sexta-feira, 13 de maio de 2016

Carta ao Temer

13.05.2016.

Sr. Michel Temer,

Sei que o senhor é um constitucionalista respeitado, político experiente, e pelo menos temporariamente assume a presidência do Brasil.

Sei também que o Estado brasileiro está com suas finanças seriamente abaladas, o que já te levou a diminuir a quantidade de ministérios e propor drástica redução nos cargos comissionados.

Sei, ainda, que os especialistas em finanças e em economia insistem em dizer que a Previdência é o grande problema do país.

Sendo assim, gostaria de apenas lembra-lo de algumas coisas. Constitucionalista que é, vai entender facilmente o que estou a dizer.

O Art. 165 da Carga Magna diz que o poder executivo deve elaborar três orçamentos anuais: o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social. O Art. 195, por sua vez, esclarece o funcionamento deste terceiro orçamento, especificando suas receitas (contribuições dos trabalhadores; contribuições das empresas sobre folha de pagamento, faturamento e lucro; contribuições dos concursos de prognósticos; e imposto de importação); os artigos seguintes esclarecem onde tais receitas deverão ser investidas: em saúde, assistência social e previdência social.
Sr. Presidente, o Constituinte foi extremamente sábio ao estabelecer este orçamento SEPARADO dos demais orçamentos, justamente para garantir que estas três áreas não causassem qualquer impacto às finanças do Estado. Tem um orçamento separado, só para ela, que cobrirá todos os seus custos, e pronto. Entretanto, o Ministério da Fazenda com seu órgão arrecadador, a Receita Federal do Brasil, coloca toda a arrecadação tributária em uma única conta, gerando um único “resultado primário”, desobedecendo flagrantemente o que determinou nossa Lei Maior. Com isso fica fácil dizer que a previdência é o caos, pois se trata, talvez, da maior despesa desta conta única. Porém, esta “maior despesa” não pode ser jogada na conta única, pois ela tem um orçamento separado! E, de acordo com os auditores fiscais da RFB, através de sua entidade associativa ANFIP, demonstra que o Orçamento da Seguridade Social é e sempre foi superavitário. Só nos últimos três anos o superávit deste orçamento específico superou os R$ 200 bilhões¹! Logo, não se pode considerar a previdência como “o problema”, pois ela tem conta separada, não pode ser jogada na vala comum.

Sendo assim, Sr. Temer, este pacato cidadão gostaria de ver V. Exa. obedecendo a Constituição que prometeu respeitar em sua posse, determinando ao Ministro da Fazenda que separe estes orçamentos corretamente, e faça com que o Orçamento Fiscal seja superavitário, para não assaltar os cofres da seguridade social, como fizeram os governos anteriores.

Com meus cumprimentos, e desejando-lhe sucesso e êxito,

Professor Emerson Costa Lemes
Contador e Consultor Trabalhista e Previdenciarista
Membro-fundador do Observatório de Gestão Pública de Londrina
Tesoureiro e Diretor de TI do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
1º Tesoureiro da APEPAR - Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná
Autor da obra Atividades Concomitantes ou Simultâneas na Previdência Social: Regras e Teses Revisionais no RGPS (Juruá Editora, 2015).
Autor do Manual dos Cálculos Previdenciários: Benefícios e Revisões (Juruá Editora, 2016, 3ª edição).

Autor da obra Cálculos de Liquidação de Sentença Previdenciária (Juruá Editora, 2013).

3 comentários:

  1. Fantastico professor! Obrigado por compartilhar seu conhecimento.

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  2. Boa tarde. Minha dúvida nada tem nada ver com o post acima. Mas pesquisei em vários sites, e não encontrei, se puder me ajudar ...O Segurado contribuiu em GPS a contribuição previdenciária como empregador(período 96/99)a empresa dele era optante pelo SIMPLES FEDERAL, entretanto o INSS não aceita essas contribuições, alegando que não houve contribuição dele e sim da empresa. A dúvida é: tem o segurado direito em ter essas contribuições reconhecidas ou não? O contador dele da época alegou que tem validade por ele ter sido optante pelo simples federal, mas eu não consegui achar nada sobre isso.

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    1. Izabelly, a contribuição da empresa NÃO conta para aposentadoria do empresário. A empresa é uma coisa, o empresário é outra. Naquele período (96/99) o empresário tinha que contribuir através de carnê. A contribuição da empresa (que no Simples era embutida) não conta, repito, para a aposentadoria do empresário. O que ele pode fazer, hoje, é comprovar para o INSS que teve atividade naquele período, e fazer as contribuições em atraso. O nome que o INSS dá para estas contribuições é "indenização". Eles mesmos, no INSS, calculam o valor que a pessoa deve, geram as guias, tudo certinho.

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