domingo, 23 de agosto de 2009

As contribuições do empresário ao INSS e a aposentadoria

Todo mês é a mesma história: o empresário recebe uma guia de recolhimento previdenciário para pagar, reclama, pragueja, mas acaba lá na fila do banco, fazendo o pagamento. Tudo bem, manda seu office-boy fazer este serviço, ou algum outro colaborador. Não importa: o dinheiro está lá no caixa da Previdência Social. Anos depois ele procura o INSS para se aposentar, e é aquela tensão: será que vão me dar a aposentadoria?
Como em "Encaixotando Helena", vamos por partes. A primeira coisa: o empresário precisa saber que ele é uma coisa, e a empresa dele é outra. Então, não é porque tem uma guia de recolhimento em nome da empresa dele, que ele estará contribuindo: esta guia tem informações previdenciárias da folha de pagamento da empresa. Para que tenha contribuições também do empresário, precisa que o nome dele conste na folha de pagamento, recebendo pro-labore. Mais que isso: precisa que haja desconto de INSS neste pro-labore. E, para completar: o nome do empresário precisa aparecer na GFIP como um dos colaboradores da empresa. Se estes três requisitos forem atendidos, não tem erro!
O INSS dá ao empresário a denominação de Contribuinte Individual. A alíquota do Contribuinte Individual é de 20%; entretanto, se ele recebe seus rendimentos de uma empresa, esta alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece porque...
(Antes de explicar isso, vamos a outro assunto: a Empresa também é contribuinte do INSS, e faz suas contribuições sobre a Folha de Pagamento, com uma alíquota de 20%. Há outras alíquotas complementares; mas para fins de aposentadoria o que vale é estes 20%. Esta contribuição serve para complementar as contribuições dos colaboradores, pois só o que é descontado deles não seria o suficiente para custear a aposentadoria. Se o empresário está na folha de pagamento, o seu pro-labore também estará incluído nos 20% das contribuições da empresa.
Voltando à contribuição do empresário, sua alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece porque...) ... a empresa já contribui com 20% sobre a folha de pagamento, e consequentemente sobre o pro-labore do empresário. Se ele também contribuir com 20%, a previdência receberá o equivalente a 40% de seu pro-labore, um verdadeiro absurdo! Porisso sua alíquota de contribuição cai para 11%, pois entendem os técnicos da previdência que uma contribuição de 31% garante os benefícios previdenciários de uma pessoa, com folga.
E quando o empresário está no "Simples"? Outro erro: quem entra no simples não é o empresário, é a empresa. Mais uma vez é bom lembrar que empresário e empresa são coisas diferentes. A empresa optou pelo Simples, então ela está dispensada de contribuir com aqueles 20%. Mas ela não é isenta: sua contribuição previdenciária de 20% é substituída por uma parcela da contribuição que faz ao Simples; portanto, o dinheiro entra no INSS do mesmo jeito, só que calculado de outra maneira.
E o empresário, cuja empresa está no Simples? Não muda nada; ele continua contribuindo com 11%, a empresa contribui para o Simples, e ele se aposenta do mesmo jeito.
O fundamental é entender que empresário é uma coisa, empresa é outra. Empresário é pessoa física, empresa é pessoa jurídica. Empresário tem CPF, empresa tem CNPJ. São coisas diferentes!
ATENÇÃO: o governo já percebeu que estas contribuições são exageradas, que não precisa mais de tanta contribuição; tanto que há uma disposição em se reduzir estas contribuições. Então, para não fugir da ideologia de governo que atende aos menos favorecidos, estas alíquotas estão sendo reduzidas, primeiro, para os pequenos. O Simples foi a primeira destas iniciativas; junto com ele, veio o Plano Simplificado; agora, o MEI. Esperamos que estes incentivos todos cheguem aos demais empresários!
Para saber mais sobre as contribuições previdenciárias, clique neste vídeo!

Um abraço, e até a próxima!

193 comentários:

  1. Vinícius Bittencourt24/08/2009, 14:28

    Emerson, muito obrigado pela resposta e parabéns pelo brilhantismo de sempre em seus artigos. Um abraço

    ResponderExcluir
  2. Olá professor!

    Poderia me esclarecer uma dúvida? Trabalho com projetos culturais e sempre tenho dificuldades e dúvidas sobre a incidência dos impostos na planilha de custos. Geralmente, os editais solicitam que coloquemos na planilha as previsões dos impostos. Assim, sempre incluo ISS (alíquota variável, de acordo com a cidade), IRPF (alíquota variável, de acordo com a faixa e com a devida dedução) e INSS (minha grande dúvida... 20%? 11%? 31%? Não sei ao certo, mas sempre aplico 20% para pessoa jurídica e 0% para pessoa física). É isso! Obrigado. Meu email: joedsonsilva@hotmail.com

    ResponderExcluir
  3. Ah, obridado pelos seus posts. São muito úteis mesmo! Parabéns pela iniciativa!

    ResponderExcluir
  4. Joedson, Boa tarde!

    A alíquota previdenciária é variável, dependente de quem é o contribuinte. Me diga como é a configuração destas informações: você contrata alguém para trabalhar com você, ou é você o contratado? Na segunda hipótese, qual é o perfil dos contratantes? Preciso desta informação para te dar uma resposta segura, ok? Forte abraço!

    ResponderExcluir
  5. Então, primeiramente, obrigado pela força de vontade em nos ajudar. Não é fácil para um artista saber de detalhes tão específicos... rsrs...
    A possibilidade é que eu contrate e que também seja contratado, porque nos meus projetos sempre estou como ator ou como produtor, ao mesmo tempo em que sou o proponente. Com relação aos outros prestadores, são profissionais do teatro que devo contratar para a execução do projeto.
    Sempre tenho a opção de propor um projeto via pessoa jurídica ou pessoa física, depende do edital.
    No caso de pessoa jurídica, uso sempre uma empresa cultural de direito privado com fins lucrativos ou associação cultural sem fins lucrativos.
    Essas três possibilidades.
    Mais uma vez, obrigado!

    ResponderExcluir
  6. Bom dia, Joedson! Realmente, é importante você ter a assessoria de um profissional contábil para estabelecer estas informações todas. O duro é que isso custa dinheiro também, né... Mas, vamos lá:
    Se vc propuser via pessoa jurídica (empresa com fins lucrativos), a taxa de INSS será de 27,8%. Se for sem associação sem fins (tem que ser reconhecida pelo INSS como sem fins, não bata o reconhecimento da prefeitura), não terá custo de INSS - haverá o recolhimento apenas da parte que for descontada do pessoal, então não é custo (pq será descontada e repassada, apenas).
    Se for como pessoa física, e os outros "contratados" tiverem status de autônomos, então será de 20%, valor que será pago por cada contratado.
    Agora se vc contratar os demais profissionais como teus funcionários, daí vc terá status de empresa com fins, e a taxa será os 27,8%.

    ResponderExcluir
  7. Caro Emerson,

    Fui seu aluno no curso de calculos previdenciários realizado em setembro de 2009 em Fortaleza/CE, o qual, registre-se, foi muito importante e bem ministrado.

    No entanto, gostaria de saber, com relação a esse tema aqui postado, a seguinte questão:

    No caso do empresário que recolhe pro-labore quiser aumentar suas contribuições ao INSS terá que alterar seu pro-labora, não é isso?
    Mas será que ele pode completementar as contribuições previdenciárias com outra inscrição como facultativo, por exemplo, já que ele recolhe contribuições apenas sobre um salário?
    Se puderes me responder, ficarei grato, mas se não puderes, desde já agradeço assim mesmo, pois sei que consultas devem ser pagas.

    Abraço.

    Luciano.

    ResponderExcluir
  8. Luciano, Bom dia!

    O Blog tem exatamente este objetivo: dar orientações, esclarecer dúvidas, etc.

    No caso citado por você, o ideal é aumentar o Pro-Labore. Se ele contribuir de outra forma (facultativo, por exemplo), na hora de calcular o benefício ele vai cair na regra do Art. 32 da Lei 8.213 (contribuições concomitantes) e acabará altamente prejudicado, ok?

    Forte abraço, e este mês estamos no NE de novo: Aracaju e Teresina!!!

    ResponderExcluir
  9. Prezado prof. Emerson,
    Quando entrei com o meu pedido de aposentadoria no INSS em Dez/2006, acabei por tratar eu mesmo de meu processo, pois não consegui contratar nínguém da área por falta de opção.Completava 35 anos de contribuição, e tinha 4 anos desse período com atividade enquadrada no antigo SB40. A FUNCIONÁRIA DO INSS me disse que esse período de nada me benenficiaria, e hoje desconfio que possa ter sido enganado... Qual a sua opinião ?? Com muita luta obtive minha aposentadoria quase 2 anos depois, mas fui atingido frontalmente pelo "Fator Previdenciário" que comeu quase 40% do teto. Contribui parte de minha vida profissional como autônomo SEMPRE PELA CLASSE MÁXIMA, porém no período de 1992 a 2006,seguindo as classes de interstícios por orientação do próprio INSS na época, o que me veio a prejudicar no cálculo do benefício. Há como recuperar alguma coisa, uma vez que entendo que a Lei de 1999 do FHC ATROPELOU a Lei anterior . Qual a sua opinião ????? Obrigado , Itamar.

    ResponderExcluir
  10. Itamar,
    Infelizmente, do fator previdenciário você não conseguirá escapar. Entretanto, este período de SB40 poderia melhorar um pouco teu fator, sim. Não sei se seria uma melhora significativa, mas creio que vale a pena procurar o INSS novamente, pedindo para que seja considerado o tempo especial no cálculo do fator, ok?
    Abraço!

    ResponderExcluir
  11. Caro prof. Emerson,

    Agradeço os seus comentários. Agora, o problema maior será encontrar um interlocutor que seja verdadeiramente competente junto ao INSS e que entenda do assunto para discutir a questão !!! Se possível, gostaria ainda de voltar a questão dos recolhimentos feitos dentro das classes 8, 9 e 10, entre os anos de 1992 e 2006 , e que naturalmente vieram a prejudicar no cálculo da média dos 80% dos maiores valores, achatando ainda mais os meus valores....A Lei de FHC de 1999 não atropelou a Lei anterior, uma vez que aqueles que estavam recolhendo conforme a Lei anterior teriam sido frontalmente atingidos ??? Existe alguma jurisprudência sobre a questão ? Agradeço desde já a sua atenção !
    Abraços, Itamar.

    ResponderExcluir
  12. Boa noite, Itamar!

    Sabe, o previdenciário tem uma coisa curiosa (e triste, claro): enquanto a pessoa não completa seu tempo de contribuição, ela não tem direito à aposentadoria; tem apenas uma "expectativa de direito". E esta expectativa poderá ser alterada por novas Leis, como foi feito no governo FHC. Se antes da edição da Lei você já tivesse direito a se aposentar, e não tivesse pedido por qualquer motivo, então sim poderia pedir a aposentadoria com os cálculos daquela época; entretanto, como teu direito só se concretizou em 2006, lá em 1999 você só tinha a expectativa de se aposentar, e não tinha o "direito a se aposentar".

    É triste, mas é assim que funciona, amigo...

    Forte abraço,

    Prof. Emerson Lemes

    ResponderExcluir
  13. Caro prof. Emerson,
    Agradeço muito o sua atenção em responder tão prontamente as minhas colocações. Nem tenho palavras para agradecer ao amigo... Realmente é um verdadeiro ABSURDO que as regras do jogo possam ser mudadas assim dessa maneira. Ou seja,as pessoas começam a contribuir para a Previdência sob um determinado regime(sem quaisquer garantias futuras -- isso é leonino ???), pois no decorrer dos 35 anos de contribuição podem vir a serem frontalmente prejudicadas por que muda-se as regras, e nem pelo menos garantem as mesmas regras aos que já se encontravam contribuindo... Ao meu ver isso caracteriza quebra de contrato .. É claro que alguém que vinha contribuindo regularmente não só tinha a expectativa de se aposentar, mas também deveria ter o seu "direito implícito" e garantido, e dentro daquelas mesmas regras, com a garantia de que a Lei quando contratou os serviços, ou pelo menos minimizando seus prejuízos.. Com a instituição em 1999 do fator previdenciário e o novo método de cálculo, não teria eu pelo menos o direito de ter feito as complementações nos meses em que recolhi abaixo do teto ???? ... Isso é quebra de contrato na minha forma de ver ... Um forte abraço, Itamar.

    ResponderExcluir
  14. Olá professor ! fiquei assustada agora! Ha 4 anos abri uma empresa de consultoria de gestão de qualidade. Não tenho funcionários e mensalmente pago a guia do INSS que vem no nome da minha empresa e não no meu? isso quer dizer que estas contribuições não servem para a minha aposentadoria? o que devo fazer ? meu marido está na mesma situação, so que sua empresa tem quase 20 anos, ele é dentista e socio do irmão também dentista? e agora ... o que fazer??obrigada Luciene Giusti

    ResponderExcluir
  15. Olá professor, por favor uma dúvida,contribui como empregado durante 23 anos pelo máximo, abri uma empresa e estou contribuindo como empresário,sobre o mínimo. Gostaria de contribuir com o máximo,mas a minha empresa não tem faturamento suficiente,não posso aumentar o pró-labore.O qeu fazer para manter a minha contribuição no teto? Contribuir como contribuinte individual?Obrigado. Airton Domingos

    ResponderExcluir
  16. Airton, bom dia.
    Para o INSS não existe mais o "empresário": você já é considerado por eles como "Contribuinte Individual", ok? Contribuinte Individual, para o INSS, é o autônomo, o empresário, o profissional liberal, a diarista, enfim, todo mundo que trabalha, mas não é empregado.
    Quanto ao valor da tua contribuição, você disse que a empresa não tem faturamento suficiente para aumentar teu Pro-Labore. Se você tem condições de contribuir com um valor maior ao INSS, isto me faz crer que você tem outra fonte de renda. Afinal, este dinheiro tem que vir de algum lugar, certo? Verifique a possibilidade desta outra fonte de renda fazer tuas contribuições previdenciárias, talvez esteja aí a resposta! Qualquer coisa, volte a entrar em contato.
    Abraço, e obrigado por consultar este Blog!

    ResponderExcluir
  17. Bom dia Professor.
    Estou com uma dúvida e gostaria da sua ajuda, pois reparei que seus conhecimentos são excelentes, diferente do meu contador.
    Tenho uma empresa de sociedade com a minha mãe onde ela é a majoritária. Tenho também um emprego, sou funcionária publica estadual. Essa empresa da sociedade tem um pro labora para cada socio. Agora minha mãe aposentou por tempo de contrubuição. Ela continua contribuindo ao INSS como empresária? Ela pode continuar na sociedade? Se ela puder continuar contribuindo, qual será a vantagem? Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, Tatiane! Infelizmente, a profissão contábil não leva o profissional a falar, a se expressar tão bem quanto deveria. Talvez seja o caso de meu colega, teu contador... Mas vamos ao teu caso:
      Pró-labore é o "salário" do empresário, ou seja, a remuneração que a empresa paga a seus sócios, pelo trabalho que estes realizam. Logo, o pró-labore que você e tua mãe recebem da empresa é pelo serviço que vocês duas realizam lá dentro. Subentende-se, assim, que se o empresário está no contrato social, ele dirige a empresa e deve ser remunerado por isso. Logo, todo empresário recebe (ainda que de forma fictícia) um pró-labore.
      Se recebe pró-labore, ele é obrigado a contribuir para com o INSS, mesmo que já esteja aposentado. Portanto, tua mãe não vai poder escapar: terá que continuar contribuindo. E o mais triste: nada destas contribuições reverterá em favor de tua mãe! Ou seja, ela vai apenas contribuir para ajudar a pagar aposentadoria de outras pessoas (o nosso regime previdenciário é de solidariedade, ou seja, todos pagam para que todos recebam, mas os pagamentos não revertem individualmente para quem pagou).
      Se tua mãe sair da sociedade, teoricamente ela não pode mais trabalhar na empresa, exceto se for contratada como empregada. Mas aí ela vai contribuir ao INSS do mesmo jeito, sobre o salário que receberá... Enfim, não tem muita saída.
      Ah, e se ela sair da sociedade? Aí ela para de pagar, mas não poderá dar expediente na empresa. Se der, e a fiscalização pegar, ferrou... V~çao cobrar tudo atrasado. Triste, mas é assim que funciona...

      Excluir
  18. Gostaria de tirar uma dúvida. CASO SOUBER me responda por favor. SOU EMPRESARIA INDIVIDUAL. CASO eu seja chamada para concurso público; tenho que cancelar a empresa??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ana Claudia, vai depender do Concurso: quem vai dizer é o Estatuto do órgão que contratar.

      Excluir
  19. Prezado Professor Emerson Lemes, tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se você pode me ajudar a esclarecê-las. Um Empresário Individual registrado no Simples Nacional, que trabalha sozinho (sem funcionários) e que tem um pro-labore mensal, precisa entregar GFIP todo mês? Ainda para esse caso, seria possível preencher a GFIP incluindo apenas valores/informações para o INSS e "zerar" os valores/informações para o FGTS? Se não for obrigatória a entrega da GFIP, como é que a figura da pessoa física do Empresário Individual contribui, já que a parte da jurídica já está embutida no DAS? E uma última pergunta: é possível simplesmente ignorar o pro-labore e trocá-lo por distribuição de lucros (com retirada sempre no mês subsequente ao mês de faturamento, após a apuração dos lucros)? Agradeço se conseguir responder todas. Obrigado, Júlio.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Julio, vamos lá:
      1. GFIP: sim, pois este empresário tem retirada mensal de renda.
      2. Sim, por ser "pro-labore", não tem FGTS.
      3. Não se pode ignorar o pro-labore: ele é o pagamento pelo serviço feito pelo empresário. A distribuição de lucro é o resultado da empresa; o pró-labore é o pagamento pelo serviço feito pelo empresário. Uma coisa não substitui nem exclui a outra.

      Excluir
  20. Emerson, muito obrigado pelos esclarecimentos. Suas respostas me dão alguma luz, mas ao mesmo tempo me levam a outras pequenas perguntas; espero que não se importe. Ainda levando em consideração os dados acima (Empresário Individual, Simples Nacional, Pro-labore), o certo a ser feito, então, seria a PJ pagar o pro-labore à PF, reter 11% de INSS na fonte, e depois repassar essas informações através do SEFIP e pagar a respectiva guia que será gerada? O programa SEFIP aceita, então, movimento zerado no FGTS ao mesmo tempo em que há movimento de INSS, caso o pagamento seja por pro-labore? Faço todas essas perguntas porque estou considerando dar entrada num Requerimento de Empresário na Junta Comercial, mas antes quero ter certeza sobre os custos fixos que terei, sendo o pro-labore um deles, e as obrigações acessórias envolvidas. Se você me ajudar com essas duas últimas perguntas, eu já sei direitinho o caminho que vou trilhar. Obrigado, Júlio.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Julio, tua conclusão está correta: A PJ pagará à PF, retendo a contribuição de 11%; a PJ repassará esta contribuição ao INSS através da SEFIP (na verdade, GFIP: SEFIP é o nome do programa de computador), sem informações de FGTS. Quanto ao requerimento, recomendo que você procure, sempre, a assessoria de um bom profissional da contabilidade: este profissional, além de poder te orientar em todos estes detalhes, tem condições de te auxiliar a fazer as melhores escolhas tributárias.

      Excluir
  21. Boa noite!

    Uma pergunta curiosa:
    Tenho duas empresas, uma no Simples e outra no Lucro Presumido. Tenho pró-labore em ambas, e recolho INSS.
    Estas contribuições se complementam para fins de aposentadoria? Ou estou jogando "dinheiro fora"???
    Abraço!

    ResponderExcluir
  22. Prezado Prof. Emerson, gostaria de pedir uma gentileza para esclarecer uma dúvida quanto a uma interpretação: Meu pai foi empregado CLT por mais de 15 anos, tendo as contribuições ao INSS pelo teto. Após isso, foi empresario e teve prolabore, embora não tenha recolhido INSS. Estou considerando que devido aos 15 anos de contribuição, aos 65 anos ele teria direito a aposentar-se por idade, estou correto? Hoje ele tem 63 anos, e tenho incentivado a ele que volte a condição de segurado contribuindo mensalmente, para poder ser elegível aos 65 anos. Estou interpretando certo? Muito Obrigado. FR

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde. Sim, está correto, desde que ele tenha 15 anos COMPLETOS de contribuição (180 contribuições mensais). Se estas contribuições foram anteriores a julho de 1994, não recomendo que ele faça novas contribuições agora, pois o valor do benefício será de apenas um salário mínimo. Entretanto, se a maior parte do período pós julho de 1994 for com contribuições, vale a pena continuar a contribuir.

      Excluir
  23. Boa noite Prof. Emerson,

    Faço parte de uma empresa com o único objetivo de receber o salário(Pejotismo).
    Pago(já recebo descontado) o INSS sobre o pró-labore que recebo, contudo não tenho acesso a nenhuma informação da empresa(que é controlada por uma empresa de contabilidade e real dona da empresa que estou).
    Minha dúvida é como posso saber se estou incluído na GFIP e se esta sendo informado que recebo pró-labore, pois o único "documento" que recebo da empresa de contabilidade é um arquivo do word com uma lista do que supostamente foi pago em função da minha N.F. Resumindo, não sei se eles realmente estão informando que estou retirando pró-labore e pagando o meu INSS, ou se estão embolsando este dinheiro na conta da empresa e não indicam que recebo pró-labore.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Timotéo, bom dia. É mais fácil do que você imagina: basta se dirigir a uma agência do INSS, com teus documentos pessoais (CPF, CTPS, RG), e pedir um extrato detalhado do CNIS. Explique ao atendente o problema, e diga que quer ver o CNIS para saber se as informações estão sendo prestadas na GFIP.

      Excluir
  24. Olá,
    Professor Emerson, gostaria de tirar uma duvida o contador nao fez as contribuicoes durante os anos que eu tinha empresa, quando fui ao INSS, solicitar a aposentadoria só estava constando uma contribuicao.

    Existe alguma maneira de eu me aposentar e negociar as demais contribuicoes pedentes?

    ResponderExcluir
  25. Sou micro empresário, possuo pro labore, estou na GFIP da empresa e recolho sobre 11% ao INSS. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição e se a base de cálculo será feita pelo valor das minhas contribuições pois recolho acima do salário mínimo e procuro aumentar sempre que posso o valor do meu pro labore. Grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Moacir, boa tarde! A princípio você tem, sim, direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Quanto ao valor, ele será calculado a partir da média do teu salário-de-contribuição (a base de cálculo sobre a qual se apura os 11%), do período que vai de julho de 1994 até a data em que você pedir a aposentadoria. De todo modo, é bom agendar (pelo 135) uma visita ao INSS para ver como estão tuas contribuições, ok?

      Excluir
  26. Boa noite,

    Sou sócio cotista de duas empresas (uma no Simples) e no período de 1997 a 1999 prestei serviços, fui remunerado por isso mas não recolhi a previdência na época. No meu caso me interessa contribuir agora retroativamente para esse período ao menor custo ( me interessa o tempo e não o valor). Fui ao INSS e as guias foram calculadas com base no teto (R$ 4,6 k) e não sobre o salário minimo e na aliquota de 20% e não 11%. Na hora não percebi e não questionei.A minha pergunta é: as guias podem ser calculadas sobre o salário mínimo? Podem ser calculadas a 11%? quais os embasamentos normativos? (não consegui localizar). Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Robson, boa noite. Lei 8.212, Art. 45-A trata exatamente deste tema, e o INSS fez corretamente com você, ok?

      Excluir
    2. Agradeço a pronta resposta. Observei que, smj, tal artigo aplica-se em dois casos:

      1 - obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social e

      2 - contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência.

      Quanto à 1ª hipótese, vou me aposentar pelo regime próprio de previdência de servidores públicos.

      Quanto à 2ª hipótese, não compreendo seu enunciado. Imagino que se refira a contribuição de 2005 pra cá. Se for isso, também não é o meu caso.

      Dessa forma, será que não me enquadro no § 3o ? Com isso, nas disposições aplicadas às empresas em geral, eu não poderia aplicar o salário minimo a 11%?

      Novamente agradeço a atenção.

      Excluir
    3. Robson, se você não vai se aposentar pelo regime geral, por que te interessa recolher contribuições antigas, já prescritas, para este regime? Não entendi.

      Excluir
    4. já preenchi os requisitos do serviço público mas faltam alguns meses de contribuição que podem ser da iniciativa privada para antecipar a saida pela regra dos 95 (contribuição mais idade = 95)

      Excluir
    5. Boa noite professor.

      Com base na minha msg de 27/4 23:41h, o senhor considera que me enquadro no paragrafo primeiro ou terceiro do art 45-A da lei 8212?

      me enquadrando no § 3o e usando as disposições aplicadas às empresas em geral, eu não poderia calcular as contribuicoes com base no salário minimo a 11%?

      Excluir
    6. Robson, teu caso é de contagem recíproca (você quer indenizar um período prescrito para contagem no regime próprio). Logo, aplica-se o § 1º, II.

      Excluir
  27. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  28. Emerson,

    Boa tarde.
    A minha esposa contribui como funcionario publico no periodo de 1981 até 1996, hoje tem 55 anos e quando completar 60 pode aposentar por idade.
    Porém desde de 2013 esta fazendo contribuições de prolabore no teto máximo (4.6663,00). compensa continuar pagando sobre o teto por mais 5 anos para aposentar com um valor acima do mínimo ou apesar de pagar estes 7 anos sobre o teto não melhora muito o valor.
    É possível pagar pela Gefip como retirada pro labore (micro empresa) sobre o valor de R$2.000,00 e fazer a complentação com carnê para chegar também no teto, se for qual código usar

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Geraldo, bom dia.
      Sobre o valor, não tem como eu te dizer assim, de bate-pronto: o ideal é ela procurar um profissional previdenciarista (advogado ou contador) para fazer simulações sobre sua aposentadoria.
      Sobre complementação, não é uma boa. Explico: quando há duas contribuições no mesmo mês, o INSS entende que a pessoa teve duas atividades e então calcula a aposentadoria separada por atividade, o que diminui absurdamente o valor do benefício. É importante concentrar a contribuição sempre em uma única forma. Se existe pro-labore, o ideal é concentrar toda a contribuição no pro-labore.

      Excluir
  29. Prezado Professor Emerson, boa noite.
    Sou medica profissional liberal e recebo através de uma cooperativa. A nova regra de contribuição do INSS é que seja descontado 20% limitado ao teto máximo de pessoa física que presta serviço a uma cooperativa.
    Posso descontar desse teto o que pago ao INSS como PJ com pro labore?
    Muito obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não só pode, como deve! De todo modo o ideal é colocar todo o pro-labore até o teto na empresa, para evitar dupla atividade perante o INSS.

      Excluir
  30. Boa tarde Professor Emerson
    A contribuição feita pela empresa através de alvará GFIP, resultado de um processo trabalhista, entra na minha conta do MPAS extrato de contribuições previdenciárias?
    Eu não tenho este documento provavelmente esta no processo.
    Agradeço desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Teoricamente, sim. Mas nem sempre o INSS faz isso. É importante ir ao INSS pedir o extrato completo e ver se os valores foram lançados. Se não lançaram, fale com teu advogado trabalhista para ele exigir que o INSS lance os valores conforme a liquidação da sentença trabalhista.

      Excluir
  31. Boa tarde Professor Emerson
    Meu esposo tem uma empresa enquadrada no Simples, faz retirada pro-labore de salário minimo contribuindo Inss cód. 2003 11%, poderá ele aposentar por tempo de contribuiçao e supostamente receberia um salário? ele possui 12 anos contribuição, se ele passar a contribuir nesse momento com um valor maior aumentaria o valor do beneficio não é? ele está com 52 anos no momento.Agradeço desde já.Um abraço.
    Carina alvares.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, Carina. Para se aposentar por "tempo de contribuição" teu marido terá que contribuir por, no mínimo, 35 anos. Logo, penso que para ele seria mais interessante se aposentar por idade, pois do contrário teria que contribuir até os 75 anos de idade. A Lei atual manda usar quase todos os salários na média (80% maiores salários de todo o período de contribuição); assim, se ele passar, por exemplo, a contribuir no teto, a aposentadoria dele não ficará alta. Claro que não será de um salário mínimo mas, em valores de hoje, dificilmente passaria de R$ 2 mil reais. Recomendo que vocês consultem um advogado previdenciarista para fazer um "planejamento previdenciário" e ver o que é, de fato, melhor para ele.

      Excluir
  32. Gostaria da ajuda de vocês no meu caso. Tenho uma empresa com mais um sócio e tenho pró-labore e recolhemos todos os impostos corretamente. Porém também tenho uma ME que distribui alguns produtos, não tenho funcionários, sou do tipo faz tudo. e não tenho pró-labore nessa empresa. Iniciei minhas atividades as atividades dessa empresa em agosto/2015 e tive que recolher o CPP no valor de 2,75% sobre minhas vendas. Esse CPP se refere a contribuição previdenciária. Minha pergunta é: Se já recolho o INSS pela minha empresa pelo pró-labore, tenho que recolher novamente a contribuição para o INSS pela empresa que não tenho pró-labore ?
    Agradeço muito se puderem me ajudar nessa dúvida.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite. Em primeiro lugar, você precisa separar as coisas: você e a tua empresa são coisas diferentes, pessoas diferentes. Empresa tem vida própria, não funciona em determinados horários (enquanto você funciona 24 horas por dia - se teu coração parar, você para).
      Tua empresa é tributada pela CPP, e não você. Tua empresa paga 2,75% de CPP sobre o faturamento dela (por um acaso você é o dono, e você é quem faz o trabalho, mas o tributo é da empresa).
      Infelizmente o governo tributa as empresas, tendo ou não empregados, tendo ou não pró-labore. E já te faço outro alerta: é importante você retirar pró-labore também nesta outra empresa, pois a Receita Federal poderá te considerar como sonegador. De todo modo, converse sobre isso com o teu contador, ok?

      Excluir
  33. Bom dia! Tenho um cliente, um empresario individual que não recebe pro labore há alguns anos. Até a presente data nao contribuiu com o INSS como empresario.Como posso fazer para ele contribuir para aposentar por tempo de trabalho. E os anos que deixou de contribuir, como fazer para contribuir retroativamente?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rômulo, se ele é empresário e não contribuiu está sonegando contribuição. Logo, está tudo em atraso. O correto é você apresentar as GFIPs de todo este período, com os salários-de-contribuição do empresário, recolher em atraso, e pagar a multa do atraso na entrega da GFIP.

      Excluir
  34. Bom dia uma dúvida. Um contribuinte individual ou que já se aposentou ou já atingiu o teto máximo por outras rendas, mesmo assim deve contribuir com a Previdência ou dentro da SEFIP tem algum codigo onde posso informar e zerar a contribuição?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se já atingiu o teto, não tem que pagar mais que isso. Ver IN RFB 971/09, arts 64 e seguintes.
      Se já se aposentou, tem que continuar pagando, até o teto.

      Excluir
    2. Ok ele já atingiu o teto por outas rendas mas como sócio proprietário da empresa ele tem que entrar na SEFIP?
      Se sim como informo para não haver mais descontos de INSS?
      Obrigada.

      Excluir
    3. Janaina, veja com o teu software de folha de pagamento, ele deve ter um recurso, uma tela específica para informar isso e a SEFIP levar apenas a informação devida. Cada software se comporta de uma maneira, não sei como funciona o teu. Mas fale com o suporte, eles com certeza vão te ajudar, ok?
      Explique que em outras fontes o segurado já contribui até o teto, e pergunte como fazer para não descontar nos outros vínculos, e eles vão te orientar.

      Excluir
    4. Professor muito obrigada, me ajudou bastante. Um feliz Natal!

      Excluir
  35. Bom dia Professor,
    Estou com uma dúvida, se tenho uma empresa e contribuí com 11% sobre o pro-labore, para me aposentar por tempo de contribuição terei que complementar com mais 9%? Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, não tem que complementar nada. Só tem que complementar quem é autônomo e só presta serviços à pessoas físicas. Se você tem empresa, não é autônoma, é empresária.

      Excluir
  36. Olá Professor ,
    Tenho uma dúvida , Sou dentista a 8 anos e sempre paguei inss como profissional liberal (20%) , em 2015 passei a ter alem do consultório como pessoa física também uma empresa ( clínica tributada pelo simples) passando a ter pró-labore desde janeiro de 2016 e tributação de 11% sobre este , pergunto : devo deixar de contribuir como profissional liberal (1007)e contribuir somente através da empresa que usa o simples , mesmo assim poderei ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição , lembrando que minha atuação me dá direito a insalubridade.
    Agradeço desde já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Dr. Para deixar de contribuir na pessoa física, você deverá aumentar o pro-labore na empresa, para ficar condizente com a tua renda mensal - ou seja, pro-labore, pelo menos, no teto do INSS. Continuará contribuindo com 11%, sem perder qualquer direito. Empresa do SIMPLES tem tributação diferenciada, mas não afasta direitos. Sobre a insalubridade, é oooooooutra discussão...

      Excluir
  37. Olá professor,

    Gostaria de uma orientação de como proceder para constatar se tenho tempo de contribuição como contribuinte individual, acho. Tive uma empresa registrada em meu nome, há anos fechada. Na época, pagava os impostos e contribuições que o escritório mandava.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fácil: entre no site do ISS, ou telefone para o 135, e agende um atendimento. No atendimento, peça para eles fazerem esta análise para você, e eles vão te orientar corretamente.

      Excluir
  38. Boa noite !!! Eu trabalhei de carteira assinada 7 anos e à três anos sou sócia proprietária de uma farmácia, tenho uma retirada de pró-labore. Eu tenho direito de receber o meu FGTS de quando eu trabalhei com a carteira assinada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Juliana. Não sei te dizer, mas procure a Caixa Econômica, eles saberão te informar corretamente, ok?

      Excluir
  39. Boa noite professor
    Tive uma empresa em 2000 vendi 2002, como saber se foi pago INSS,e valor em qual órgão vejo sendo único documento que tenho declaração imposto de renda desta época. Abrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Antonio, algumas opções para você verificar isso: se você for cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, tanto no caixa eletrônico quanto no internet bank você pode tirar o "extrato previdenciário", que te mostrará isso. Caso não trabalhe com nenhuma destas instituições, pode procurar o INSS e pedir a eles que te forneçam o extrato previdenciário. É a melhor forma de saber se foi ou não foi feito contribuições.

      Excluir
  40. Bom Dia
    Gostaria de saber se um empresa que tem como atividade Holding, sem funcionários, sem pró-labore e que não recebe dividendos das controladas é obrigada a entregar a GFIP.
    Obrigada

    ResponderExcluir
  41. Olá Emerson, boa tarde.
    Meu primeiro emprego foi em 2006, com carteira assinada, e até 2012 tive mais outros empregos com carteira assinada, CLT. Porem, no começo de 2012, pedi demissão do meu último emprego, e abri uma empresa (sociedade limitada), em que retirava um pro-labore. Em 2015 encerrei esta empresa e comecei um novo emprego,só que agora,novamente como contratada CLT. Fui contratada já faz mais de um ano. Porém, agora me bateu a dúvida: qdo encerrei a empresa deveria ter ido ao INSS pra baixar a inscrição de contribuinte individual? Ou, qdo encerrei, o INSS sozinho já reconhece a baixa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Tatiana. Não precisa: o INSS reconhece a mudança de inscrição conforme as contribuições feitas. Assim, quando você foi empresária, ele te reconheceu como tal pelas contribuições feitas por tua empresa; agora que é novamente empregada, idem.

      Excluir
    2. Que ótimo! Muito obrigada pela resposta. Fico mais tranquila!!! Tirei um extrato do meu CNIS hoje numa APS e lá consta ao lado dos nomes das empresas que me contrataram (inclusive a atual) a categoria Empregado, e ao lado da minha empresa (que encerrei), contribuinte individual. A única coisa que estranhei foi que na identificação do filiado, aparece a sigla NIT. Achei que como voltei a ser CLT apareceria PIS. Mas não vou me preocupar com isso não. Mais uma vez obrigada!

      Excluir
    3. Tatiana, em essência, NIT e PIS são a mesma coisa. O governo está, inclusive, trabalhando a unificação disso no NIS - Número de Identificação Social. Por mim, deveriam juntar tudo no CPF, mas eu não sou do governo... Logo, minha opinião não conta, né? risos...

      Excluir
    4. Obrigada Emerson! Adorei seu blog, suas respostas claras e precisas. Parabéns! E, pois é, tudo deveria ser mesmo pelo CPF. Mas tudo no Brasil é tão complicado...tomara que unifiquem tudo logo. Abs!

      Excluir
  42. Boa noite Emerson,
    Por favor,trabalhei 33 anos como empregado em 2012 fui dispensado do meu último contrato passei 3 anos sem dinheiro pois minha empresa que montei após meu desligamento não deixavavsobra para recolher minha contribuição sem dezembro de 2015 consegui recolher estes três anos como empresário pelo formulário do próprio site do INSS posso pedir minha aposentadoria
    Atenciosamente
    Luciano Pardini

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luciano, o ideal é você agendar e ir ao INSS pedir uma análise do teu direito à aposentadoria: eles vão usar todas as informações que estiverem no sistema, para dizer se você tem ou não direito a algo, ok?

      Excluir
  43. Boa noite Professor,
    Contribuo com o inss como dentista a 9 anos com 1 salário como contribuinte individual , porém a 3 anos abri um Cnpj e agora contribuo também através da empresa de odontologia que tenho através da Gfip também com 1 salario . Quero regularizar minha situação fiscal e sei que pelos meu rendimentos devo chegar ao teto do recolhimento.
    Pergunto se devo aumentar como contribuinte individual pessoa física já que tenho mais tempo (9 anos de contribuição nesta modalidade ) ou devo aumentar meu pro-labore , visto que no recolhimento da empresa sairá dela(que é minha ) para os cofres do inss 31% lembrando que contribuo nela a 3 anos concomitante , contra 20% se for contribuinte individual recebido de pessoa física .
    Pergunto o que é melhor para o meu caso para a aposentadoria e ao mesmo tempo diante da soma de 31% acumulado se for pela minha empresa em meu benefício ?
    aumentar no Carnê Leão ou aumentar na Gfip ?
    Obrigado !!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Dr., como você tem uma empresa (CNPJ), é obrigado a fazer retirada pro-labore. Por este motivo, o correto é aumentar a contribuição para o teto na empresa, e deixar de contribuir como "contribuinte individual". Se você continuar contribuindo de duas formas, teu benefício futuramente será prejudicado, pois as duas contribuições não se somam diretamente para o cálculo da aposentadoria.

      Excluir
  44. Bom Dia Professor

    Meu pai já tem a idade para se aposentar, mas faltam 37 contribuições para atingir o minimo de contribuições. Há tempos ele possui um CNPJ, que estava sem movimento até 10/2014, quando novamente voltou a movimentar a empresa, mas o faturamento ainda não custeava a retirada e o pagamento do INSS do pró-labore. Neste Caso, posso efetuar o recolhimento destas 37 contribuições anteriores como Contribuinte Individual, ou retransmitir a GFIP, fazendo a retirada de pró labore, ambos de forma retroativa? Vale ressaltar que não houve contribuições ao INSS nos últimos 5 anos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, pode contribuir as 37 parcelas em atraso, apresentando as GFIPs correspondentes, através do CNPJ. Vale lembrar que isso vai trazer transtornos na contabilidade, que deverá ser refeita em todo este período, para incluir os pro-labore e as correspondentes contribuições, ok? Mas, uma vez feitas as contribuições, ele poderá, no mês seguinte ao pagamento, requerer sua aposentadoria.

      Excluir
  45. Boa tarde Professor,
    Obrigado pela resposta !
    Seria possível você dar uma consultoria que seria remunerada , pois meu contador e outros que procuro saber a respeito do assunto não tem o conhecimento que você tem e sempre fico na dúvida sobre que rumo devo tomar .
    Ainda sobre a pergunta anterior , como trabalho em 2 endereços e só um deles é Cnpj , o outro emito recibos através de meu Cpf e neste caso como estaria recolhendo sobre o teto do inss pela empresa posso deixar de recolher o inss sobre estes valores que emito o recibo ?
    Obrigado !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Dr!
      Se está recolhendo sobre o teto em uma de suas fontes de renda, não precisa recolher nas outras, pois tua responsabilidade já está "no limite máximo", ok?
      Sobre consultoria, cadastre-se em wwww.informesemanal.com.br, é um serviço de consultoria que estou preparando. Por enquanto é gratuito, futuramente será pago mas nada muito caro... rs.

      Excluir
  46. Boa tarde Professor!
    Abri uma empresa como empresario individual, pois sou fisioterapeuta e presto serviço a clinicas e nao tenho funcionarios. Eu emito NF eletronica e nao é retido INSS delas, como faço para contribuir com o INSS para garantir minha aposentadoria? Fui informado que posso recolher 20% das notas emitidas e recolehr avulsamente com o codigo 1007, para se aposentar por tempo de contribuição, procede?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Lili! É importante que você procure a assessoria de um contador; ele deverá te orientar sobre retirada pro-labore, retenção de INSS, apresentação de GFIP, dentre outras obrigações fiscais, ok? Não basta emitir nota: o empresário individual tem várias outras obrigações junto ao fisco.

      Excluir
  47. Olá, Emerson! Desde já quero parabenizá-lo pelo blog e pela iniciativa em ajudar todas essas pessoas em suas dúvidas.

    Peço auxilio á você neste momento, pois sou sou sócio de uma empresa, com minha irmã! Essa empresa é um comércio varejista de gás de cozinha (glp), com data de abertura em 2008.
    Todos mês, desde a abertura, contribuímos com o inss, o valor de R$ 193,60 . Acredito que seja o mínimo!
    Nós dois somos novos, ela com 30 e eu com 31 anos! Essa contribuição está no nome da empresa (cnpj) e não em nossos cpf's. Para efeito de aposentadoria, tanto eu, quanto ela, temos direito em se aposentar, pagando apenas este valor? O que estamos fazendo de errado, pagando apenas este valor? Poderia nos aconselhar em qual caminho seguir para se aposentar por tempo de contribuição.

    Obrigado desde já.

    Diógenes Carvalho

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Diógenes, procure teu contador, e pergunte a ele se está incluindo você e tua irmã como "pro-labore" na GFIP. Se ele responder que sim, ok, as contribuições estão corretas. Caso contrário, mande ele fazer isso, senão estas contribuições não vão contar para tua aposentadoria, ok?
      Outro ponto importante, veja com ele a possibilidade de aumentar estas contribuições, se possível até o teto da previdência - se a empresa tiver capacidade contributiva para isso, ele saberá avaliar.

      Excluir
    2. Obrigado pelo rápido retorno,Emerson!

      Nós dois estamos inclusos como pro-labore na GFIP.

      Meu contador disse que devo aumentar os valores da contribuição futuramente, visto que estamos contribuindo a 8 anos, ele disse que o ideal é esperar mais 6 anos, totalizando 15 anos contribuindo com o minimo! Após esses 15 anos devemos aumentar para o teto, eu contribuindo por mais 20 anos e ela por mais 15 anos.

      Essa informação é correta ou devo mudar imediatamente para o teto?

      Excluir
    3. Outra dúvida que tenho é sobre o teto, que é de aproximadamente R$ 5.189! Para que eu alcance este valor a contribuição deve ser de aproximadamente R$ 585 por mês. Quando pago este valor, tanto eu quanto a minha irmã teremos direito ao teto ou eu tenho que pagar R$ 585 e ela também, totalizando aproximadamente R$1.170?

      Excluir
    4. Bom dia, Diógenes.
      Nas regras atuais, 80% de todo o teu tempo de contribuição será considerado no cálculo da aposentadoria. Homem, hoje, precisa contribuir por 35 anos. 80% equivale a 28 anos. Logo, apenas sete anos deveriam ter salários baixos, e todo o resto deve ser alto. Teu contador está desatualizado... Passe esta informação para ele!
      No caso de tua irmã, 30 anos de contribuição, 80% equivalerá a 24 anos. Logo, ela poderia ter apenas seis anos de salários baixos.
      Quanto à contribuição no teto, é por pessoa. Logo, cada um de vocês dois deve contribuir, individualmente, com os aprox. 585 por mês.

      Excluir
    5. Muito Obrigado, Emerson! Agradeço pelo esclarecimento e pelo auxilio. Parabéns pelo blog.
      Abraços

      Excluir
  48. Uma duvida diferente: sou empregada, CLT, recolho INSS sob o teto.

    Estou querendo abrir uma sociedade no simples nacional.

    1 - Sou obrigada a recolher INSS próprio se já recolho sob o teto no meu empregador? Se não, o que devo fazer para não pagar esses 11%?

    2 - Sou obrigada a receber pro labore e pagar os 20% da empresa? Não posso optar por só receber dividendos?

    A sociedade terá dois sócios e terá por objeto prestação de serviços profissionais. No início, certamente teremos alguns meses sem receber, já que o serviço será advocacia e só receberemos ao final das ações), nem sei como podemos "exigir" pro-labore da sociedade.

    Obrigada!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, menina! rs.
      1. Não, não precisa: basta pegar um contracheque que demonstre que você já paga no teto, ou melhor ainda, uma declaração do empregador dizendo que teu salário é superior ao teto, e entregar ao contador que cuidará da sociedade.
      2. Se você estiver no contrato da empresa como "sócio-gerente", sim, tem que ter pro-labore. E, tendo, os 20% serão devidos - com exceção: estando no Simples Nacional, dependendo da atividade, não tem os 20%. Mas, teu contador saberá te orientar sobre isso, ok? Sobre como "exigir" o pro-labore enquanto não tem faturamento, é por isso que precisa de um "capital social inicial": justamente para suportar estas despesas iniciais.

      Excluir
  49. Olá, Emerson! Desde já quero parabenizá-lo pelo blog e pela iniciativa em ajudar todas essas pessoas.
    Sou dentista e empresário, pago INSS no pró labore da empresa somente, devo pagar como dentista também? Qual o valor máximo de pro labore para pagamento do teto do INSS?
    Grato Marcio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Marcio, o salário-limite da previdência, este ano, é de R$ 5.189,82. Se teu pro-labore na empresa já atinge este valor, não precisa (e nem deve) pagar como dentista, ok? Caso contrário, deve pagar até que a soma das remunerações atinja este valor.

      Excluir
  50. Professor tenhp um cnpj de uma empresa antiga. Hoje sou professora. Tem alguma chance de ter tempo de contribuição para averbar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se nesta empresa você recebia "pro-labore" com retenção de contribuição previdenciária, sim. Se apenas recebia o pro-labore sem a retenção (antes de 2003 não tinha retenção), daí não averba. O mero fato de ter empresa não significa que era contribuinte.

      Excluir
    2. Emerson, mas nesse caso, ela pode recolher o INSS desse período que recebeu pro labore e não fez recolhimento, digo, exemplo, empresário que teve atividades de 98 a 2002. Pode fazer recolhimento ainda?

      Excluir
  51. Olá Emerson,tenho 59 anos e trabalho clt tentando completar meu tempo para aposentadora ou me aposentar por idade,o que acredito está mais perto.
    A empresa é composta por dois sócios e eu estou assumindo (desculpe meus termos, pois sou totalmente ignorante nesse assunto) a sociedade do principal socio,que por motivo de concurso federal não pode estar com seu nome vinculado a nenhuma empresa.

    quero saber o que acontece comigo. Posso continuar como funcionaria administrativa da empresa, pagando meu inss como tenho feito e aposentar com o que eu pretendia, ou isso vai destruir meu sonho de aposentadoria?
    o pior é ue isso pode acontecer segunda-feira. 09-07-16

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Keila, boa noite. Desde que você "assuma a sociedade" e tenha recebimento de PRO LABORE (é o nome do 'salário' pago a empresários), e este PRO LABORE tenha o mesmo valor do salário que você recebia até semana passada, não vai alterar em nada teu sonho de aposentadoria, ok? Mas é fundamental que você tenha recebimento de PRO LABORE com o desconto da contribuição previdenciária.

      Excluir
  52. Boa noite, minha mãe contribuiu para a previdência nos anos 80 e perdeu os carnês e no cnis da previdência não constam essas contribuições. Tem como recuperar através do banco que foi pago ou pelas microfichas no inss esses valores? Ou de algum outro modo? Ela era microempresária na época.
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vixi... Dificilmente. Talvez com o banco, mas também é muito difícil.

      Excluir
  53. Boa noite, minha mãe contribuiu para a previdência nos anos 80 e perdeu os carnês e no cnis da previdência não constam essas contribuições. Tem como recuperar através do banco que foi pago ou pelas microfichas no inss esses valores? Ou de algum outro modo? Ela era microempresária na época.
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vai ser difícil conseguir algo com o banco, embora não impossível. O INSS também possui microfichas, mas nem sempre com as informações completas. Agende um horário no INSS e peça a eles para fazer esta pesquisa em microfichas.

      Excluir
  54. Boa tarde, minha sogra fez a inscrição dela no INSS como empresária. Faz tempo que ela fez a paralização da empresa.
    Ela já tem 15 anos de contribuição, a mesma poderia se aposentar por idade ou por ela está inscrita como empresária interfere ?

    Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não interfere: desde que tenha os 15 anos de contribuição com CARNÊ, em nome dela (até 2003), as contribuições contam normalmente. Agora, se não tem os carnês, então ela não contribuiu. Uma coisa é a contribuição da EMPRESA, e outra é a da EMPRESÁRIA.

      Excluir
    2. Muito obrigada pelo esclarecimento.

      No caso ele tinha até 2000 13 anos e 3 meses de contribuições. E voltou a pagar em 2015. Quando eu fui verificar a situação no INSS, eles me pediram o contrato social da empresa por ela está inscrita como empresária.
      Além de terem afirmado que sem o contrato ela não poderia se aposentar por idade mesmo tendo completado os 15 anos e apresentando os carnês no nome dela.
      Isso está correto?

      Att.

      Excluir
    3. Está sim: se ela contribuiu na condição de empresária, tem que provar que atuava realmente como empresária.

      Excluir
  55. Boa noite, minha mãe contribui com aquele percentual de quem tem o cadastro unico, o 1929, tem todos os carnes com comprovantes de pagamentos mês a mês. Ela deu entrada a um auxilio doença e o perito médico concedeu, porém, disseram a ela que seria indeferido por não constar no sistema do inss os pagamentos. Temos todos os comprovantes. E agora? Qual procedimento devemos tomar visto que a servidora que nos atendeu nem se quer quis ver os carnês. Aguardo seu retorno pois estamos aflitos. Grata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vixi... Não tenho como te ajudar. Recomendo que vocês procurem um bom advogado previdenciarista, pois tua mãe tem, sim, todo o direito.

      Excluir
  56. Boa tarde,
    Sou aposentado e tenho MEI de prestação de serviço (anexo III) sem mais sócios e sem empregado, e pretendo migrar ME em janeiro próximo.Gostaria de esclarecimento para algumas duvidas: 1) Como ME, além do DAS de 6% (limitado a R$ 180.000) sobre o mensal bruto, terei mais alguma contribuição obrigatória a ser paga? 2) Por exemplo INSS, sendo aposentado, sou obrigado a contribuir com 11% se eu tiver um pro labore? 3) Aliás, sou obrigado a ter um pro labore ou posso deixar tudo como distribuição de lucro? Corro algum risco desta forma?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, Jair. Sim, terá que contribuir com 11% sobre o Pró-Labore. E Sim também, é obrigado a retirar pró-labore. A diferença básica entre pró-labore e distribuição de lucros é que o "pró-labore" é o que você recebe pelo serviço que presta à tua empresa (ou seja, a Receita Federal não aceita que o sócio trabalhe de graça); lucro é o resultado da operação da empresa - não só do teu trabalho pessoal. E distribuição é o que você tem direito por ser o dono.

      Excluir
  57. Ola professor, boa tarde! Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo blog e agradecer pela disponibilidade e atencao para com todos.

    Estou mais ou menos na mesma situacao que um colega colocou... dentista que possui clinica (tem cnpj) e contribui pela empresa, tera que receber pro labore para ser segurado. Se nao contribuuu ate entao pode contribuir com os atrasados? E com essa contribuicao, pode ser reconhecida no futuro a aposentadoria especial, se for o caso?
    Muito obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Daniele! Primeiro, vamos entender um ponto: para a aposentadoria especial (que, a princípio, você teria direito aos 25 anos de exercício profissional exposto a agentes agressivos), há uma exigência de cumprimento de "carência", que é de 180 contribuições em dia. Assim, temos duas situações:
      1) Se você tem, hoje, menos de 10 anos de contribuição, pode começar agora e cumprir estes 15 anos daqui para a frente. Pode contribuir com os atrasados, e ao completar os 25 anos, requerer a aposentadoria. Lembrando que para aposentadoria especial precisa haver a prova da exposição aos agentes nocivos por todo o período.
      2) Você já tem mais de 10 anos de atividade. Aí temos outras duas situações:
      2.1) Você nunca contribuiu: se nunca fez nenhuma contribuição ao INSS, terá que cumprir os 15 anos de carência de hoje para a frente. Pode até pagar os atrasados, para compor os 25 anos de atividade, mas estes não vão contar para a carência. Assim, você terá duas ações: pagar os atrasados para contar como tempo de atividade; e pagar uma carência completa daqui para a frente (180 contribuições em dia).
      2.2) Já teve alguma contribuição paga em dia, no passado: aquela contribuição 'antiga' será considerada o início do cumprimento da carência. Desta forma, se você pagar os atrasados apenas de meses posteriores àquele primeiro pagamento em dia, estes atrasados contarão como tempo de atividade e TAMBÉM como carência.
      Por fim, repito: para aposentadoria especial, será necessário comprovar, judicialmente, a exposição real aos agentes agressivos, ok?

      Excluir
  58. Caro professor, me tornei pequeno empresario em 1989, entre altos e baixos , deixei algumas contribuições individuais no carnê em atraso, acertei depois. Porém, percebi que em um período entre 1993 até 07/96 a contribuição foi com alíquota de 10%, isto foi possível? Só percebi agora, o carnê era preenchido no escritório de contabilidade. Obs. Gostei muito do que li nesta matéria.
    Sebastião Nonato. email snonato51@gmail.com.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, bom dia. Sim, no passado a alíquota era menor. Mas, para ter segurança disso, peça um extrato previdenciário. Se você for cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, há a opção de extrato previdenciário no caixa eletrônico e no site. Caso contrário, vá ao INSS e peça o extrato completo (lá no INSS eles chamam este extrato de CNIS), ok? Daí você vai poder ver exatamente o que, e como, o INSS está considerando, de todas as contribuições feitas.

      Excluir
  59. Professor, boa tarde.
    Primeiramente, quero parabenizá-lo pelo blog. Tudo muito esclarecedor.
    Bom, gostaria de saber se o sr. pode me ajudar.
    Meu pai é microempresário. Ocorre que desde que ele iniciou a sua empresa, em 2000, sempre contribuiu para o INSS no importe de 11% no pró-labore, e o escritório preenchia a guia com o cód. 1120. Recentemente, considerando que ele já estava chegando nos 35 anos de contribuição (considerando trabalhos anteriores), procurou o INSS para maiores informações, e foi informado de que a espécie de recolhimento que ele adotou não admite aposentadoria por tempo de contribuição.
    Deste modo, gostaria de saber se isso está correto, e até que ponto os "códigos" das gps influenciam nos benefícios. Ainda, haveria algum argumento que ele pudesse utilizar para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando que ele trabalhou como empregado por 20 anos, como microempresário por 13 e autônomo por 3?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia. O escritório errou. Teria que emitir GFIP, informar teu pai nela, e recolher com o código e nome da empresa. Infelizmente o INSS está certo. Eu sugiro duas coisas: 1. Pedir ao escritório para corrigir o erro - e pagar as multas decorrentes dele; e 2. Se o escritório não fizer, entrar com uma ação judicial contra o contador, para a justiça mandar ele corrigir.

      Excluir
    2. Professor, boa tarde. Obrigado pelo pronto retorno.
      Na verdade, a empresa aderiu ao simples paulista, e por esse motivo não recolhia os 20% que lhe cabia. O escritório emitiu todas as GFIPs, constando a mesma base de cálculo das GPS. Eles justificaram dizendo que à época o código para a situação do meu pai, como empresário, era esse mesmo (1120, mas a partir de abril de 2003 eles passaram a utilizar o código 2003), e que o recolhimento deveria garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
      Eu gostaria de entender os percentuais de recolhimento que garantem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 11% do valor do pró-labore era o suficiente, ou deveria ter recolhido com mais...?

      Excluir
    3. Wesley, antes de 2003 não se usavam estes códigos, e o recolhimento era feito em carnê. Se o escritório fez recolhimentos "em atraso", deveria ter feito em 20% e não em 11% - 11% só passou a existir em 2003.

      Excluir
  60. Boa tarde, meu pai tem uma empresa individual, recolhe INSS e agora completou 35 anos de contribuição. No INSS me informaram que se ele aposentar deve continuar pagando o INSS pois tem a empresa individual, é isso? hoje ele paga sobre 3 salários, caso se aposente e seja obrigado a continuar contribuindo pois a empresa não vai fechar pode diminuir para 1 salário? O contador disse que após aposentar não precisa pagar mais, cada um dizendo uma coisa fiquei na dúvida.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 1. Sim, teu pai vai continuar contribuindo, pois continuará trabalhando (como empresário), e no Brasil todo mundo que trabalha é obrigado a contribuir. É a regra.
      2. Ele deve contribuir sobre sua renda real, independentemente de estar ou não aposentado. É a Lei.

      Excluir
  61. Prezado Emerson, boa tarde.
    Minha filha é registrada no simples e todo mês paga uma determinada importância. Gostaria de saber se esse valor mensal é computado para contar o tempo de contribuição dela para se aposentar? Grato. Aguardo.

    ResponderExcluir
  62. Boa noite Professor.
    Tinha uma empresa no super simples,porém nos anos de Fev/2005 a Dez/2007 não consegui fazer o recolhimento dos INSS através da guia GPS. Não emiti o Pró-labore pois minha empresa não dava lucro. Mal conseguia recursos para repor as mercadorias, ou seja minha receita era menor que minhas despesas.Posteriormente mudei de atividade mas continuei com o mesmo CNPJ e passei a fazer o recolhimento em Guia GPS pelo código 2003 com 11% de contribuição pelo teto.
    Minha pergunta é a seguinte: Para efeito de contagem de tempo de contribuição eu poderia fazer as contribuições retroativas a fev/2005 até dez/2007 com uma contribuição de 1 salário? Evidentemente sabendo que haveria o cálculo de multas, juros etc.
    O INSS reconheceria estes pagamentos retroativos para a contagem do tempo de contribuição?
    Ou existe um período de carência e não é mais possível fazer o recolhimento de forma retroativa devido o tempo ter se expirado?

    Forte abraço

    Pedro Lamarca
    plamarca07@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pedro, bom dia. Pode fazer o recolhimento em atraso sim, desde que você comprove ao INSS o efetivo exercício de atividade econômica. Funciona assim: você vai ao INSS (agenda antes pelo telefone 135), diz que quer indenizar este período não contribuído. Eles vão te pedir documentos que comprovem o trabalho naquele período. Comprovado o trabalho, eles mesmos vão calcular o valor devido, ok? Com um detalhe: o cálculo feito pelo INSS é com base na tua média salarial desde julho de 1994. Ou seja, se em algum período você teve contribuição previdenciária com salários altos, estes vão influenciar na tua média, e esta indenização "em atraso" será calculada sobre a média, ok?
      Mas, tem outra coisa: se você for lá, eles calcularem e você decidir que não vai pagar, porque ficou muito alto (por exemplo), tranquilo, não vai te causar problema algum.

      Excluir
  63. Emerson Lemes, bom dia. Eu tenho sociedade em uma empresa do Simples desde 1994 e na época desde então o meu contador processava o meu Pró-labore na empresa(por lei 01 salário) e ocorria que não informava a Previdência Social, apenas os trabalhadores comuns. Existe algum meio digital ou não que consigamos retificar todo o período pendente? Haja visto, que o Programa GFIP aceita a inclusão de Contribuinte Individual à partir de 04/2003. Por favor o senhor pode me esclarecer esta dúvida. Muito Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Roberto, até 2003 o contador não tinha como fazer isso mesmo: o máximo que ele poderia fazer era preencher o carnê e mandar para você pagar. Mas, nem tudo está perdido: você pode, agora, fazer os pagamentos em atraso, seguindo a mesma recomendação que eu passei ao Pedro (comentário anterior ao teu, neste mesmo post). Mas, não há nenhum meio digital para isso: tem que ir a uma agência do INSS, para que eles calculem a tua dívida, ok?

      Excluir
  64. Uma empresa contribui parte como pessoa jurídica, parte como autônomo. Se a mesma quiser contribuir, apenas como pessoa jurídica, ela recupera o que contribuiu como contribuinte individual?

    ResponderExcluir
  65. Boa tarde.
    No caso de médicos que, através de suas clínicas - pessoas jurídicas - não atingem o teto do salário de contribuição ao INSS (via pró - labore), pode complementar a contribuição através da guia GPS, sob o código de recolhimento 1007 - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP?
    Sei que o correto seria aumentar o pró-labore, mas se isso não for possível, é considerado esse recolhimento complementar?
    Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fernanda, a complementação só pode ser feita se o contribuinte COMPROVAR outra atividade. O ideal, realmente, é aumentar o pró-labore.

      Excluir
  66. Bom dia professor.
    Primeiramente parabéns pelo blog. Muito esclarecedor e objetivo. Procurei na internet inteira informações dessa natureza e somente achei "genéricos"...
    Acredito que minha situação é semelhante ao post anterior do Pedro Alpa (11/02/2017), porém com a seguinte diferença: eu tenho os GPS do período em que contribuí, fazendo-os diretamente pelo bankline só que o contador não mandou as GFIPs . O período vai de 11/2005 à 06/2009 (44 meses!). Quando estive no INSS para pegar informações sobre aposentadoria fui alertado de que esses meses não constavam na soma para o cálculo mesmo eu tendo contribuído. A base era 1 salário por mês (11% - código 2003).
    Hoje eu mesmo faço ao envio dos GFIPs.
    Dúvidas: . há como mandar essas informações retroativas e considerá-las no cálculo do tempo de aposentadoria? Multas? . O INSS reconheceria esses pagamentos?
    Obrigado. Grande abraço.
    Carlos Querino
    carlossq.querino@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado, Carlos!
      A primeira coisa é tentar pedir ao INSS que faça a inclusão destas informações no banco de dados ("retificação de CNIS" é o nome da operação que eles fazem para isso). Caso não aceitem, o ideal é você apresentar as GFIPs atrasadas. Isso poderia gerar multa, mas como tem mais de cinco anos, eles não podem mais te cobrar tais multas. O caminho é este!

      Excluir
    2. Emerson. Obrigado pelo retorno!
      Vou seguir essa orientação e agendar com eles... Mas caso eles não aceitem posso mandar os retroativos da mesma forma que mando o gfip hoje (utilizando o sefip)? Como se fosse um mês normal, apenas mudando o período do "Movimento/competência" com os valores de cada época e enviando o arquivo pelo "conectividade social"?
      Obrigado.

      Excluir
    3. Sim, Carlos: da mesma forma que o faz hoje.

      Excluir
    4. Obrigado professor!
      Última questão: o prazo prescricional (5 anos) para cobrança das multas por atraso conta não a partir da data de "envio da gfip" e sim do movimento/competência... Por isso eles não podem cobrar mais...
      Grato pela atenção e paciência.

      Excluir
    5. Professor. Boa tarde!
      Estou seguindo a sua orientação e está dando certo. Estou mandando as Gfips atrasadas aos poucos e elas já estão até aparecendo no CNIS.
      Porém apareceu outro problema: descobri que paguei a GPS de Competência 03/2006 duas vezes e não paguei a de 04/2006. Inclusive data de pagamento e valores corretos. Há meios de corrigir pelo sistema sefip mesmo depois de tanto tempo? Se sim, como proceder?
      Obrigado !
      Grande abraço!

      Excluir
    6. Na verdade o erro está na competência errada...

      Excluir
    7. Carlos, este tipo de erro deve ser corrigido direto na Receita Federal, não tem como corrigir na GFIP.

      Excluir
    8. Obrigado mestre! Vou mandar a Gfip normalmente e agendo com a Receita para corrigir.
      Mais uma vez, obrigado pela dedicação e paciência!

      Excluir
  67. Boa tarde Professor!
    Gostaria de saber se o Valor INSS que as empresas que estão no simples nacional recolhem dos autônomos que prestam serviços as mesmas serão considerados para aposentadoria por tempo de contribuição? Pois trabalhei mais de 15 anos como funcionária e hj presto serviços a pessoa jurídica como autônoma.
    Parabéns pelas informações aqui postadas e pela atenção!
    Um abraço,
    Marlene Furtado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Serão sim, Marlene. Eles descontam 11% de você, e não recolhem os 20% da empresa, o que faz parecer que você perde direitos. Mas, na realidade, os 20% do 'empregador' (ou do contratante) estão embutidos na alíquota do Simples, que ele paga sobre o faturamento. Por este motivo você mantém teu direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

      Excluir
  68. Professor, boa tarde!!

    Como empresário posso me aposentar juntando tempo de carteira com o que a empresa contribui ?

    ResponderExcluir
  69. Boa noite Professor!
    Estive lendo no site da Previdência e gostaria de sua confirmação.
    O período em que o funcionário CLT fica de auxilio doença entra na contagem para aposentadoria ou esse período não entra?
    Tem uma idade para ficar fora da nova lei ou todos entram nessa reforma?
    Obrigada pela atenção e Parabéns!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O período afastado conta, desde que após o fim do afastamento a pessoa retorne ao trabalho.
      Sobre a reforma, ainda não tem nada definido: tudo está sendo discutido no congresso.

      Excluir
  70. Boa noite Professor! Parabéns pelo Blog. Excelente e esclarecedor.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Abri uma empresa em 1991, que posteriormente se enquadrou no simples, para prestação de serviços a um órgão público federal.
    Prestei serviços de formar pessoal, através desta empresa, de 1991 até 2014 (23 anos). Recolhia mensalmente apenas as contribuições devidas a Prefeitura (ISS) e as federais e posteriormente os recolhimentos referentes ao Simples. Como fica a questão do meu tempo de contribuição para efeito de aposentadoria?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia: não fica. O tempo de contribuição, como o próprio nome diz, é tempo de contribuição - neste caso, contribuição ao INSS. Você, pessoalmente, não pagou nenhum tributo; apenas tua empresa contribuiu, com a prefeitura (ISS) e com a União e Estado (SIMPLES), mas empresa não se aposenta. O que precisava ter é recolhimento ao INSS com carnê (até 2003) e, depois disso, descontado no teu pró-labore.

      Excluir
    2. Entendi Emerson. Mas se eu efetivamente trabalhei durante todo esse período, comprovadamente através de contratos com o Órgão, existe algo que possa ser feito para que esse tempo seja reconhecido pelo INSS.

      Excluir
    3. Sim: procure o INSS e diga que quer INDENIZAR as contribuições de todo este período. Eles vão pedir vários documentos que comprovem o serviço prestado e, então, vão calcular o tamanho da tua dívida.
      Detalhe importante: para fins de carência (15 anos de contribuição), só valem as contribuições feitas em dia. Logo, esta indenização contará como tempo de contribuição, mas não contará para fins de carência.

      Excluir
    4. Você é o cara!!! Muito bem esclarecido. Porém vou usar a justiça para resolver esse caso porque fui compelido a abrir empresa para prestar os serviços, logo vou em busca dos meus direitos. Muito obrigado.

      Excluir
    5. Apenas complementando. A dívida, no caso, é da empresa e não minha, né isso?

      Excluir
    6. A dívida, a princípio, é da tua empresa. Entretanto, a Receita só pode cobrar os últimos cinco anos (2012 a 2017); as mais antigas estão prescritas. Por isso, se você quiser contar o tempo, terá que indenizar. E, neste caso, a dívida é tua sim, inclusive porque quem deveria ter pago isso era você, e não a empresa... risos. Mas, judicialize sim, e boa sorte!

      Excluir
  71. Caro professor, fui sócia-cotista de uma empresa a mais de cinco anos. A empresa já nao existe. Posso pagar inss retroativo a esse período;

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maria Clara, se você conseguir PROVAR que, de fato, trabalhou na empresa, pode sim. Caso contrário, sócio-cotista, por si só, não é contribuinte do INSS.

      Excluir
  72. Bom dia Professor.
    O INSS pode negar benefício de aposentadoria diante da constatação de existência de pessoa jurídica que não foi baixada – inativa há muito tempo?
    Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, não há nenhuma ligação entre estes dois assuntos. Aliás, o INSS nem sabe se existe empresa aberta ou fechada, quem cuida disso é a Receita Federal.

      Excluir
  73. Boa noite. Minha esposa é professora de uma rede privada e é minha sócia minoritária na minha empresa SIMPLES. Ela também recebe pró-labore. Gostaria de saber se pelo fato de receber pró-labore (e por isso recolhe INSS pela empresa) isso a ajudará a obter um benefício maior ao aposentar-se como professora? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eduardo, não vai ajudar. A Lei garante aposentadoria com tempo inferior apenas no "exercício exclusivo" do magistério. Ou seja, ela poderá se aposentar com 25 anos de magistério, mas as contribuições feitas sobre o pró-labore não vão contar para nada. Como é minoritária, o ideal é tirar o pró-labore dela.

      Excluir
  74. Boa tarde. Gostaria fazer um pequeno resumo e depois a pergunta.
    Tenho uma empresa e como empresário eu não contribuo para o INSS.
    Minha empresa tem 6 anos de atividade.
    Pergunta: Posso iniciar a contribuição e regularizar o atrasado desses 6 anos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. João, boa tarde. Você DEVE iniciar as contribuições a partir de agora. Fale com teu contador para colocar um pro-labore na tua contabilidade e, sobre este, calcular as contribuições previdenciárias. Quanto aos seis anos atrasados, até pode também; porém vai te gerar mais dores-de-cabeça: primeiro, que a contabilidade da empresa precisará ser refeita, para incluir teus pro-labore de todos estes anos; segundo, que as GFIPs deverão ser reemitidas, e só pela reemissão em atraso, terá uma multa de, no mínimo, 500 reais por guia reemitida. Só de multas por causa das guias, quase 40 mil reais. Além disso, terá o recolhimento atrasado gerando mais multas e juros. Enfim, aconselhe-se com o teu contador sobre a melhor maneira de fazer isso, ok?

      Excluir
    2. Prof. Emerson; obrigado pela resposta.

      Excluir
  75. Emerson boa tarde, existe multa para entregar GFIP Retificadora?
    Preciso retransmitir algumas competências anteriores onde o Pró-laborista não vinha sendo informado junto com os empregados. A sua Contribuição Patronal já foi recolhida nas guias previdenciárias da empresa, bastando apenas transmitirmos as Informações do seu NIT.
    Grato, abraço

    ResponderExcluir
  76. Olá amigo tenho uma empresa e quero contribuir para o INSS. A minha contribuição deve ser através da gfip ou eu posso pagar a guia sem ter que fazer essa informação? Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Roberta: através de GFIP. Fale com teu contador para ele emitir.

      Excluir
  77. Olá Emerson, boa tarde. Por gentileza, esclareça uma dúvida. Tenho uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional. Pago o INSS pelo teto na alíquota de 11%. Em virtude de forte crise financeira que passamos no período de 1997 a 2000, deixei de pagar o INSS do meu pró-labore. Solicitei ao INSS o pagamento destes atrasados para contagem de aposentadoria e, depois de longo processo, foi emitida uma guia com os meses e valores a pagar considerando uma média dos meus últimos pró-labores, acrescido de multa e juros. O problema é que o cálculo foi feito pela alíquota de 20% e não 11% como sempre paguei. Quando questionei, me informaram que INSS de empresário é 20%. Isto está correto? Agradeço antecipadamente. Breno Horta

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. sim, Breno, está certo. Os 11% que você paga atualmente surgiu em 2003. Como tua dívida é anterior a esta data, a alíquota é, realmente, 20%.

      Excluir
  78. Parabéns professor pelo Excelente artigo. Se puder me confirme uma coisa por gentileza, nós tivemos algumas empresas de 1995 a 1998, e na época não era como hoje que a empresa paga o pro labore, isso é informado na GFIP e daí se entra no CNIS do INSS com o pagamento da GPS. Na época era pago um carnê na inscrição de cada sócio (carnezinho laranja) e lá se colocava o código de contribuinte individual (no caso empresario). Pois bem, tem alguns períodos que não foram pagos, aí fomos ao INSS pedir para recalcular e o atendente está pedindo para levarmos pro labore ou imposto de renda para comprovar. Mas na época era carnê, imagino que só com os contratos sociais e alterações já bastam, pois no IR não tem nada, e não existia recibo de pro labore na época. É realmente isso? Como eu posso fundamentar isso para contrapor o que ele está falando? Pois imagino que ele apenas precisa provar que era empresário (contrato social) e ponto, é isso mesmo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ailton, a Lei exige que se prove a atividade econômica do período a ser indenizado. O INSS está te pedindo duas formas de prova: pro-labore e declaração de IR. Recomendamos que você procure outra agência do INSS e peça ao servidor para orientar sobre outras formas de provar o trabalho daquele período. Caso não consiga, procure um bom advogado previdenciarista em tua cidade.

      Excluir
  79. Emerson,
    Boa tarde.
    Vi em um dos seus comentários sobre o pagamento de INSS para profissional quw atua autônomo em um endereço e como CNPJ em outro.
    No caso do pro-labore não bater o "Limite máximo", mas a soma do pró-labore com os recibos exceder o limite. O mesmo fica obrigado a recolher pelo limite máximo ou pode apenas recolher pelo menor valor (nesse caso o pró-labore)?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É obrigado a recolher pelo máximo. Recolhe no pro-labore e, o restante, como autônomo (contribuinte individual).

      Excluir
  80. Boa tarde, estou com uma dúvida tremenda... minha mãe possui uma empresa optante pelo simples, sempre fez o pagamento do INSS fornecido pelo contador, com pro-labore de um salario minimo sendo pago 11% para o INSS, todavia, no tempo em que a empresa existe de 2005 até agora, não aparece nenhum mês no CNIS dela pelo PIS... a contribuição sempre foi em nome do CNPJ como código identificador, e durante alguns períodos que ela possuía empregadas com direito ao abono por conta dos filhos, sua guia vinha zerada pelo desconto de compensação do valor do INSS... ela tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição neste sentido? caso esteja algum erro, podemos requerer o pagamento ou complementação dos valores não pagos? Como não tenho todos os comprovantes guardados devidos ao extravio aos longo dos anos, aonde posso encontrar e identificar esses pagamentos ja que a receita entrou para o INSS, pergunto isso porque não aparece no CNIS... desde logo grato atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia. A GPS apenas repassa o dinheiro para a Receita. O que vale mesmo são as GFIPs de todo este período. Tem que ver, na GFIP, se o contador incluiu tua mãe como uma das contribuintes (pro-labore). Se ele não fez isso, tem que mandar refazer estas GFIPs para corrigir este erro. Outra coisa: pode ser que ele incluiu, mas com outro número de PIS - daí tem que pedir para retificar tudo. Isso pode gerar multas, que deverão ser pagas pelo contador.

      Excluir
  81. A proposito, o Código utilizado para pagamento é 2003...

    ResponderExcluir
  82. Boa noite caro professor Emerson, fui sócio gerente de uma em de 1993 a 1995, e outra de 1997 a 2007, ambas devidamente baixadas com todos tributos pagos, recolhi o INSS somente patronal. Somente após 2003 o meu recolhimento foi computado pelo INSS, posso recolher desses períodos em aberto de 1993 a 1995 e de 1997 a 2003. E qual o procedimento. Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. boa noite. Procure o INSS e diga que quer indenizar este período. Eles calculam o valor devido de graça para você.

      Excluir
  83. bom dia Emerson Lemes!!!
    Minha sobrinha tem uma empresa no simples nacional desde o ano de janeiro de 2018, como empresa medica liberal e prestou serviço a uma unidade medica (UPA) aqui da cidade. Teve faturamento mensal apenas 1 mês no ano do serviço prestado a essa unidade, pois ela pessoa física teve que volta a fazer residência e a empresa dela não teve mais movimento até hj. E o contador ainda continua mandado para ela a guia do GPS para pagamento de pro-labore em cima de 1 salario minimo, mesmo sem ter faturamento.
    A minha dúvida é? A empresa dela deve continuar pagamento a retenção de 11% de inss sobre o pro-labore?

    ResponderExcluir
  84. E outra dúvida em relação a empresário individual e sendo do simples nacional. O pro labore de todo empresário individual independente de sua atividade (CNAE) deve ser retido o pro labore em cima do teto máximo da tabela vigente do INSS? E se foi pago em cima de 1 salario minimo os anos anteriores, tenho que fazer a retenção da diferença que não foi retido em cima do teto máximo no seus respectivos anos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite. Tua sobrinha deve retirar pro-labore sempre que a empresa dela tiver atividade. Trabalhou, recebeu.
      Sobre o empresário do Simples: não tem que obrigatoriamente ser sobre o limite máximo, mas tem que ser condizente com o seu custo de vida.
      Em ambos os casos, é sempre importante conversar com o contador responsável pela empresa, e tirar dele as respostas e explicações de porque estar tomando alguma atitude.

      Excluir
  85. Boa tarde professor.
    Uma dúvida: após se aposentar por tempo de contribuição o aposentado (microempresário ou contribuinte individual) pode parar de pagar o inss já que não vai poder reaver esse "benefício"? Como fica o Simples Nacional declarado mensalmente diante disso já que existe o "fator r"?
    Obrigado.
    Carlos Querino
    carlossq.querino@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia. Não pode parar de pagar. O fato gerador é o trabalho e sua correspondente remuneração. Logo, continua devedor do tributo, mesmo após aposentado.

      Excluir
  86. Bom dia professor.
    Sou dentista funcionário publico com RPPS, e tenho uma clinica odontologica (eireli). A duvida é: Vale a pena eu pagar inss tb pela clinica? vou ter algume vantagem quando me aposentar?

    Obrigado
    Adalberto Favilla
    adalfavilla@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Adalberto, bom dia. Não se trata de "valer a pena" ou não; o fato de ter uma clínica e não recolher configura sonegação fiscal - e, como você sabe, o único crime que dá cadeia no Brasil é sonegação. Quanto à aposentadoria, nas regras de hoje você teria duas: uma pelo RGPS e outra pelo RPPS. Com a reforma que está em discussão no Congresso Nacional, ainda não posso te afirmar como ficará a possibilidade de receber dois benefícios.

      Excluir
  87. Ola Professor!!Tudo bem?

    Não sei se este blog ainda está ativo e se essa minha dúvida chegará até você... espero que sim! Rss

    Mas em toda a minha pesquisa em livros e na internet não encontrei nada mais claro que este brilhante artigo. Que apesar de escrito em 2009 permanece muito atual.

    Li todas as respostas que o senhor deu aos colegas e através delas imagino que ainda posso ter uma luz no fim do túnel.
    A minha dúvida é:
    Meu pai teve uma empresa na modalidade de empresário individual durante o período de 05/2002 a 06/2010, atualmente baixada. E apesar dele ter certeza de que pagava todos os impostos que o contador enviava, não consta nenhum recolhimento dele no CNIS nesse período.
    Encontramos aos comprovantes de pagamento dos anos de 2003 a 2009, recolhidos por GPS com código 2003 – Simples Nacional - onde no campo do código identificador foi informado o CNPJ da empresa.
    Depois que li o artigo, fui à receita federal e solicitei cópia da Gefip e o servidor conseguiu localizar apenas alguns meses do ano de 2010, onde consta a informação de categoria “Contribuinte Individual - diretor não empregado sem FGTS”. Verifiquei também que no campo NIT do trabalhador aparece um Nit diferente do dele hoje.

    Neste caso, pelas informações acima significa que ele recebeu pró-labore, correto?

    Se ele recebeu pró-labore e pagou as guias o recomendável é primeiro transmitir as GEFIPS e após dar entrada no pedido de aposentadoria dele no INSS, ou posso fazer ao contrário?
    No caso de a empresa ter sido baixada em 2010 e o contador já ter falecido, outro profissional consegue realizar este procedimento também?
    No caso dele que observei que o NIT não é o mesmo dele do Cnis hoje, estes recolhimentos podem ter ido para ou cadastro?

    Torço para que a duvida chegue ate você!

    De qualquer forma agradeço já pelo conteúdo que li neste post!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vamos às respostas.

      P: Neste caso, pelas informações acima significa que ele recebeu pró-labore, correto?
      R: Exatamente. O fato de constar na GFIP como Contribuinte Individual comprova que ele recebeu pró-labore.

      P: Se ele recebeu pró-labore e pagou as guias o recomendável é primeiro transmitir as GEFIPS e após dar entrada no pedido de aposentadoria dele no INSS, ou posso fazer ao contrário?
      R: O correto é refazer (ou fazer) as GFIPs primeiro. As GFIPs vão “alimentar” as informações no CNIS, com a marcação “extemporâneo”, significando que, no momento da aposentadoria, o INSS poderá pedir outras provas da atividade como empresário.

      P: No caso de a empresa ter sido baixada em 2010 e o contador já ter falecido, outro profissional consegue realizar este procedimento também?
      R: Sim, outro contador pode fazer.

      P: No caso dele que observei que o NIT não é o mesmo dele do Cnis hoje, estes recolhimentos podem ter ido para ou cadastro?
      R: independentemente de ter ido para outro cadastro ou não, ao retransmitir as GFIPs, oriente o contador para que coloque o NIT correto, assim o CNIS será realimentado corretamente, e o problema naturalmente desaparece (a reapresentação da GFIP funciona como uma espécie de “retificação do cadastro”).

      Excluir
    2. Muitíssimo obrigada professor! Vou atrás do contador!

      Deus te abençoe!

      Excluir