode, mas não terá valor legal. O correto é você procurar a justiça do trabalho, pedindo o reconhecimento do trabalho, e então a carteira ser preenchida com ordem judicial.

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  49. Olá Emerson, boa noite. A moça que trabalha em minha casa está conosco desde 2003 e minha mãe era quem assinava sua carteira. Em 2008, minha mãe faleceu mas a moça continua trabalhando desde então. Gostaria de saber como faço para "dar baixa" no nome da minha mãe na carteira e assinar a mesma em nome. Muito obrigada! Thania

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    1. Bom dia, Thania. Depende:
      1. Se você faz depósito de FGTS para ela, você deverá fazer a rescisão do contrato dela (procure um contador para fazer isto por você), ela vai sacar o FGTS, e em seguida você a registrará em teu nome.
      2. Se não tem depósito de FGTS, basta informar a data de desligamento na página da CTPS onde está o registro em nome de tua mãe, com a data do falecimento, e preencher a página seguinte com os teus dados, e como data de admissão informar o dia seguinte ao do desligamento anterior.
      De todo modo, é sempre importante contar com o auxílio de um contador para estas rotinas, ok? Ele é o profissional mais preparado para cuidar disso para você.

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    2. Olá Emerson, boa noite. Muito obrigada pela resposta! Entrentato, tenho outra dúvida: na parte da carteira que fala das alterações salariais e anotações de férias, minha mãe nunca fez nem assinou esses registros. Posso eu agora fazer essas anotações em meu nome, mesmo que sejam anos passados? Obrigada

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    3. Não seria o correto; porém, esta informação não vai trazer nenhum "problema"; portanto, pode fazer sim.

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  50. boa tarde Professor Emerson

    faço a folha de pagamento de uma empregadora doméstica, e infelizmente ela faleceu. O esposo vai assumir as responsabilidades com a empregada doméstica e a mesma vai continuar trabalhando na residência do mesmo.
    Gostaria de saber se neste caso preciso fazer algum tipo de anotação na carteira de trabalho da empregada doméstica, uma vez que consta no contrato de trabalho dela os dados da empregadora que faleceu. (se sim qual tipo de anotação devo descrever?)

    desde já agradeço.

    Wanderson

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  51. Wanderson, penso que o ideal é fazer uma rescisão de contrato e uma nova contratação, agora em nome do esposo.

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  52. Bom Dia Professor!!!Inicialmente parabéns pelo blog. Vamos lá. Jardineiro que desde 2006 trabalhava ao empregador. Cuidava de um sítio. Este patrão morreu. Contra quem se ingressa a ação? Espólio? Espólio e esposa? Não há ´processo de inventário. Nada recebeu e nunca fora registrado em carteira.

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    1. boa tarde, CMK! Obrigado pelos parabéns, mas vou ficar te devendo uma resposta. Recomendo que se procure um advogado trabalhista - talvez no sindicato dos trabalhadores rurais, ou no sindicato dos trabalhadores domésticos da tua cidade. Inclusive, penso que o último é o mais apropriado pois, a meu ver, o trabalho era doméstico.

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  53. trabalhei com um empregador autônomo ele era engenheiro agrônomo de 2002 a 2013, ele ate chegou a abrir uma empresa pelo simples mas depois fechou por isso eu nao era registrado, no começo de 2013 ele descobriu um câncer e veio a falecer em 2014, nunca recebi ferias nem decimo terceiro, a viuvá e os herdeiros dizem q nao tenho direito a receber nada pq trabalhava pro falecido e nao pra eles, gostaria de alguma informação.

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    1. Marciano, infelizmente (para eles) você não tem culpa de o patrão ter falecido. Assim, teus direitos não podem ser negados pelos herdeiros. Procure um advogado em tua cidade, ou até mesmo o sindicato dos trabalhadores rurais, para buscar o que é teu por direito, ok?
      Um abraço e boa sorte!

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  54. Bom dia Emerson, uma diarista que trabalhava na casa do meu pai três vezes por semana( seg, quarta e sexta), está reclamando direitos trabalhistas, tem um mês que meu pai faleceu e ele morava sozinho, ela trabalhou pra ele durante 6 anos. Nós como filhas (eu e minhas duas irmãs) temos obrigação de pagar esses direitos? Não temos condições financeiras e meu pai deixou dividas altas de empréstimo no banco e consignados, agradeço e aguardo resposta.

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    1. Sim, Danielle, vocês tem a obrigação de pagar estes direitos.

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  55. estou no inns e meu chefe morreu como fico agora

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    1. Volnei, se você está recebendo algum benefício do INSS, não terá nenhum problema com o benefício. Quando este benefício se encerrar, os herdeiros vão dar baixa na tua CTPS, normal.

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  56. Boa tarde Emerson. Gostaria que me ajudasse a sanar minha dúvida no seguinte caso: O empregador rural pessoa física faleceu, mas sua esposa continuará com a atividade e os funcionários continuarão a trabalhar na fazenda normalmente. Qual o procedimento devo tomar em relação ao contrato de trabalho destes funcionários? Devo fazer a rescisão (sem justa causa), "o que não concordo que seja", e criar um novo CEI para a "nova empregadora" (esposa do falecido), e readimití0los? Como proceder com a CTPS dos funcionários? Basta fazer uma ressalva nas anotações gerais? Obrigado pela atenção

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    1. Considerando o Art. 444 da CLT, eu apenas faria uma observação nas Anotações Gerais, entendendo que o contrato é com a Propriedade Rural, e não com o proprietário.

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  57. Meu Pai faleceu, mas tinha recebido uma outorga em nome de "MeuPai-ME" da Anatel para serviço de Rádio Táxi. A empresa é individual, mas quero continuar com a atividade. Esta outorga continua valendo ou devo providenciar outra? Obrigado

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    1. Fernando, não tenho resposta para você: recomendo que consulte um advogado.

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  58. Ola Emerson, minha dúvida é: Empregador faleceu, como dar baixa na CTPS da empregada domestica? E no caso dos herdeiros morarem em outro Estado, como proceder? é possivel procuracao? Foi solicitado o envio pelos correios mas a empragada nega enviar? E no caso de ter um ano trabalhado sem assinar, qual a melhor maneira dos herdeiros regularizarem a situacao?

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  59. Olá Emerson, tenho uma empregada doméstica com carteira assinada desde junho de 2014, mas nunca fiz o recolhimento nem a cadastrei no INSS para poder ter o número do NIT, ela tem dois dependentes (filhos), em novembro de 2014 ela ficou doente e faleceu em dezembro de 2014, depois deste fato (morte) posso fazer o cadastro dela no INSS e fazer os devidos recolhimentos para que os dependentes possam ter direito a pensão por morte, pois estão me falando que vão acionar a justiça do trabalho por danos morais. o que fazer?

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    1. Eraldo, boa tarde. Considerando que a CTPS foi assinada, veja primeiro se, na própria CTPS, não contem número de inscrição no PIS: Se contiver, não há necessidade de se cadastrar um NIT: o número do PIS o substitui. Agora se ela nunca teve registro, aí o buraco é mais embaixo... Sugiro que você reúna os documentos que possui, procure o INSS, demonstre que houve o trabalho e o registro em CTPS, e diga que quer recolher as contribuições em atraso. A Justiça entende que é possível fazer isso, mas nem sempre o INSS o faz. Mas este é o primeiro caminho, ok?

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  60. emerson, meu pai era empresario individual.porem faleceu em janeiro de 2015
    queria saber se é possível a continuação da empresa pelos os herdeiros,e quais os procedimentos legais?

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    1. José Carlos, perdão pela demora. Mas a resposta é: procure o contador que atendia a teu pai para que ele oriente sobre os procedimentos. É, sim, possível os herdeiros continuarem com a empresa.

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  61. Ola emerson,trabalho a seisanos fichado e meu patrão faleceu a sete meses,a mulher dele e o filho assumiu a empresa,minha duvida ela pode m demitir.?e meus direitos continua normal?

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    1. Zao, o teu contrato de trabalho continua normalmente. Logo, teus direitos também continuam, e eles podem, sim, te demitir. Afinal, eles "assumiram" o teu contrato de trabalho, e é como se o falecido ainda estivesse vivo. Ou seja, só mudou a pessoa que vai assinar, mas os direitos e regras continuam iguais.

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    2. Obriga pela atenção amigo

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  62. Olá,meu chefe morreu, estou licença maternidade,a empresa vai fechar,quero saber quanto tempo sou obrigada a esperar e quais são meus direitos,este caso.a administradora era irmã dele ela disse que vai tentar pagar até 30de Maio 2015.ela está. Com minha carteira profissional,o que posso fazer?

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    1. Bianca, você tem estabilidade de cinco meses após o parto. Significa que neste período a empresa não pode te mandar embora. Quer dizer que eles não vão encerrar a empresa enquanto você estiver lá. Eles tem uma alternativa: te pagar o que falta para dar os cinco meses (indenizar) e então te dispensar assim que você voltar da licença. Agora, se você quiser pedir demissão, pode fazê-lo a qualquer hora.

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  63. OI! Tenho uma dúvida. Trabalhei numa empresa que está fechada. A "empresa morreu". Neste caso, há a possibilidade de minha carteira ser assinada ainda hoje, com data retroativa ao período em que nela trabalhei, desde que pagos todos os encargos trabalhistas e previdenciários?

    Att,

    Vinícius

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    1. Sim,Vinícius, a empresa pode assinar tua carteira hoje. O fato de a empresa já ter fechado não te atrapalha em nada, pois os sócios continuam respondendo pela empresa.

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  64. Muito obrigado. Abs, Vinícius

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  65. Sou empregada doméstica meu patrão faleceu ele morava sozinho, a mãe dele deu baixa na carteira ,pagou os meus direitos;Só que ele não pagou o inss durante 6anos,Ela como herdeira dele é quem deve pagar?Pois ele deixou bens.Aguardo respota obrigado!

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    1. Sim, Marcia, a mãe dele deve pagar. Caso ela não pague, procure um advogado previdenciarista aí em tua cidade.

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  66. Ola Emerson Lemes

    Sou auxiliar de escritorio estou na empresa ha 2 anos e 3 meses .Fui ate meu chefe pedir para fazer um acordo de demissao , mas a pouco tempo o socio dele faleceu, e ele me disse q nao poderia fazer acordo por causa da familia do falecido axo q era pq q tinha prestar contas a familia do falecido. nao sei. Mas um tempo depois mais tarde me disse q so poderia fazer o acordo depois q o inventario estivesse pronto ,mas o que o inventario ea familia tem haver com o acordo de rescisao.? Pq ele disse q so podia fazer depois do que o inventario estivesse pronto? Quero fazer o acordo para pode receber meus direitos.

    Desde já Obrigada
    Cassia

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    1. Cassia, a princípio não precisaria esperar nada. Porém, alerto que ACORDO é ILEGAL. Por isso, não posso dar qualquer opinião sobre ele ter ou não que fazer, ok?

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  67. Boa tarde Emerson Lemes! Minha mãe trabalha como empregada domestica e cuidadora há aproximadamente 6 anos os 7 dias dias na semana na casa onde reside duas irmãs já idosas. E em dezembro do ano passado uma delas veio a óbito, entretanto mãe continuou e continua trabalhando, só que essa outra patroa dela está muito doente e a qualquer momento pode falecer. Assim, queria saber se caso essa patroa dela falecer mãe tem direito de receber as conta dela pelo tempo que trabalhou?
    Sim lembrando que minha mãe não tem carteira assinada e que a mesma passou sua casa para a irmã que faleceu. E a irmã que faleceu tem um filho, mas, que paga o salario de mãe é uma sobrinha dela.

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    1. Boa tarde, Rosidaiane! Direitos ela tem, sim, independentemente de ter ou não ter carteira assinada. Caso não queiram pagar, procure o sindicato de empregadas domésticas da tua cidade.Se não tiver sindicato, procure um advogado trabalhista.

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  68. Boa noite.
    Estou com a seguinte dúvida.
    Meu sogro faleceu a 12 anos na época ele tinha um sítio de palmito com 2 caseiros e meu marido seu único filho e herdeiro era menor de idade, e como não entendia de nada deixou de lado, hoje meu marido retomou os trabalhos no sítio, com outro caseiro, porém esses outros funcionários do pai dele, estão o cobrando, eles eram funcionários de carteira assinada e não foi dada a baixa na carteira deles. O q de fato é direito deles?

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    1. Olha, o fato de não ter sido dado baixa nas carteiras é um problema muito sério. A princípio, eles tem todos os direitos de qualquer trabalhador, mas recomendo que vocês consultem um advogado trabalhista para confirmação destes dados, ok?

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  69. minha patroa me demitiu e um dois dias depois ela foi internada por surto de bi polaridade , eu queria saber quem pode fazer o pagamento da minha rescisao ? ela nao tem socio , mais sim mãe , e ja esta quase vencendo os 10 dias de prazo para a rescisão

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    1. Felipe, procure o contador que atende a empresa de tua patroa, ele poderá te dar todas as informações.

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  70. Boa Tarde Prof.Emerson. Minha cliente é inventariante do seu Marido, que tinha sua matricula no CEI como Empregador Rural. Ela pode utilizar o CEI do falecido marido para fazer o registro de um empregado rural e com isso emitir as guias do gps?

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    1. Daniel, a princípio pode. Mas é bom conferir junto ao INSS, ok?

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  71. Olá Emerson, boa tarde, Parabéns pelo Blog, muito boa sua assessoria, vamos lá, tenho uma dúvida, trabalho em uma empresa familiar e um dos sócios tinha uma doença terminal e veio a óbito e o outro sócio (Tio), correu e colocou o irmão na sociedade da empresa no lugar deste que faleceu, tudo em contrato registrado certinho, deu tempo do falecido sair do contrato social, mas o falecido tem um seguro de vida e não tem herdeiros, somente os irmãos e sobrinhos e este seguro foi feito pelo banco em nome da EMPRESA muito antes dele sair do contrato social, nós funcionários temos direito também a indenização ?

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    1. Talya, boa tarde! Obrigado pelos comentários a respeito do Blog. Mas, desta vez vou ficar te devendo resposta: não entendo absolutamente nada sobre seguro de vida! Veja com a seguradora como funciona, ou contate um advogado, ok? Talvez o advogado do sindicato de vocês possa ajudar.

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  72. Boa tarde, sou responsável pelo dp e estou com algumas duvidas, tenho um empregador CEI e ele faleceu, ele tem herdeiros que continuaram com o escritório, mas agora eles querem demitir uma funcionaria mas para gerar desde a chave de acesso ao seguro desemprego precisamos do certificado digital e esse certificado não pode ser no nome do falecido, já foi feito um novo CEI com a herdeira mas agora tenho que transferir os funcionários para o novo CEI, já estive na caixa e não estou conseguindo fazer, podes me ajudar?

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    1. Elen, o contador não tem procuração do falecido no certificado digital? Se tiver, transmita com a procuração e está tudo certo. Caso não tenha, a CAIXA tem que transferir a conta de FGTS para o novo CEI sim. Não tem outra forma.

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  73. Boa tarde meu nome é Bruno e eu estou com um problema a qual preciso de ajuda. O que aconteceu meu patrão faleceu e tinha a filha dele como sócia mais infelizmente antes dele morrer ele desfez a sociedade e o que aconteceu eles não conseguiram dar continuidade a empresa e fez uma reunião para encerar as atividades. E isso aconteceu dia 24/08/15 e até hoje não pagaram nada para os funcionários aqual tinha mais devum ano de carteira assinada só pagaram aqueles que tinham menos de um ano. O contador da empresa esta alegando que não ficou ninguém em seu lugar para assinar as devidas documentações e que as filhas dele não podem fazer isso nem a mulher dele pois ele não era casado. Diz que tiveram que abrir um inventário para tentar resolver essa situação teria como me informar se isso procede? Eles alegam não ter dinheiro para pagar tb os funcionários mais fiquei sabendo que a mulher junto com as filhas iriam receber um seguro de vida. Isso já vai para um mês o que eu devo fazer? Estou preocupado se eu vou perder meus direitos.

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    1. Bruno, já respondi mais acima uma questão muito parecida. Mas o resumo é: procure um advogado trabalhista.

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  74. Boa tarde meu nome é Bruno e eu estou com um problema a qual preciso de ajuda. O que aconteceu meu patrão faleceu e tinha a filha dele como sócia mais infelizmente antes dele morrer ele desfez a sociedade e o que aconteceu eles não conseguiram dar continuidade a empresa e fez uma reunião para encerar as atividades. E isso aconteceu dia 24/08/15 e até hoje não pagaram nada para os funcionários aqual tinha mais devum ano de carteira assinada só pagaram aqueles que tinham menos de um ano. O contador da empresa esta alegando que não ficou ninguém em seu lugar para assinar as devidas documentações e que as filhas dele não podem fazer isso nem a mulher dele pois ele não era casado. Diz que tiveram que abrir um inventário para tentar resolver essa situação teria como me informar se isso procede? Eles alegam não ter dinheiro para pagar tb os funcionários mais fiquei sabendo que a mulher junto com as filhas iriam receber um seguro de vida. Isso já vai para um mês o que eu devo fazer? Estou preocupado se eu vou perder meus direitos.

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    1. Bruno, só perde direitos quem não vai atrás deles. Bem, teu caso é complicado, e o que eu sugiro é que você procure o Sindicato da tua categoria profissional para que eles te auxiliem. O Sindicato sempre tem uma assessoria jurídica que poderá te orientar, e também obrigar a família a pagar os teus direitos. Se não tiver sindicato na tua cidade, procure o ministério do trabalho, ou um advogado trabalhista, ok?

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  75. o dono da empresa da minha filha faleceu enquanto ela estava de férias, ao retornar foi informada de que não poderiam demití-la enquanto não saísse o inventário.Ofertaram para ela assinar o holerite todos os meses, sem estar trabalhando?Isso procede?Oriente-nos, por favor!

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    1. Bom dia. Não deve assinar os holerites. Deve procurar o sindicato da categoria, para que ele tome as providências de pagamentos. Caso o sindicato não resolva, procurem um advogado trabalhista.

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  76. Caro Professor, boa noite! Parabéns pelo Blog que há muito tem ajudado os internautas, estudantes e até mesmo profissionais!

    Uma empregada doméstica trabalha para um mesmo empregador durante 30 anos. Dentro deste período, a empregada aposenta-se, mas continua a trabalhar na mesma residência, sem carteira assinada e recebendo apenas (1) a contraprestação pelo serviço; (2) 13º e (3) férias. O empregador residia sozinho e falece, deixando herdeiros, os quais não deram qualquer assistência à empregada, que já idosa se vê em uma situação difícil, tendo q sobreviver apenas com um salário mínimo.

    Neste caso, a) seria considerado demissão sem justa causa, e quais seriam os direitos dessa empregada? b) os herdeiros seriam os responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas da empregada? c) qual seria a ação cabível e quais os direito dessa empregada?

    Se puder me ajudar a responder à alguns destes questionamentos, lhe serei muito grata prof.

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    1. Raysa, bom dia.
      a) Demissão por falecimento.
      b) Sim.
      c) Consulte um advogado, eu sou apenas contador. Quanto aos direitos, é a quitação natural dos direitos trabalhistas sem aviso prévio.

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  77. Boa noite, eu tenho uma dúvida. Trabalho em uma determinada "empresa", onde ela tem o seu contador particular. A situação é a seguinte, este contador veio a falecer, e acredito que tenha ido feito um inventário dos livros de registros dos funcionarios, porém nunca pegaram minha carteira profissional, portanto ela não foi dado baixa, estou certo??

    Outra dúvida é a seguinte, eu posso pegar minha carteira de trabalho (já está em minhas mãos), e posso levá-la para outro contador da cidade e dar baixa para que eu venha a receber o seguro desemprego e o FGTS?, Qual o prazo para fazer isso, pois o contador faleceu há quase 1 ano.

    Agradeço desde já e fico aguardando algum contato?

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    1. Anderson, boa tarde. Se você "trabalha" na empresa, não entendi porque quer dar baixa na carteira. O responsável pela baixa não é o contador, é a empresa (ou o dono da empresa). Ele apenas "terceiriza" ao contador este serviço. Logo, você precisa resolver tua situação com a empresa em que trabalha, e não com o contador: ele apenas presta um serviço à empresa, da mesma maneira que você.

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  78. Emerson, bom dia, gostaria de saber se é possível sair da empresa, sem que a mesma coloque um processo em cima de mim?

    A situação é a seguinte, trabalho há 5 anos, porém meu FGTS não é pago já faz quase 1 ano e se contar com os outros intervalos de meses que não foi pago, dar quase 30 meses, quero sair da empresa apenas comunicando pelos correios meu pedido de demissão, visto que não irei e nem quero receber nenhum dinheiro, não recebo férias, aliás nunca recebi, todo mês eu recebo atrasado, tem meses que recebo 20 dias atrasado e as vezes até 40 dias atrasados. Não quero entrar com nenhuma ação contra a empresa, apenas quero me "livrar" da empresa, sem que minha carteira de trabalho vai ficar "suja", mas ficarei mais tranquilo em sair daqui (Pernambuco) e voltar para minha cidade (São Paulo). Portanto, a pergunta é, se eu "abandonar" o meu trabalho, solicitando apenas pelos correios o pedido de demissão eu posso ir embora sem ter dores de cabeça no futuro com esta empresa?

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    1. Anderson, não existe isso de a empresa processar o empregado - ainda mais em se tratando de uma empresa com tantos problemas e tantos erros. Você tem duas opções: 1. simplesmente abandonar o emprego (a Carteira ficará sem baixa, mas isso é o de menos, não vai te prejudicar em nada) ou 2. Procurar o sindicato e entrar com uma "Rescisão indireta" (acho o mais correto).

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    2. Emerson, obrigado pela resposta, então ficarei com a primeira opção, farei isso ainda hoje.

      Grato pelas dúvidas tiradas.

      Att

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  79. Bom dia! Emerson Lemes parabéns pelo seu blog.
    Trabalho há 18 anos em uma casa. Sendo que saí há 10 anos e voltei com 6 meses, foi todos os meus direitos. Então estou trabalhando há 10 anos de novo.
    Só que meu patrão anda muito doente. Eu cuidei dele dia e noite em duas situações, quando fez uma cirurgia no coração e quando teve câncer. Nenhuma das vezes os filhos se quer quiseram saber como estava o pai. Porém eu não podia abandoná-lo, sabendo que ele não tinha mais ninguém por ele, como ele mesmo diz. Nunca fui paga por isso.
    A minha dúvida é: Se ele falecer agora? O que acontece com meus direitos?
    Desde já agradeço a atenção e espero que possa me ajudar.

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  80. Ops! Desculpa! Meus direitos foram pagos da outra vez. Ah!! E nunca fui registrada. Mais uma vez agradeço.

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  81. Emerson, Boa Tarde!

    Meu pai(falecido) tinha um comercio, não tinha nem CNPJ e tinha um funcionário, mas que não era de carteira assinada, coloquei esse funcionário pra fora e abri um comercio pra mim no mesmo local do comercio do meu pai, mesmo ramo, mais comecei tudo do zero, fiz um novo contrato de locação, abri firma, mudei tudo e me legalizei.
    Esses dias chegou pra mim uma carta do justiça do trabalho do funcionário mencionado acima, agora eu pergunto, terei que pagar alguma coisa a ele?
    meu pai não deixou nenhum bem, nem fiz inventario por conta disso, porque não tem nada de espolio.
    Essa cobrança na justiça tem alguma base?

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    1. Fernando, você responde por teu pai como herdeiro. Não é pelo fato de ter aberto empresa semelhante, e sim pelo fato de ser descendente dele. Se tiver irmãos, todos são réus juntos nesta ação. Procure um bom advogado trabalhista para se defender, ok? E boa sorte!

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  82. Bom dia Emerson.
    Minha pergunta é relativa à mudança do nome do empregador, atualmente está em meu nome, posso alterar para o nome da minha esposa - com permissão dela e da minha empregada doméstica - simplesmente colocando em "anotações gerais" esta mudança? O contrato do trabalho trabalhista também seria mudado , em tudo isto que informe, não haverá mudanças de datas, só do nome do empregador.
    Agradeço antecipadamente.

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    1. Boa tarde, Jral. Sendo empregada doméstica e ainda não tendo recolhimentos de FGTS, pode sim, é só fazer justamente o que você disse: colocar nas anotações gerais.
      Porém, caso já haja recolhimento de FGTS, daí além da anotação na CTPS, tem também que alterar lá na Caixa Econômica.
      Mas poder, pode sim, pois a Lei Complementar 150 diz que o doméstico trabalha para "pessoa ou família", dando a permissão para que o empregador mude de nome (do teu para o da tua esposa), se continuar na mesma família.

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  83. Boa tarde,
    Meu nome é Sandra, minha mãe tem 92 anos e tem o meu irmão como curador, foi contratada 2 cuidadoras que são pagas com a pensão que o meu pai deixou pra minha mãe, a carteira das cuidadoras foi assinada por meu irmão utilizando a palavra por antes do nome dele para esclarecer a posição dele apenas de curador , já que o dinheiro é da minha mãe e a renda dele não da pra tanto.
    O problema agora é que pra cadastrar as cuidadoras esocial da caixa economica quem vamos colocar como empregador, meu irmão ou minha mãe?

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    1. Entendo que o contratante é teu irmão.

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    2. mas se ocorrer alguma ação judicial no futuro (após falecimento da minha mãe), quem arcaria com as despesas da mesma?

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    3. A Justiça do Trabalho usa os fatos reais acima dos documentos. Quem vai responder, neste caso, são os descendentes legais.

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  84. trabalhei em uma empresa como diarista, só que assinei uns documentos pensando que era recibo de salário não sei ler, agora tem uma firma aberta em meu nome, o que faço. que tipo de ação?

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    1. Shirley, não sou advogado, não sei te auxiliar nisso. Procure um advogado, ok?

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  85. oiiii eu tenho uma duvida. minha mãe esta gravida e a patroa de morreu... é claro que os herdeiros pagaram tudo que ela tem direito mais eu gostaria de saber se ela pode ser manda embora do serviço?????

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    1. Se ela trabalhava para uma pessoa que morreu, o trabalho dela não existe mais. Assim, ela pode ser demitida. Ah, detalhe: depois da demissão ela deve procurar o INSS, para receber o salário maternidade direto do INSS, ok?

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  86. O empregador de uma empregada domestica está muito doente e o filho dele queria que cadastrasse no Esocial no nome dele pois ele é que resolve todos os problemas. Como faço cadastro direto no nome do filho?

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    1. Marli, o cadastro precisa ser feito em nome do "empregador". Quem, afinal, contratou a empregada? Se quem efetivamente paga e cuida de tudo é o filho, ok, ele é o empregador.

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  87. boa noite! meu pai (falecido ) a 3 meses, era caseiro em sitio por 30anos, sendo recebeu +ou- uns 5 anos de carteira assinada;depois o patrao dele parou de pagar o salario e depositou mais fgts. so que pratrao dele ficou doente ,mais disse a ele, que iria acertar com ele, mais ele faleceu tem + ou- 10anos. mais deixou esposa e filhos,quero saber se minha mae tem direito receber alguma indenizaçao, pois carteira dele ainda esta sem dar baixa.

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  88. Desculpe-me ,o patrao tambem nao depositou FGTS. o meu pai depois que patrao morreu nao ficou no sitio ,pois a familia vendeu .

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    1. Se o contrato de trabalho deixou de existir a mais ou menos 10 anos, do ponto de vista trabalhista não tem nada mais para ser reclamado.

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  89. Bom dia, o sr que eu cuidava faleceu, fizeram a rescisão tudo certo.. Mas ainda não deram baixa na carteira ... E eu não consigo resgatar meu FGTS e nem dar entrada no seguro desemprego.. Faz um mês que ele. Faleceu. Obrigada

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    1. Procure a pessoa que fez o pagamento e peça a ela para dar baixa na CTPS, não deverá ter grande problema nisso.

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  90. Boa noite, minha patroa quer da baixa na minha carteira.. Para depois me contratá como nova e no nome do avô dela isso e legal? Obrigado

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    1. Depende: você vai trabalhar para ela ou para o avô dela? Assina a carteira quem será, de fato, o empregador. Caso ela faça isso para te prejudicar, fique tranquila: é só procurar a justiça do trabalho e eles consertam tudo.

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  91. Oi boa noite me chamo Marcia....meu caso e o seguinte trabalho em uma empresa cujo o dono veio a falecer mas o filho do mesmo nunca deu baixa em minha carteira....o filho dele abriu uma outra empresa do mesmo ramo de serviço da do seu pai na qual continuei trabalhando com ele sendo...nesse período engravidei...agora após a licença recebi o aviso prévio.....agora ele me falou q vai me pagar a recisao mas o FGTS e o SEGUNDO DESEMPREGO vai ser difícil eu receber pq o pai dele estar morto e nao pode assinar um tal de certificado digital...quero saber se isso procede?

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    1. Não procede, Marcia. Mas, receba o que ele vai te pagar e, em seguida, procure um advogado trabalhista.

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  92. Boa noite, Professor!

    Minha mãe foi contratada em 2010 para cuidar de uma senhora (sem carteira assinada)

    Esta senhora foi quem contratou a minha mãe - pessoa física - pessoa física.

    A senhora que minha cuidava morava sozinha. Ela apenas tinha como parente vivo um único sobrinho.

    Em 2014 esta senhora assinou uma procuração dando para o sobrinho amplos poderes, como por exemplo, movimentar as contas dentre outras coisas, pois a senhora estava debilitada de saúde.

    A partir daí ele passou a ir ao banco para sacar o dinheiro da conta da senhora para pagar as despesas dela bem como pagar o salario da minha mae.

    Em setembro de 2015 a senhora veio a falecer.

    Minha mae até o exato momento nao recebeu o salario do mes bem como as demais verbas que tem direito, pois mesmo sem carteira assinada a senhora pagava férias, 13º salario etc.

    Até o momento nao foi aberto inventário da senhora e creio que nem será, pois minha mae acredita que antes da senhora falecer, o sobrinho (unico herdeiro) sacou todo o dinheiro das contas dela bem como transferidos todos os bens para o seu nome. Para o senhor ver, fui até ao cartorio e verifiquei que o imovel que pertencia senhora foi vendido pela senhora ao sobrinho no mesmo dia que ela outorgou procuraçao para ele.

    Como minha mae deve proceder com relaçao ai isso, pois ela nao tem recibo dos pagamentos apenas tem testemunhas de que trabalhava lá?

    Para ela solicitar as verbas rescisórias na justiça do trabalho teremos que propor ação contra quem?

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    1. Paulo, vocês devem procurar um bom advogado trabalhista. Ele saberá contra quem propor a ação, de quem cobrar, como cobrar.

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  93. Ola.gostaria de saber o q eu teria q fazer no meu caso trabalho como caseiro a oito anos e a quatro anos minha patroa morreu .e agora o marido dela quer assinar mas sendo q na carteira só foi assinada mas nunca foi pago nada.o q eu tenho q fazer?

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    1. Você quer fazer o quê, para quê? Não entendi bem a pergunta... Se é para cobrar valores não recebidos, procure um advogado trabalhista.

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  94. Boa tarde professor,

    Gostaria de saber se no caso do falecido ser individual e a firma não ter sido colocada no inventário. Foi encerrada e um filho abriu uma firma nova. Faz um ano e não ocorreu às baixas pois o contador disse que não teria como. Pode a inventariante assinar a baixa mesmo sem a firma individual está no inventário? Se não como procederia com os funcionários, já que o filho não tem interesse em mantê-los?

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    1. Lucas, boa tarde. A princípio, a empresa não poderia ter ficado fora do inventário - legalmente não poderia. E o inventariante é quem tem o poder para fazer o pagamento e a baixa. Sendo assim, recomendo que você procure o advogado do sindicato dos trabalhadores, para encontrar a solução correta, ok?

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  95. boa noite
    meu patrão faleceu, já tem um ano e pouco o filho dele q já trabalhava conosco assumiu a firma continuo tocando
    porem ele não faz acerto com ninguém ele alega q não pode fazer acerto
    que o único jeito de desvincular da firma e pedindo conta
    alega que no pode assinar nada
    o que faço?
    sem contar os atrasos,,

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    1. Procure o sindicato da tua categoria. Ele pode - e deve - te ajudar. Para isso existem os sindicatos!

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  96. anonima,bom to meio perdida,trabalhei pra uma senhora 10 anos como cuidadora,infelizmente ela faleceu,fui regitrada em 2006 e ela faleceu 17 de dezembro 2015,minha carteira de trabalho nao esta correta,nem o inss,mas ela tem filhas,uma delas e dona do apartamento onde a senhora residia,me ajude como posso proceder

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    1. Bom dia. Se em tua cidade tiver sindicato de empregados domésticos, procure este sindicato para que ele te oriente e acompanhe. Se não tiver, procure um advogado trabalhista.

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  97. Ola eu goataria de sabe o meu marido abri uma firma no meu nome e no dele tambem mais eu nao sou casada com ele mais ele tem outros filho em outro casamento mais tambem nao foi casado com elas, e eu tenho 2 filhos com ele quando ele falecer sera q eu vou ter direito nas coisa q ele vai deixa

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    1. Você precisa consultar um advogado empresarial para este caso. Sinceramente, não sei te responder isso.

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  98. Olá,
    Eu gostaria de saber como eu fico já que meu patrão faleceu, mas eu ñ tenho carteira assinada e nem contrato e eu já trabalhava com ele a mais de 10 anos. como faço? tenho algum direito?

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