13.05.2016.
Sr. Michel Temer,
Sei que o senhor é um
constitucionalista respeitado, político experiente, e pelo menos
temporariamente assume a presidência do Brasil.
Sei também que o Estado
brasileiro está com suas finanças seriamente abaladas, o que já te levou a
diminuir a quantidade de ministérios e propor drástica redução nos cargos
comissionados.
Sei, ainda, que os especialistas
em finanças e em economia insistem em dizer que a Previdência é o grande
problema do país.
Sendo assim, gostaria de apenas lembra-lo
de algumas coisas. Constitucionalista que é, vai entender facilmente o que
estou a dizer.
O Art. 165 da Carga Magna diz que
o poder executivo deve elaborar três orçamentos anuais: o Orçamento Fiscal, o Orçamento
de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social. O Art. 195, por sua vez,
esclarece o funcionamento deste terceiro orçamento, especificando suas receitas
(contribuições dos trabalhadores; contribuições das empresas sobre folha de
pagamento, faturamento e lucro; contribuições dos concursos de prognósticos; e
imposto de importação); os artigos seguintes esclarecem onde tais receitas
deverão ser investidas: em saúde, assistência social e previdência social.
Sr. Presidente, o Constituinte
foi extremamente sábio ao estabelecer este orçamento SEPARADO dos demais
orçamentos, justamente para garantir que estas três áreas não causassem
qualquer impacto às finanças do Estado. Tem um orçamento separado, só para ela,
que cobrirá todos os seus custos, e pronto. Entretanto, o Ministério da Fazenda
com seu órgão arrecadador, a Receita Federal do Brasil, coloca toda a
arrecadação tributária em uma única conta, gerando um único “resultado primário”,
desobedecendo flagrantemente o que determinou nossa Lei Maior. Com isso fica
fácil dizer que a previdência é o caos, pois se trata, talvez, da maior despesa
desta conta única. Porém, esta “maior despesa” não pode ser jogada na conta
única, pois ela tem um orçamento separado! E, de acordo com os auditores
fiscais da RFB, através de sua entidade associativa ANFIP, demonstra que o
Orçamento da Seguridade Social é e sempre foi superavitário. Só nos últimos
três anos o superávit deste orçamento específico superou os R$ 200 bilhões¹!
Logo, não se pode considerar a previdência como “o problema”, pois ela tem
conta separada, não pode ser jogada na vala comum.
Sendo assim, Sr. Temer, este
pacato cidadão gostaria de ver V. Exa. obedecendo a Constituição que prometeu
respeitar em sua posse, determinando ao Ministro da Fazenda que separe estes
orçamentos corretamente, e faça com que o Orçamento Fiscal seja superavitário,
para não assaltar os cofres da seguridade social, como fizeram os governos
anteriores.
Com meus cumprimentos, e
desejando-lhe sucesso e êxito,
Professor Emerson Costa Lemes
Contador e Consultor Trabalhista
e Previdenciarista
Membro-fundador do Observatório de
Gestão Pública de Londrina
Tesoureiro e Diretor de TI do
IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
1º Tesoureiro da APEPAR -
Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros,
Intérpretes e Interventores do Paraná
Autor da obra Atividades
Concomitantes ou Simultâneas na Previdência Social: Regras e Teses Revisionais
no RGPS (Juruá Editora, 2015).
Autor do Manual dos Cálculos
Previdenciários: Benefícios e Revisões (Juruá Editora, 2016, 3ª edição).
Autor da obra Cálculos de
Liquidação de Sentença Previdenciária (Juruá Editora, 2013).
(¹) O documento citado pode ser
visto aqui: http://www.anfip.org.br/publicacoes/20150713162859_Analise-da-Seguridade-Social-2014_13-07-2015_20150710-Anlise-Seguridade-2014-Verso-Final.pdf, especificamente às pgs. 57 e 58.
Boa tarde. Minha dúvida nada tem nada ver com o post acima. Mas pesquisei em vários sites, e não encontrei, se puder me ajudar ...O Segurado contribuiu em GPS a contribuição previdenciária como empregador(período 96/99)a empresa dele era optante pelo SIMPLES FEDERAL, entretanto o INSS não aceita essas contribuições, alegando que não houve contribuição dele e sim da empresa. A dúvida é: tem o segurado direito em ter essas contribuições reconhecidas ou não? O contador dele da época alegou que tem validade por ele ter sido optante pelo simples federal, mas eu não consegui achar nada sobre isso.
ResponderExcluirIzabelly, a contribuição da empresa NÃO conta para aposentadoria do empresário. A empresa é uma coisa, o empresário é outra. Naquele período (96/99) o empresário tinha que contribuir através de carnê. A contribuição da empresa (que no Simples era embutida) não conta, repito, para a aposentadoria do empresário. O que ele pode fazer, hoje, é comprovar para o INSS que teve atividade naquele período, e fazer as contribuições em atraso. O nome que o INSS dá para estas contribuições é "indenização". Eles mesmos, no INSS, calculam o valor que a pessoa deve, geram as guias, tudo certinho.
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