sábado, 28 de abril de 2012

Auxílio-Reclusão (bolsa-bandido): um absurdo?

Há um bom tempo circula nas redes sociais um protesto sobre a bolsa-bandido - cujo nome correto é Auxílio-Reclusão. Inclusive um senador se propôs a "acabar com esta vergonha". Nos cursos de cálculos previdenciários que ministro Brasil afora sempre este tema vem à tona, e a discussão é acalorada. Sempre respondo às pessoas que mandam estes protestos explicando o que é, na verdade este benefício. Em duas situações fui hostilizado por quem protestou... É divertido! De todo modo, decidi fazer este post para desmistificar mais este tema.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário. Como todo benefício previdenciário, só é pago se o titular for SEGURADO. Ser segurado significa estar pagando INSS¹. Via de regra, bandido não paga INSS, logo não é segurado. Não sendo segurado, não tem auxílio-reclusão.

Este benefício é devido aos dependentes do Segurado; logo, quem recebe não é o preso, e sim sua família. Mas, se o "bandido" não tem direito, para quem é isso?

Simples: o objetivo deste benefício é sustentar a família do TRABALHADOR que, por algum motivo, foi parar atrás das grades. Este TRABALHADOR paga INSS, que é um Seguro Social. Logo, ele está pagando um seguro para garantir uma renda quando ficar idoso (aposentadoria) ou garantir o sustento de sua família quando ele mesmo não puder fazê-lo, como por exemplo, ficar doente (auxílio-doença), ser preso (auxílio-reclusão), ou até mesmo vir a óbito (pensão por morte).

Ôpa, mais um esclarecimento: se este trabalhador pagou INSS, ele mesmo está custeando seu auxílio-reclusão. Ou seja, não é "o governo" quem paga, e sim, o próprio trabalhador.

Mas, existe ainda outra discussão: o valor do benefício. A última vez que recebi este protesto, ele dizia assim:


MENTIRA! Estes R$ 915,05 não é o valor que a família vai receber, e sim, é o teto do último salário que o trabalhador pode ter recebido para que sua família tenha direito.

Imaginemos a seguinte cena:

Sexta-feira, final da tarde, o gerente do banco encerra seu expediente, e vai com alguns colegas para um bar, beber algo e relaxar. Bebe mais do que deveria. De repente, acontece uma discussão, que evolui para uma briga; voam cadeiras e copos para lá e para cá, e num ímpeto de loucura, este gerente comete um assassinato. Ele é declarado culpado, e terá que pagar por isso, ficando preso por alguns anos.

Primeira pergunta: sua família tem culpa do crime que ele cometeu? É óbvio que não. Por que, então, seus filhos deverão morrer de fome, pelo fato do pai estar preso? Afinal, papai pagou um seguro (INSS) para que, em sua ausência, este mesmo seguro sustente sua família.

Segunda pergunta: sua família terá direito ao auxílio? Pasme: NÃO TERÁ! Por quê? Por que o salário de gerente de banco é superior a R$ 915,05; logo, por ele ter um bom salário, sua família não terá direito ao benefício.

Quem recebe isso, então? Este benefício é devido apenas às famílias de baixa renda, cujo chefe esteja em dia com o INSS, e porventura vá preso.

Qual é o valor recebido pela família? 

A Lei diz que o benefício será pago nas mesmas condições da pensão por morte, ou seja, será o mesmo valor que seria pago aos dependentes caso este trabalhador viesse a morrer.

Resumindo:

O benefício é devido à FAMÍLIA do TRABALHADOR de BAIXA RENDA que porventura venha a ser preso, e o valor será correspondente à média salarial deste trabalhador, desde que seu último salário não seja superior a R$ 915,05; Se seu último salário for maior que este valor, sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.

Viu como não é tão absurdo assim?

Para encerrar: em minha adolescência conheci uma família que ia à mesma igreja que nós. A mãe era cozinheira, os filhos se viravam ajudando a mãe com pequenos trabalhos: o rapaz pintava paredes, uma das filhas era empregada doméstica, outra tinha emprego em uma empresa, com salário mínimo. O pai da família (já falecido) era assaltante de bancos. A família era sustentada pela mãe, pois tudo o que o pai conseguia com o crime gastava em drogas e prostituição. Nas ocasiões em que ele foi preso, a família não recebeu "bolsa-bandido" pois ele não pagava INSS. Faço a última pergunta, para você pensar: que culpa tinham sua esposa e filhos, por ele ser bandido? Eles deveriam ser condenados a morrer de fome por conta da "atividade" de seu pai?

Base legal:

Lei 8.213, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
(...)
II - quanto ao dependente:
(...)
b) auxílio-reclusão;
(...)

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
PORTARIA MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012, Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. 


Um abraço, e até a próxima!

(¹) Pagar, ou estar em período de graça - Lei 8.213, Art. 15.

35 comentários:

  1. Novamente, curvo-me ante sua perspicácia e simplicidade ao explicar este tão comentado "absurdo"!!!!....à medida que recebo tais email's, por vezes até me disponho a esclarecer os fundamentos do benefício, porém, não tenho sua obviedade, e pior, acabo por ficar irritada com situações no mínimo "ignorantes" como essas, onde pessoas sem nenhum conhecimento fazem deduções equivocadas e as divulgam como verdades absolutas.......e assim, perco o foco e não explico tão bem como deveria, e como agora leio sua explanação.
    Por isso, mais uma vez, tomarei a liberdade de copiá-lo.....não sem antes parabenizá-lo!!
    Abçs
    Roseli

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  2. Meu Deus! Estava "passando" pelo grupo do facebook ao qual o senhor está vinculado (advogados previdenciários) e sua exposição me despertou a curiosidade... NUNCA imaginei ler um artigo tão magnânimo, maravilhoso, elucidativo, espetacular, eu simplesmente ADOREI! Não tenho qualquer intimidade com o direito previdenciário, flerto com ele vez em quando, rs! Gosto do tema e me sinto triste por não ser grade obrigatória nas universidades - é um tema que faz parte da vida de todo cidadão e trabalhador - e deveríamos saber de coisas que pertencem ao nosso cotidiano! Vou indicar seu blog aos meus amigos em geral, publicar na minha página no facebook e vinculá-la no meu blog pessoal! Muito obrigada pelo exposto... o auxílio-reclusão é mais do que justo, é uma questão de proteção à família, garantido constitucionalmente... Perfeito!

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  3. José Carlos Leite Junior28/04/2012, 16:54

    Perfeito. Didático. Tomara que dê cabo às bobagens que circulam por aí....

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  4. Caro Emerson
    Muito bom e elucidativo este teu post!
    Já passei raiva, indignação e até tive dúvidas sobre a tal lei.
    Em minha ignorância cheguei até pensar que os acusadores teriam razão. Muito obrigado pelas explicações! Abç, Mestre!

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  5. Jordane reis28/04/2012, 19:20

    As pessoas deveriam consular um advogado para saber um pouco sobre as leis,fiquei indignada com comentários absurdos sobre o auxilio reclusão por isto também compartilhei estes esclarecimentos do prof. Emerson! Ótima explicação parabéns Professor. Jordane advogada

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  6. Ola Professor!!! Precisava tirar uma dúvida quanto ao programa IBDP Calc, se puder ajudar fico grato. Um forte abraço.
    Meu e-mail é alipioantonioazevedo@gmail.com

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  7. Ok, Parabéns Mestre, uma verdadeira luz na escuridão diante de tanta ignorância. Estamos te aguardando aqui no Rio de Janeiro, um forte Abraço Fraternal.

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  8. Prezado. Brilhante texto. Uma didatica impar. Tomei a liberdade de posta-lo em meu blog, com os devidos direitos reservados.
    Parabéns!

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  9. Ótimo esclarecimento! Muito didático e para dirimir definitivamente as famosas mensagens infundadas da net... Estou compartilhando no twitter @dprevidenciario com sua permissão e com a divulgação de seu blog.
    Abraço.
    Marco Tulio de Castro

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  10. demais, simplesmente demais. tomei a liberdade de compartilhar este artigo no meu face. PARABÉNS.

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  11. Prezado Emérson,
    excelente o artigo. Tb tomei a liberdade de compartilha-lo no meu facebook.
    Parabéns!!!

    Sibele Barony

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  12. Vai mentir no mato heim professor !!!!
    Como na pensão por morte, o bandido levou um tiro e fica na UTI, a famólia paga uma única contribuição ao INSS , o bandido morre a a mulher ou amigada dele vai receber pensão pelo resto da vida, em troca de uma única contribuiçãi de R$ 57,42 = 11% de 522,00 = 57,42 que foi pago.Pensão por morte não exige carência Bandido não financia nada, ele pode até trabalhar por um anopara ficar segurado, mas depois fica só pagando 4 meses por ano para se manter segurado e receber benefícios e o bolsa bandido. Quem financia de fato sua pensão é o trabalhador de 35 anos de contribuições ininterruptas, 35 anos de carência, e depois é só esse auxilio funeral ai de 622,00

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  13. Caríssimo Anônimo (seria tão bom se as pessoas assinassem suas mensagens), você conhece algum bandido que faz isso? Na teoria eu concordo com você; entretanto, na prática não é o que acontece. Dizem que a exceção fica por conta do PCC, cujos membros supostamente fariam uma contribuição semestral para garantir a qualidade de segurado.
    De todo modo, se você conhece algum caso concreto, conte-nos.
    Para encerrar, ainda que ocorra o caso citado por você, quem vai receber não é o bandido (ele terá morrido) e sim sua família, que não tem culpa da "profissão" do falecido.

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    1. Professor eu até concordo com sua tese, mas o bandido receber mais do que o trabalhador comum aí é que está a questão, o bandido recebe 915,05 e o trabalhador recebe 622,00 e tbm tem familia pq essa diferença.

      Att: Jane

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    2. Jane, talvez você não tenha percebido, mas quem recebe o benefício não é o bandido, e sim sua família. A família não pode ser condenada a morrer de fome por conta do pai bandido - ou o pior: ir também para a bandidagem para não morrer de fome.
      Com relação ao valor, você também não prestou atenção a esta parte do meu texto: a família NÃO VAI RECEBER R$ 915,05: vai receber a média do que o pai pagou. Se ele só contribuiu sobre um salário mínimo, a família vai receber um salário mínimo.

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    3. Meu vizinho matou um empresario,nunca trabalhou,sempre bandido,mas a esposa recebe quase R$ 2.000,00 e ai professor?nem eu que pago meus impostos,trabalho corretamente não ganho isso,a mocinha só vive nas compras e festas,o bandido dela saiu e estão de ferias,compras de celular,roupas.e eu?trabalhando pra sustentar o luxo dos bandidos e eu vi o papel que ela recebe,então nem me venha defender pilantras,assassinos que recebem esse auxilio e mais,foi PT,Lula quem deu mais direitos,antes era menos,depois ele aumentou para mais de R$900,00 o teto,portanto eles ganham muito mais sem trabalhar na vida.

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  14. Ser segurado não significa ser trabalhador, qualquer bandido, traficante fica segurado se pagar um ano de previdência (carência) e se pagar nos demais anos apenas 4 continua vinculado e com todos os direitos previdenciários igual ao do verdadeiro trabalhador nato que tem carência de mais de 35 anos de contribuição ininterrupta e que só recebe os R$ 622,00. Bandido nunca foi trabalhador, todo traficante tem boca de fumo cujos comparsas são os familiares, amantes , etc. crime organizado, família organizada poid consentem e se associam, , Se um integrante for pego em flagrante vai preso, ai vem o premio do mérito que o PT oferece para vagabundos de R$ 915,00. A pensão por morte não exige carência, se o bandido pagar R$ 57,00 11% do salário uma única vez fica vinculado e ai se morrer em confronto com outras facções ou com a polícia, a amigada dele de 18 anos e com expectativa de vida de mais 80, será mantida (pelo trabalhador que arca, inclusive, com o custo da máquina que sustenta seus algozes) pela sociedade,.digo INSS, com uma bela pensão conhecida como “O crime compensa”, pensão que vai financiar a continuidade da boca de fumo . CF art. 5º VIII e XX =o trabalhador trintecincão queria optar por depositar a % em caderneta de poupança ou o salário não é dele ? .Tem muito trabalhador que trabalhou mais de 30 na insalubridade, ficou doente, perdeu o vínculo e não recebe nada pois não teve provas do trabalho insalubre, e pergunte ao INSS que eles estão preocupados com os filhos do trabalhador que pagou mais de 30 anos e se entrar na justiça vai perder a causa. As praças são dos drogados e traficantes assim como o céu é do urubu, e o INSS é dos reclusos. Alexandre .

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    1. Alexandre (obrigado por dizer teu nome), o princípio não é "trabalhar", e sim "contribuir". Então, antes de mais nada, se a pessoa pagou o seguro, vai receber. Se o bandido for ao banco, fizer um seguro de sua casa e a casa pegar fogo, o banco vai pagar o seguro; afinal, ele pagou.
      Outra coisa: não defendo nenhum partido político, mas não foi o PT quem inventou isso: o auxílio-reclusão existe desde 1960 (Lei 3.807/1960).
      Mais uma: o valor não é R$ 915,00. Leia a portaria para ver.
      Quanto ao resto da injustiça, em nenhum momento eu falei que a previdência é justa - e não é mesmo. Mas tirar o direito ao auxílio-reclusão não vai aumentar o direito a outros benefícios: vai, sim, engordar o bolso do deputado que você e eu elegemos.
      Só para encerrar: eu cresci na periferia de minha cidade, conheço a realidade "bandidística" bem de perto, e sei que não é como você colocou.
      De todo modo, obrigado pela interação, pela troca de ideias, e obrigado também por me chamar de mentiroso ("vai mentir no mato heim professor").

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    2. Perfeito Emerson, parabéns!!!

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    3. DIREITO DESTE, DIREITO DAQUELE, DIREITO DISTO, DIREITO DAQUILO, NÃO SE FALA OU SE ESCREVE O DIREITO DA VITIMA, QUE ESTE SIM TRABALHA DURANTE ANOS, E UM DIA MORRE NA MÃO DA BANDIDAGEM, E DEIXA ESPOSA E FILHOS, ELE PAGA OU PAGAVA INSS, COMO FICA A SITUAÇÃO DA FAMILIA?
      Arthur Carlos Neto - Guaruja

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    4. Arthur, concordo com você. Penso que uma coisa não exclui a outra: a Lei previdenciária pretende proteger as pessoas que pagam previdência e suas famílias (nem sempre o INSS obedece a Lei, mas a intenção é esta).
      Já o direito da vítima não é problema da previdência: é um problema do país! Pressione o TEU deputado e o TEU senador (aqueles em quem você votou ou, se não foi eleito, o partido deles) para que aprovem Leis mais severas para a segurança, que endureçam as penas, que protejam melhor o cidadão!
      O povo está nas ruas protestando. Talvez seja um bom momento para pressionar os políticos para que melhorem estas Leis, não acha?

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  15. aqui onde moro , dezenas de mulheres receebem esta pensao , e os pilantras nunca trabalharam , sera que eles contribuiram para o inss , acho que o sebrae ajudou eles a montar seu pequeno negocio de entorpecentes , ai eles contribuem , kkkkkkkkkkkk.

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  16. olha professor, o senhor foi de uma sabedoria ímpar...simples e objetivo...todos nossos doutos professores de direito deveriam ser assim, garanto que aquelas aulas de teoria geral do processo seriam mais interessantes!

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  17. Caríssimo Professor Emerson, parabéns pelo os esclarecimentos acerca.Minha formação é da vida da luta, mas não sou ignorante.Li e reli a matéria em questão e fiquei pasmo.Moral da história, será que é o que estou pensando? Tem alguns espertalhões embolsando esses recursos? Gostaria se possível fosse mais específico para leigos como eu.
    Gosto do direito, mas suas nuances e caminhos diversos me deixam confuso, rsrs.
    Grato, josé francisco / jfplima@folha.com.br

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    1. José Francisco, bom dia! Até onde sei, não estão "metendo a mão" nestes recursos: as famílias estão recebendo o benefício, nas situações em que o preso era contribuinte. Mas, em se tratando de Brasil, nada é de se duvidar...
      Um abraço!

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  18. Muito interessante, mas muito mal explicado. Se alguém paga o INSS com dinheiro roubado e às custas da vida de um trabalhador, esse pagamento não é legal. Não há nada de ciorreto nisto. É, sim, portanto, um absurdo.

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    1. caro Anônimo, você conhece algum bandido que paga INSS?

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  19. Ótimo seu post. Obrigado por escrever o mesmo.

    Só quem sabe a realidade de umas famílias, onde o pai de família acaba desgraçando futuros de crianças com potencial e mulheres que não têm a chance de sobreviver, sabe importância de tal lei.

    Essas desinformações que rolam no facebook e e-mail são lamentáveis em todos os aspectos. Não sei o objetivo das pessoas que criam isso.

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  20. quem criou essa lei? o nome desse safado por favor

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  22. Seu blog é muito bom, parabéns!

    De uma olhada nisso, fala sobre o mesmo assunto, gostaria da sua opinião sobre o artigo.
    Abraços

    http://mundoadm.forumeiros.com/t10-auxilio-reclusao-o-advogado-do-diabo

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    1. Valeu, obrigado! Quanto ao post do "mundoadm" faltou informar o mais importante: a necessidade de "qualidade de segurado" do preso, para que a família receba o benefício. Não é qualquer zé mané que vai preso e a família receberá: ele precisa ser "segurado" da previdência social, o que significa ser contribuinte do INSS.

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Valeu professor, foi corrigido, divulguei seu blog no artigo; abraço.

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  24. O dia que sobrar dinheiro(NUNCA) a família do marginal recebe auxílio:
    a família da VÍTIMA e TRABALHADOR fica passando fome,necessidade,tristeza etc e SEM AUXÍLIO,repito se SOBRAR dinheiro,primeiro "escolhe-se"a vítima seria claro e nítido se a justiça neste país fosse séria.

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