segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

A empresa pode pedir exame de gravidez de suas empregadas?

Infelizmente, a mulher ainda sofre muita discriminação no mercado de trabalho. Alguns empresários - que possivelmente não tenham mãe, esposa, filha - só enxergam custos na contratação de mulheres. Como se não bastasse os salários menores que o pago aos homens, ainda existem diversas piadinhas de mal gosto. E quando a mulher decide que é hora de ser mamãe? Daí, sim, o bicho pega! A empresa começa a enxergar mais um problema! É certo que há um custo adicional para as empresas neste período, pois a mamãe ficará com sua saúde mais vulnerável, podendo se ausentar do trabalho com mais frequência. Ainda, depois disso, tem a licença-materndade, 120 dias que a mamãe ficará em casa. Se o salário deste período será pago pelo INSS, a empresa continua arcando com os encargos trabalhistas e previdenciários de todo este período, como se ela estivesse trabalhando.
Então, para se precaver, algumas empresas querem solicitar atestados de gravidez para as mulheres em sua contratação. Outras querem pedi-lo durante o contrato de trabalho. Porém, tanto uma quanto outra prática são ilegais. Veja o que diz a Lei 9.029/95:
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
Acho que não é preciso dizer mais nada...

10 comentários:

  1. Vinícius Bittencourt18/08/2009, 11:27

    Emerson, vc poderia abordar o assunto sobre o recolhimento de INSS sobre o pró labore e a relação com a aposentadoria??? Para ser mais específico, uma empresa que é enquadrada no simples, recolhe somente os 11% de INSS retido na folha de pagamento sobre o pró labore. A dúvida é a seguinte...esse proprietário da empresa que recolheu somente 11% terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou somente por idade???

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  2. Boa Tarde Professor Emerson Lemes,
    Professor, estou estagiando em um escritório, gostaria de tirar uma dúvida com o Sr.
    Tem uma pessoa que nos procurou, o caso dela é o seguinte:
    Ela é menor de idade, tem 17 anos, em janeiro deste ano ela começou a trabalhar em uma empresa de salão de beleza, sem registro na CTPS e também sem um contrato de trabalho, ela só tem os recibos de pagamentos e, recebendo menos que o teto salarial da categoria.
    Acontece que nesse meio tempo, ela descobriu que está grávida, como não tem registro o patrão dela está querendo mandar ela embora, ele está alegando má fé dela, mas ela só descobriu que está grávida por ter alguns problemas de saúde e nos exames realizados constou a gestação, ela realmente quando começou a trabalhar já estava grávida, mas não sabia, descobriu a gravidez no decorrer do serviço.
    O patrão propôs fazer um contrato de trabalho de experiência com data retroativa e mandar ela embora pagando os direitos desses 3 meses trabalhados, e se recusa a fazer o registro e carteira profissional, pelo que deu pra perceber que ele está agindo de má fé com ela, ele está ameaçando de mandar ela embora por justa causa pelo fato de ela já está grávida, ele está cobrando todos laudos médico dela, o que ele pode exigir dela?
    Professor, quero sua ajuda e opinião, essa Reclamação Trabalhista eu que vou elaborar, gostaria que o Sr. dividisse um pouco da sua experiência comigo, sou aluno do 5 ano de direito da Univesidade Vale do Paraiba de São José dos Campos/SP,
    Obrigado
    Heraldo Bianchy

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  3. Olá, meu nome é Ingrid,preciso saber se empresa em que trabalho pode cancelar minhas férias depois de ter cumprido 27 dias das mesmas...o que levou a empresa fazer isso comigo e que estava grávida e o parto foi antecipado,então cancelaram minhas férias e argumentaram que tinham que dar entrada a minha licença maternidade!pode isso?

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    1. Sim, a empresa está certíssima. Ela vai suspender tuas férias para começar a licença e, quando terminar a licença, você deverá descansar os dias que ficaram faltando.

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  4. Olá, agosto de 2016 venceu minha primeira Férias na empresa,porem na primeira semana de novembro 2016 irei entrar em licença maternidade e a empresa disse q dará minhas ferias no dia seguinte em que minha licença terminar, minha duvida é ... a empresa tem que me pagar ( R$) o valor das ferias normalmente como eu não tivesse de licença maternidade ou tem algum desconto?? e ate quantos dias a parti do primeiro dia de férias ela tem que fazer o pagamento??

    Aguardo ...

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    1. O valor é normal, a licença não interfere em nada. O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do começo do descanso das férias.

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  5. Minha licença acabou 16 de setembro aí entrei de férias, as férias acabaram 16 outrubo. Recebo só 15 dias no dia 1 de novembro

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    1. Sim, só 15 dias. Os outros dias você recebeu antecipado, quando entrou em férias.

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  6. Entrei de licensa dia 14 de março a partir de que data recebo a licensa? Antes da licensa eu recebia dia 15 e dia 30 agr cm a licensa como é a forma de pagamento?

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    1. Não muda nada: você recebe como se estivesse trabalhando normalmente.

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