segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Licença Maternidade pode ser emendada com as férias?

A mamãe vai sair de licença maternidade, pois nasceu seu bebezinho. Ela terá 120 dias para ficar em casa, cuidando desta criaturinha que ela acha linda! Pelo menos, a mamãe sempre acha aquela carinha de joelho linda!! Afinal, toda criança - exceto teu filho, claro - nasce com cara de joelho. Outra exceção - além do teu filho - é um primo meu. Quando nasceu, um outro priminho pentelho (que devia ter o nome de Joãozinho) olhou e disse: "- nossa, ele parece um macaquinho!"
Exceções à parte, a mamãe trabalha, e esteve na empresa até alguns dias antes do parto - ou até o próprio dia do parto. Nasce o bebê, e ela entra na licença. Como já tem uma férias vencidas, o empregador decide emendar a licença com as férias. Pode?
Poder, pode. A CLT diz que as férias devem ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. Como não determina a antecedência máxima, não há um prazo máximo para este aviso: o empregado pode ser contratado hoje, e hoje mesmo a empresa já lhe dar o aviso de férias, para daqui a mais de um ano. Isto é louvável, diga-se de passagem, pois mostra o grau de organização da empresa.
No caso da gestante, a empresa deverá comunicá-la destas férias antes que ela entre em licença, pois durante o afastamento seu Contrato de Trabalho estará interrompido, o que impede a empresa de lhe fazer qualquer comunicação.
Outro cuidado a se tomar é que, caso haja necessidade, a licença poderá ser prorrogada por mais duas semanas, o que retardará o início das férias. Então, no aviso prévio de férias, é importante dizer que as férias terão início no dia seguinte ao término da licença maternidade, previsto inicialmente para dia X.
Por exemplo, a mamãe está em seus últimos dias de trabalho antes da licença, e a empresa decide que lhe concederá férias após o término do afastamento. Esta decisão é tomada dia 27 de março. A licença dela vai começar dia 1º de abril. Contando-se os 120 dias, o último dia da licença será dia 28 de julho. Então, dia 27 de março a empresa tem que dar um aviso prévio de férias dizendo que:
"as férias iniciar-se-ão no dia seguinte ao término da licença maternidade, previsto para dia 28 de julho. Caso a licença seja prorrogada, as férias terão início no dia seguinte ao término da prorrogação."
E SE DURANTE A LICENÇA ACONTECER A DOBRA DAS FÉRIAS?
É... neste caso, as férias concedidas após a licença deverão ser pagas em dobro. Mas isto é assunto para outra postagem...

305 comentários:

  1. Olá, se puder me esclarecer uma dúvida: Eu como Empregador, posso já afastar a funcionária pra licença maternidade 28 dias antes do parto ou isso só ela ou o médico decidem?

    Pois estou com uma funcionária que mais falta que trabalha, apesar de sempre apresentar atestados isso me prejudica pois sou MEI e só tenho uma funcionária, e ela claramente está aproveitando da situação, e quanto mais se aproxima da data do parto mais atestados ela está me apresentando, por isso queria afasta-la o quanto antes se eu puder fazer isto.
    grato

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    1. Infelizmente, só o médico pode afastá-la mesmo.

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    2. Bom dia gostaria de tirar uma duvida, eu sou vendedora da Danone e estou gravida de 30 semanas minhas ferias vai vencer daqui um mês e meio meu patrão quer que eu ja saia de ferias mas eu gostaria de imendar com minha licença maternidade ja que esta próximo posso recusar as ferias agora ? Porque se sair agora terei que voltar trabalhar mais um mês e dai então sair de licença!!!

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  2. Olá boa noite,
    sou professora concursada de dois municípios baianos e preciso tirar uma dúvida e conto com a ajuda de vocês:
    Minha licença maternidade começa em 19 de maio,então acaba coincidindo com as férias de meio do ano.Gostaria de saber se tenho direito de ao final da licença maternidade,requerer esse período de 15 dias ou de 1 mês como é o caso de um dos municípios por causa da copa?
    Desde já agradeço a atenção
    muito obrigada!

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    1. Elaine, boa noite. Sim, como estará em licença, não correrá o período de férias, ficando estas para você descansar depois da licença. Vale lembrar que o empregador tem um ano para conceder as férias, após o vencimento, ok?

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    2. Oi boa noite ?
      Gostaria de tirar uma dúvida.
      Estou grávida de 36 semanas minha medica já me deu a licença Maternidade e minha patroa disse que vai me dar minhas férias junto com a licença isso é certo...o que eu devo fazer!?

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    3. Oi boa noite ?
      Gostaria de tirar uma dúvida.
      Estou grávida de 36 semanas minha medica já me deu a licença Maternidade e minha patroa disse que vai me dar minhas férias junto com a licença isso é certo...o que eu devo fazer!?

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  3. Professor, conceder a comunicação de férias no início do contrato não ensejaria confronto indireto com o artigo 134 da CLT?

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    1. André, o Art. 134 fala da concessão, e não da comunicação. Particularmente não vejo conflito; mas se você vê, por favor, comente aqui para que possamos aprender juntos, ok?

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  4. Olá meu nome é TAÍZA, e gostaria de saber se tenho direito de férias já que estive afastada pelo ISSN desde 09 de janeiro a 08 de maio e logo após entrei de licença a maternidade.

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    1. Sim, Taíza, você tem direito às férias normalmente. Você só perderia as férias se o afastamento (sem contar a licença maternidade) tivesse ultrapassado seis meses, dentro do período aquisitivo das férias.

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  5. Oi boa noite... A empresa pode me dar férias apos a licença maternidade mesmo se eu nao tiver férias vencidas?

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    1. Eva, apesar de você ainda não ter direito (não ter férias vencidas), a empresa pode, sim, antecipar tuas férias. Eu encararia isso como uma mostra de que a empresa gosta muito de você, e quer te manter no quadro de empregados, tanto que até te concede um benefício (férias) que você nem tem direito.

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  6. Boa noite. Sou professora e gostaria de saber se durante minha licença maternidade não posso participar da solenidade de colação de grau como patrona?

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    1. Fernanda, bom dia. Depende: se a instituição te remunerar para ser patrona, não pode; porém, se não for remunerado - ou seja, não for considerado trabalho - pode.

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  7. Bom dia, recebi uma informação que para o esocial não poderei estar fazendo este procedimento que acredito que seja quase que padrão nas empresas de liberar a mãe de férias após a lic. maternidade. Foi passado que o procedimento será de fazer o retorno da licença maternidade e após isso liberar de férias, exemplo:

    Retorno da licença de maternidade no dia 01/01, programação de férias para 04/01 com pagamento no dia 02/01.

    Isso tudo seguindo o raciocínio que o aviso de férias já foi assinado pelo empregado antes de sair de licença maternidade.

    Você tem alguma informação sobre?

    Aguardo e obrigado.

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    1. Arthur, o eSocial não vai mudar nenhuma Lei. E não há nenhuma Lei que impeça a empresa de emendar a licença com as férias, desde que o aviso prévio de férias seja concedido antes da licença. Tem um monte de papagaio de pirata falando bobagem em nome do eSocial...

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    2. é Emerson, vejo muitas pessoas fazendo especulações e acaba gerando dúvidas em nossos processos, obrigado pela atenção.

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    3. Sou professora do município de Anguera e acabei de entregar um requerimento pra dar entrada nas minhas ferias ja que a minha licença acabou. Mas pra minha surpresa ouvi do secretário que já que meu mês de ferias(no caso janeiro) correu dentro da licença q eu perdi o mês de férias, ou seja, teria q voltar a trabalhar amanhã. Isso procede? Também sou funcionaria de uma escola particular em Feira de Santana e la não houve problema...ja estou gozando as minhas férias!

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  8. Bom dia, sou professora da rede pública de ensino da Bahia. Estou de licença maternidade atualmente, Como minhas férias são coletivas, coincidiram com o periódica licenca. Gostaria de saber se tenho direito a tirar minhas férias no final da licença maternidade. E como faço para solicita-la.

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    1. Maria, bom dia. Não conheço a legislação específica do Estado da Bahia, mas caso ela siga as mesmas normas da CLT, o Estado tem 12 meses para conceder tuas férias. Eles podem "emendá-las" com a licença, mas também podem concedê-las em outro período. O direito às férias é teu; porém, a Lei dá ao empregador o direito de marcar a data destas férias.

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  9. Boa noite! Antes de sair de licença eu avisei ao RH da empresa que não queria emendar minhas ferias com a minha licença, volto a trabalhar mês que vêm e fui confirmar a data com o RH e eles me deram férias de 30 dias apartir do dia seguinte ao meu retorno. Além de não terem me avisado com antecedência de 30 dias deixei claro antes da licença que não queria férias, o que eu posso fazer? Qual o artigo da clt que a empresa está descumprindo?
    Obrigada!

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    1. Aline, a CLT diz que as férias serão concedidas por ato do empregador. Isso quer dizer que o que vale, mesmo, é a vontade do empregador em conceder. Se ele quer te conceder após a licença, você não tem, por lei, o direito de dizer "não quero", entende? Se fosse assim, o trabalhador ia dizer não quero, não quero, até as férias ficarem em dobro... rs. Enfim, a única coisa "errada" é que não te comunicaram com a antecedência de 30 dias, mas infelizmente é o tipo de erro que o Ministério do Trabalho nem autua mais, nem multa nem nada. Lamento...

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  10. Olá,
    Trabalho em uma indústria química, minhas férias vencem em 07 de julho de 2014. Meu parto está previsto para final de fevereiro e começo de março. Tenho direito a 120 dias de licença, quando eu voltar vai vencer a segunda. Como vai ficar? será que posso tirar as duas férias seguidas da licença maternidade? Preciso de informações... podem me ajudar?
    Obrigada!

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    1. Bianca, a Lei diz que quem define a data das férias é o empregador. Bem provavelmente ele vai, sim, querer emendar tua licença maternidade com as férias - o que, penso eu, é bem bacana para você. Porém, se venceram dia 7 de julho, tuas férias já devem estar em dobro... Converse com o RH da empresa, veja o que aconteceu, e deixe-os cientes de que você sabe que as férias deverão ser pagas com o valor dobrado, por já ter vencido o prazo para a concessão, ok?

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  11. oi bom dia, gostaria de saber eu sendo gestante, ja fiz um ano de empresa, posso tirar ferias em dezembro e em seguida licença maternidade? data prevista pra ganhar meu bebe é em fevereiro.
    obrigada

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    1. Bom dia: pela CLT, quem define a data das férias é o empregador. Não há nada na lei que impeça o que você quer; mas quem define a data é a empresa.

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  12. Oi boa tarde!!? Sai de licença maternidade dia 29/04/2015 tenho metade de uma férias do ano de 2014, pois a empresa deu férias coletiva para alguns funcionários, e outros férias completa, vou voltar a trabalhar dia 31/08/2015, sendo que minha segunda férias venceu dia 21/08/2015 tenho direito a férias dobrada.

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  13. Oi boa tarde!!? Sai de licença maternidade dia 29/04/2015 tenho metade de uma férias do ano de 2014, pois a empresa deu férias coletiva para alguns funcionários, e outros férias completa, vou voltar a trabalhar dia 31/08/2015, sendo que minha segunda férias venceu dia 21/08/2015 tenho direito a férias dobrada.

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  14. Oi boa tarde!!? Sai de licença maternidade dia 29/04/2015 tenho metade de uma férias do ano de 2014, pois a empresa deu férias coletiva para alguns funcionários, e outros férias completa, vou voltar a trabalhar dia 31/08/2015, sendo que minha segunda férias venceu dia 21/08/2015 tenho direito a férias dobrada.

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    1. Anna Carlla, boa noite. Apesar de "ter direito", a Lei diz que quem define a data das férias é a empresa. E, cá entre nós, nunca vi uma empresa pagar férias em dobro... Tipo: quer em dobro, procure a justiça. O máximo que posso dizer é que você guarde os recibos de férias, e todos os documentos da licença, para, se for o caso, usar futuramente contra a empresa.

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  15. Boa tarde. Estou gravida com DPP em maio de 2016, porém, em dezembro desse ano a empresa vai dar 20 dias de férias coletivas, mas eu gostaria de tirá-las somente após o término da licença maternidade, onde teria direito a tirar o restante dela para completar os 30 dias.

    Tenho algum direito em fazer essa solicitação ou sou obrigada a tirar junto com todos?
    Grata.

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    1. Boa noite, Priscila. Segundo a CLT, quem define a data das férias é a empresa. E, se for coletivas, piorou: ninguém pode ficar de fora das coletivas. Logo, infelizmente, você não tem alternativa...

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  17. Minha licença termina dia 05/11... minhas ferias começam 06/11.. se eu apresentar um atestado de 15 dias, meu patrão tem q retardar as ferias?

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    1. Raiziana, considerando que você já sabe que as férias começarão dia 6/11, significa que a empresa já te comunicou. Logo, o atestado não fará diferença nenhuma.

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    2. Ola Bom Dia estou gravida e meu parto esta previsto para final de fevereiro, mas no inicio de fevereiro eu quero sair de ferias porque sei que vai ficar pesado para eu continuar a trabalhar este ultimo mês, queria saber como fica se a licença só começa a contar depois que meu período de ferias acabar ou se a licença começa assim que o bebe nascer.

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    3. Sandra, pela Lei quem define a data das férias é a empresa, e não você. Mas, a Lei também diz que a licença maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, justamente para casos como o teu. Peça ao médico que emita o atestado com este período, e tente acertar com a empresa para te dar férias ao final da licença, emendando tudo. É a coisa certa a se fazer, ok? Assim ninguém terá nenhum prejuízo.

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  18. Há tá Emerson, só que meu patrão está de acordo pois já é de costume ele me dar ferias todo ano em Fevereiro por isso que queremos tirar esta duvida entendeu? Como funciona se eu tirar ferias primeiro e apartir de quando começa a contar a licença.

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    1. Se o empregador conceder férias e, no meio das férias, você der à luz, o correto é interromper as férias, conceder os 120 dias de licença e, ao final, descansar o que faltou das férias.

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    2. Ok agradecida pelos esclarecimentos!

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  19. Oi boa noite estou gravida de 8 meses e minha dpp e pra dia 5/12 entao gostaria di pega minha licensa dia 1/12 so que a empresa informou que minhas ferias comessa a parti do dia 26/11 ao dia 26/12 entao minha gerentd falou que minha lm vai contar a patir do dia 27/12 so que ia ja vou esta con meu bebe acho que esta errado nao ßi ao certo ajuda por favor

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  20. Oi boa noite estou gravida de 8 meses e minha dpp e pra dia 5/12 entao gostaria di pega minha licensa dia 1/12 so que a empresa informou que minhas ferias comessa a parti do dia 26/11 ao dia 26/12 entao minha gerentd falou que minha lm vai contar a patir do dia 27/12 so que ia ja vou esta con meu bebe acho que esta errado nao ßi ao certo ajuda por favor

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  21. Oi minha dpp e dia 5/12 e a empresa quer da minhas ferias no dia 26/11 posso aceita e quando meu bebe nascer interromper a ferias e da co tinuidada apos a lm ou a lm so vai comessar quando as ferias acaba mesml ja estandl com o bebe ?

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    1. Edvania, foi difícil entender teu texto, mas acho que consegui entender. Quem decide a data das férias é a empresa. Se a empresa vai te dar férias, você não tem o direito de "não aceitar". Se o bebê nascer no meio das férias, interrompe a contagem, tira os 120 dias de licença, depois retoma as férias.

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  22. Boa noite , vou entrar de licença dia 03/11 vou ganhar nenem dia 10/11, minhas ferias sempre é em março, posso entrar de ferias no final de 120 dias?

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  23. Olá
    Minha licença maternidade acabou em outubro
    Agora começo de novembro é férias..
    O que recebo??
    Pois minha empresa pagou somente o valor das férias não tive salário está certo?

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    1. É mais seguro você pedir explicações ao RH da tua empresa, eu não tenho detalhes o suficiente para te ajudar.

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  24. Boa tarde,
    Estou gravida e saio de licença maternidade por volta do dia 20/02/16. Porem dia 05/03/2016 vence minha segunda férias na empresa. Eu posso pegar essas férias após a licença maternidade? ou a empresa irá em obrigar a tira-la antes da licença no mês de fevereiro por exemplo?

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    1. Boa noite: a empresa pode te obrigar a tirar antes, pois pela Lei quem escolhe a data das férias é o empregador.

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  25. Boa noite minha licensa comessa agora dia 18/11 gostaria de saber se o salario que vou recebe e referente ao mes trabalhado ou ja vau ser o da licensa pois a empresa paga no 5 dia ultil outra coisa iria tira ferias dia 26/12 porem a empresa cancelou por causa da licensa e disse que so seria concedido quando eu voltasse no caso assin que eu volta terei as ferias ou voi ter que trabalha um mes e depois goza as ferias e a empresa ja estava com o papel das ferias e cancelou quando soube da licensa ela pode fazer isso?

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    1. Edvania, até dia 17 será salário normal, e a partir do dia 18 salário-maternidade. Sobre as férias, sim, a empresa pode fazer o que fez. Ela só não pode deixar de te dar as férias. Se a empresa quiser emendar com as férias, como está escrito no post, ela pode. Se quiser que você trabalhe um tempo antes de descansar, ela pode também.

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  26. Ola emerson lemes sou ana claudia entao estou com ferias vencidas desde o mes de junho de 2015 . E vou ganhá bebé no final de novembro agora . E deixei para tirar minhas 1 ferias agora junto com alicenca maternidade como funciona o modo do pagamento das ferias tipo a licenca será de dezembro amarço de 2016 e deixei para emendar junto q no caso seria no mes de abril e eu so voltaria no mes de maio certo?, o dinheiro das ferias so pagará no mes de abril asim q comecar acontar os dias das ferias? Do que quando eu voltar para o trabalho no mes de maio logo apos no mes de junho será minhas ferias novamente cm funciona corre normalmente e eu posso tirala depois tipo final do ano ??

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    1. Ana Claudia, converse com o RH da tua empresa, com certeza eles poderão te explicar melhor que eu, pois isso envolve detalhes do teu contrato de trabalho que eu não tenho aqui.

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  27. Boa tarde, eu tinha férias vencidas então as tirei em julho no período de 02 a 31/07 sendo que meu parto foi antecipado para o dia 31... Quando entrei de licença é acaba agora dia 27 e vou estender por mais 15 dias... e antes de sair de férias e julho já estava acertado de tirar minhas outras férias no fim da minha licença... sendo que essa semana o dp entrou em contato comigo pedindo que eu fizesse uma carta de próprio punho solicitando minhas férias. Isso é válido? Sendo que já teria direito a férias devido já ter completado mais um ano na empresa.

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    1. A Lei diz que quem define a data das férias é a empresa. Então se eles pediram a carta, faça sim.

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  28. Boa Tarde, estou com 2 dúvidas e ficaria muito grata se pudesse me ajudar.

    Primeiro é sobre a Licença Maternidade: Comuniquei ao meu patrão que irei entrar com minha Licença Maternidade no dia 07/12/2015, sendo que a data prevista para o parto é para o dia 18/12/2015.
    Nesse caso tenho que pegar atestado com meu médico e apresenta-lo para entrar com o pedido da Licença?

    Segunda dúvida é em relação às minhas férias: Acontece que levando em conta os 120 dias da licença, teria que voltar ao trabalho dia 04/04/2016. Mas acontece que minhas férias vencem dia 07/06/2016. E conversando com meu patrão entramos em acordo de que mesmo não tendo vencido iria juntar as férias com a licença.
    Nesse caso, já fica tudo registrado no contador de que vou tirar licença + férias? E o valor das férias (férias + terço de férias) recebo antes de sair de licença ou no momento que vencer minha licença e entrar nos 30 dias das férias?

    Grata

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    1. Boa noite.
      1. Sim, precisa do atestado médico.
      2. Recebe as férias lá no final da licença maternidade, dois dias antes de começarem as férias.

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    2. Certo! Grata pela ajuda.
      Muito interessando esse seu blog. Ajuda muito.
      Parabéns.

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    3. Emerson, mas neste caso de apresentar o atestado médico, ela perde esses dias do período de licença maternidade ou entra como afastamento médico e portanto mais 11 dias além dos 120?

      Obrigada

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    4. Daniele, depende do atestado. Se for antes da licença, os 120 dias começam apenas depois que terminar o atestado. Se for dado no fim da licença, normal, funciona como qualquer outro atestado médico.

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  29. olá , minha data prevista para o parto é dia 10 de janeiro de 2016 , e vai vencer em abril de 2016 as minhas segundas férias ...então durante a minha licença , ela vai vencer ... queria saber se posso pegar elas só depois que minha licença acabar ou tenho que já entrar de ferias ?
    porque o meu patrão disse que vai me dar as ferias agora dia 10 de dezembro , porque não se pode vencer duas férias , nem mesmo durante a licença maternidade ....
    Não queria entrar de ferias agora , porque quero aproveitar ao máximo o meu bebê .

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    1. Mayara, como já disse em respostas anteriores, quem decide a data das férias, pela Lei, é a empresa. Então, se teu empregador quiser dar as férias antes da licença, você só tem o direito de aceitar.

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  30. Boa noite estou com um problema com minha empresa referente às minhas férias. Eu estava em licença maternidade até o dia 11/11 e agora estou no período de amamentação de 15 dias até dia 26/11. Segunda minha empresa eu perdi o direito às minhas férias vencidas por não ter feito a solicitação antes de faltarem 45 dias úteis para terminar minha licença maternidade. Gostaria de saber se eles realmente podem retirar minhas férias vencidas?

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    1. Não, não perdeu direito nenhum. Por Lei, quem define a data das férias é a empresa (CLT Art. 134), e você não tem que pedir nada, muito menos em qualquer prazo. Teu direito à férias está garantido, e você só o perde se demorar mais de cinco anos para cobrar.

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    2. Minha chefe me falou que eu perco minhas férias porque é como se meu contrato de trabalho fosse reiniciado. Fui muito maltratada quando fui tentar esclarecer essas informações. Será que devo ir ao sindicato para buscar ajuda?

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  31. Minha licença maternidade acabou dia 20 -11 , agora tou de licença amamentação ! Dia 4 -12 começa minhas férias e a outra vence em janeiro !!! Quais os valores que devo receber ? E a empresa não me deu nada pra assinar ,isso é legal ?

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    1. Fernanda, sobre valores, procure o RH da tua empresa, eles saberão te explicar detalhadamente. Só com estas informações fica impossível eu te ajudar, precisaria de muito mais detalhes.

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  32. Bom dia professor ja entrei de licensa so que estou com uma duvida referente ao salario entao peguei minha licensa dia 24/11 a empresa paga ate o quinto dia ultiu entao quando saiu o contra cheque o salario estava descriminado 608,00 sendo que e 788 na licensa o salario muda ou ten que ser o mesmo de antes? Desde ja grata.

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    1. Edvania, converse com o RH da empresa. Existem muitos detalhes que são considerados neste cálculo, e eu não tenho as informações suficientes para te ajudar.

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  33. Olá querido, Bom dia!
    Tirei minha licença maternidade do dia 10/02/2015 à 10/06/2015, meus 120 dias certinho. Tenho férias agora dia 18 de dezembro mais meu patrão me disse q só tenho direito a 20 dias de férias pois tirei a licença maternidade, sem contar q meu décimo, salário das férias serão contados só de 8 meses, pois segundo ele eu só trabalhei 8 meses pois os outros 4 foram a licença.
    Isso está correto?

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    1. Querida Carla, teu patrão está enganado, tanto sobre as férias quanto sobre o 13º. Peça a ele para conversar com o contador da empresa, ou com o RH, pois você tem direito normal tanto à férias quanto ao 13º Salário. Até porque, no caso do 13º, a parte proporcional ao período que você ficará afastada será reembolsada para ele pelo INSS, via compensação (da mesma forma que os salários do período da licença).

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    2. Olá Professor! Conversei isso com ele e o mesmo me disse q isso era se eu tivesse férias vencidas e por eu ter tirado ano passado férias normal no período de 19/12/2014 à 19/01/2015 e logo após eu entrei de licença maternidade no período de 10/02/2015 à 10/06/2015, segundo ele eu não completei o período aquisitivo então não teria direito nem féria nem décimo integral. Meus colegas todos irão tirar férias a partir do dia 18/12/2015 à 18/01/2016. Ele está correto?

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    3. Ele está errado. A Licença Maternidade não afeta o direito à férias nem a 13º Salário pois a CLT diz, no Art. 392, que a Licença não traz prejuízo nem ao emprego, nem ao salário.

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  34. Ola boa noite! Entreguei minha licença dia 27 de novembro a empresa fecha a folha dia 25 e no dia 5 eles pagam o salario. So que o que eu recebi foi o salario dos atestados que deixei antes, quando vou começarc a receber o salario maternidade? Obg

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    1. O Salário Maternidade é pago como se fosse salário normal, do mês trabalhado. Logo, se tua licença começou em 27 de novembro, hoje você recebeu o salário referente ao mês de novembro, e no começo de janeiro receberá o de dezembro, e assim sucessivamente.

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  35. Professor boa tarde la no rh eles diseram que pelo motivo se ter tranalhado 23 dias por isso que ao recebi 608,00 pq peguei a licensa dia 28 isso ta certo mesmo pq acho que independente de quantos dias trabalhei o salario de licensa nao muda esta correto ou nao ?

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    1. É muito relativo. Pense que se a licença começou agora, a primeira vez que você vai recebê-la integralmente será só no mês que vem.

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  36. Olá Emerson, gostaria de saber o seguinte:
    Eu entrei de licença dia 16/08, minha licença termina dia 16/12, a empresa pediu para que eu pegue um atestado com o pediatra da minha filha à partir do dia 17/12 até 31/12 para eu depois eles possam me dar as férias vencidas, porém a empresa sairá de férias coletivas dia 18/12, tenho que pegar os 15 dias junto com as férias coletivas ou posso pegar depois que eles voltarem?
    Outra questão é: tenho dois anos de férias vencidos uma venceu 13/08/14 e outra 13/08/15, porém em 2014 tive que me afastar pelo Inss (21/11/14 - 27/06/15, tenho direito à apenas um ano de férias como me disseram? Obrigada!

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    1. Respondendo invertido: o afastamento pelo INSS te tirou, sim, o direito a férias.
      Teoricamente, você teria que pegar férias junto com todo mundo; porém, como estará em licença, pode pegar depois, sem problema.

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  37. Entrei na empresa exato no dia 17/03/2015 e hoje e hoje estou de 33 semanas de gestação ( quase entrando nos 8 meses ), e tenho uma ferias vencida, pedi para empresa essas ferias vencidas, mas a empresa me disse que não, pois só me daria quando eu retornar da licença maternidade de 120 dias. Como fica esse periodo, pois o meu parto esta marcado para 02/02/2016. Ai ja esta vencendo a segunda ferias , a empresa paga multa desse vencimento das ferias.

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    1. Se você entrou na empresa em 2015, ainda não venceram tuas férias, só vencerão em 17.03.2016. E a empresa tem mais um ano para conceder as férias, logo podem dar após a licença, sem erro.

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  38. Boa tarde Emerson, gostaria de tirar uma dúvida:
    Tenho uma férias vencida (01/08/15)meu bb está previsto para nascer início de Julho'16, a empresa pode conceder essas férias vencidas após o período de 120 dias? Mesmo vencendo em agosto a segunda férias? Eu consigo tirar essas 2 férias após o período de licença?
    Obrigada

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    1. Vanessa, a Lei diz que quem define a data das férias é a empresa. Logo, se a empresa quiser te dar férias apenas depois da Licença, ela pode. EStas férias já estarão dobradas, então eles terão que te pagar o dobro do valor normal das férias. Se quiserem emendar as duas férias também podem - mesmo a primeira tendo que ser paga em dobro - afinal, quem define a data das férias é a empresa.

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  39. Boa tarde Emerson, minha licença acaba dia 31/12/15, e estou com minhas férias já vencidas ,só que a loja onde trabalho vai fecha então vou ser demitida só que tem outra loja eles podem mim manda pra outra loja? Pra cumpri aviso ante da demissão a loja fecha dia 31/12/15

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    1. Sim, eles podem te mandar para a outra loja.

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    2. Boa tarde ! Emerson mesmo se o CNPJ for diferente ? Pq eles querem que compro 2 meses antes deles mim mandarem embora, o certo é só 1 mês ?

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    3. Boa tarde ! Emerson mesmo se o CNPJ for diferente ? Pq eles querem que compro 2 meses antes deles mim mandarem embora, o certo é só 1 mês ?

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  40. Ola sou professora e vou ganhar meu filho em janeiro de 2016, porem este é o periodo ferias.como fica minha licença e as ferias eu tenho goso dela apos os 120 dias?

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    1. Depende. Se for da rede privada, eles podem te dar as férias depois da licença. Se for na rede pública, aí a legislação é diferente e eu fico te devendo a resposta.

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  41. Boa noite estou gestante de 37 semanas e meu médico saiu de férias gostaria de saber se outro médico pode me dar a licença maternidade?

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    1. Aline, não sou médico, mas acho que qualquer um pode sim.

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  42. Boa tarde!
    Minha licença maternidade foi ate dezembro e peguei ferias até janeiro 12/01 meu período de estabilidade termina que seria 05 meses ja posso ser demitida assim que voltar a trabalhar?
    Grata!

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    1. A princípio, pode sim. Algumas convenções coletivas de sindicatos estendem a estabilidade, ou criam estabilidade na volta das férias, mas não são todas. Veja com o teu sindicato se existe algo neste sentido. Se não existir, você pode ser demitida, sim, ao término dos cinco meses após o parto.

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  43. Boa tarde Emerson lemes ..Eu peguei licença maternidade até Outubro e novembro peguei minhas férias q ficou por último q venceu em Setembro..a minha dúvida é que eu queria saber pq q eu recebi só um salário nas férias sendo q quando das primeiras férias q tirei recebi dois salários?será que era pq eu ja tava recebendo licença maternidade ?

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    1. Claudia, só com estas informações é impossível eu te dizer qualquer coisa, pois cada caso é um caso, cada empresa segue uma política diferente. O ideal é você perguntar ao RH da empresa, ok?

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  44. Boa tarde.
    Eu sair de licença 01/10/15 e volto 29/01/16,minhas férias até foi cadastrada para logo após o terminio da licença porém me enviaram uma mensagem que minhas férias foi cancelada que está proibido emendar férias após o afastamento. Existe alguma lei quanto a isso?

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    1. Leyd, o que a CLT diz é que quem define a data das férias é a empresa. Assim, a empresa pode também cancelar as férias. Não há nada que proíba emendar, mas a empresa tem o direito de cancelar.

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  45. Ola emersom estou com a dúvida e espero que você possa me ajudar. Meu nome é bruna e estou grávida de 37 semanas. Eu entrei de férias no dia 01 de janeiro de 2016 e voltaria no mês seguinte certo. Só que eu vendi minhas férias e continuei trabalhando no dia 11 eu tive médico e a doutora me afastou pois meu líquido esta baixo e eu preciso de manter repouso para não haver complicações. Só que agora me restou a dúvida o que acontece eu estando de férias e já fui afastada pelo medico. Quando que vai começar a contar minha licença e o que acontece com minhas ferias. Obrigada pela atenção agurdo anciosa sua resposta

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    1. Primeiro, férias não se vende. Você cometeu um crime contra teu filho ao vender as férias, é preciso que tenha consciência disso. Como vender férias é fraude, eu não tenho como te orientar, infelizmente.

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  46. Boa tarde.

    Estou de licença maternidade,minhas férias vence dia 11 de Maio,e no ano passado já sai exatamente nesta data,sendo assim não tenho férias vencidas.
    Minha licença termina dia 26 de Março 2016.
    A empresa pode conceder minhas férias para emendar com a licença,mesmo não estando vencida?

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    1. Vanessa, boa tarde. A CLT diz que quem define a data das férias é o empregador; logo, ele pode, sim, te dar as férias emendando com a licença, mesmo não estando vencida.

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  47. Bom dia por favor gostaria que me tirassem uma dúvida, tirei minha licença maternidade junto com as férias,que foi em junho de 2014 que sai de férias e ao término das férias entrei com a licença,no ano de 2015 tirei férias, mais agora em fevereiro era minhas férias e meus patrões me disseram que não tenho direito porque tirei férias junto com a licença

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    1. Elisa, pela Lei, você tem direito a uma férias para cada ano completo de trabalho. E a empresa tem mais um ano para te dar estas férias. Veja com o RH da empresa como está tua situação, ok?

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  48. Oi prof tenho uma pergunta, eu peguei licença dia 26/10/15 e voltei dia 26/01/2016 e trabalhei 3 dias do mês de janeiro e dia 1 de fevereiro entrei de férias, recebi a quantia das férias, mais será que recebo o salário do mês de janeiro?

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  49. Bom dia ja estoi de licensa e volto dia 23/03 queria emendar as ferias pra isso tem que ser 30 dias antes de termina ou mudou ? Ainda da tempo

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    1. Continua a regra de 30 dias antes, ou seja, não dá mais tempo.

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    2. Mas hj ainda e 11 fui la e a menina do rh mandou um email entao se hj ainda e 11 fas 30 dias no dia 11/03 e minha lm acaba dia 23/03 entao a menina do rh nao falou que nao dava tempo sera ?

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  50. boa tarde,amigo m ajde ,tenho uma feria vencida desde 2013 so agora depois de uma reuniao o meu patrao informou q vai comecar a pagar .M tire uma duvida nostiramos essas ferias atrassada ela vai pagar tudo direitinho so q quando retornarmos nos devemos receber o salario do mes sequinte ou nao ja q e uma feria atrasada.

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    1. Bom dia. O fato de ser férias "atrasadas" não tem nada a ver com o pagamento de salários. A regra é a mesma de sempre: salário é pelo trabalho feito, férias é pelo descanso. Então vc recebe as férias, descansa. Quando voltar a trabalhar, vai trabalhar um mês e depois receber.

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  51. Ola, bom dia!
    Quero esclarecer uma dúvida sobre férias e licença maternidde.
    Sai de licença 28/02/15 e retornei em 03/08/15 porque juntei com minhas férias que venceram em fevereiro isso em acordo concedido pela empresa.

    Minha duvida é se minhas férias continuam com vencimento em fevereiro ou se conta a partir da data que retornei.
    Agrardo resposta!

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  52. Ola, bom dia!
    Quero esclarecer uma dúvida sobre férias e licença maternidde.
    Sai de licença 28/02/15 e retornei em 03/08/15 porque juntei com minhas férias que venceram em fevereiro isso em acordo concedido pela empresa.

    Minha duvida é se minhas férias continuam com vencimento em fevereiro ou se conta a partir da data que retornei.
    Agrardo resposta!

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  53. Boa Tarde Professor, meu questionamento é: minha esposa retornou de licença em Janeiro/2016 e tem ferias vencidas em 01/2016, o Contador da empresa para a qual ela trabalha disse que ela não tem direito a Ferias pois a licença não da esse Direito. Não é preciso nem conhecer muito para saber que isso esta TOTALMENTE ERRADO NÃO É, e no mais o contador é seu genitor. passe adiante rsrsrs

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    1. Realmente, ele está errado mesmo... Talvez exatamente por ser o pai dela, "decidiu" criar esta regra! hahaha

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  54. Ola entrei de licença em julho e retornei em novembro em novembro
    Completo mais um ano no emprego as minha férias só irão vencer após um ano e quatro meses depois do retorno ou ela passa a vencer aparti de novembro?

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    1. A licença não altera em nada o direito a férias. Para fins de férias, durante a licença é como se você estivesse trabalhando normalmente.

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  55. Olá boa tarde,gostaria de tirar uma duvida estou com 8 meses de gravidez,meu parto previsto para meiados de março tipo dia 15 vamos dizer assim,minha empresa afirmou que me dara as ferias apos a minha licença ou seja se eu sair dia 15 de março volto 15 de julho,a minha dúvida é...a empresa pode me dar as ferias a partir do dia 15 de julho emendando assim com a licença ou terei de trabalhar o final do mes de julho e só dia 1 de agosto iniciar minhas ferias? (ps setembro de 2015 venceu 1 ferias e setembro de 2016 ja vencem outra ferias).desde ja grata pela ajuda.

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    1. Se a empresa já te avisou destas férias, pode dar emendando sim. Aliás, este é o tema principal deste post.

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  56. Olá, boa tarde. Gostaria de uma ajuda. Fui contratada em 05/2013. Em 01/15 tive um filho, fiquei 120 de licença maternidade. Este ano, ainda não fui comunicada sobre minha férias que irão vencer, mas uma colega de trabalho que tbm teve filho na mesma época, foi informada que devido ao seu afastamento de 120 dias, suas férias que venceriam, podem ser prorrogadas por até 120 dias.
    Isso é verdade?

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  57. Bom dia, minha mulher saiu de férias em março de 2015 e logo em seguida depois que acabou a as férias minha filha nasceu e ela recebeu a licença maternidade e retornou ao trabalho em julho, as férias dela vence em março, só que a patroa dela disse que ela não tem direito de férias agora em março pq ela tinha pegado a licença e por conta disso ela não teria completado 1 ano completo, isso é certo ?

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  58. Bom dia, minha mulher saiu de férias em março de 2015 e logo em seguida depois que acabou a as férias minha filha nasceu e ela recebeu a licença maternidade e retornou ao trabalho em julho, as férias dela vence em março, só que a patroa dela disse que ela não tem direito de férias agora em março pq ela tinha pegado a licença e por conta disso ela não teria completado 1 ano completo, isso é certo ?

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    1. Resposta dada no comentário anterior.

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    2. Ela me respondeu isso "Eu não disse que você não tem direito a férias, mas que você não tem período concessivo para gozar nesse momento.
      Quando você entrou em licença você não tinha férias vencidas. Não há obrigação de te dar férias antes do período de concessão que só reiniciou com o seu retorno só trabalho.
      Uma coisa é período aquisitivo de férias e outra é o período concessivo de férias" o que significa ?

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    3. Significa que, uma vez vencidas as férias, o empregador tem 12 meses para concedê-las. CLT, Art. 134.

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    4. O fato dela ter pegado a licença altera alguma coisa no período aquisitivo ou concessivo ?

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  59. Estou grávida de 35 semanas levei um atestado a empresa por o médico axar que estou com caxumba agora querem me dar férias mais eu não quero eu sou obrigada a pegar mesmo sem ter vencido minhas férias elas vencem em julho

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    1. Rafaela, como disse no post original, e em várias respostas, quem decide a data das férias é a empresa. Então, se eles vão te dar férias, você não pode recusar. Por outro lado, a Lei diz que a empresa é obrigada a te avisar destas férias 30 dias antes do começo das férias.

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  60. Olá eu voltarei de licençaaternidade dia 8/04/16 mais já tenho uma férias vencida e faltam apenas quatro meses para vencer a outra,mais onde eu trabalho eles oubrigam a trabalhar dez dias pra depois dar as ferias.eles podem fazer isso??ou não?? E se eu comunicar a empresa que já está vencida oq eu faço

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    1. Como já dito em várias outras respostas aqui, quem define a data das férias é a empresa. Logo, eles podem te pedir 10 dias de trabalho sim. Não vejo muita lógica nisso, mas a empresa pode.

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  61. Boa tarde!!!
    Tenho uma dúvida estou de licença maternidade minha segunda férias vai vencer. Só que pra mim tira a primeira o limite de eu tira eu não vou ter voltado de férias, como funciona eles vão tem que paga duas

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    1. Karina, não consegui entender bem tua pergunta... Pode fazÊ-la novamente, com outras palavras? Obrigado.

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  62. Boa noite tenho uma duvida minha licenca termina dia 8/4 e logo em seguida saiu de ferias, gostaria de saber qual valor tenho direito em receber, se e o salario maternidade a ultima parcela + salario de ferias?

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    1. Antes do dia 8 você receberá o salário maternidade de março. E dois dias antes de começar as férias, receberá o valor das férias.

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  63. Boa tarde , Trabalho com teleatendimento num “Call Center “ , estou de licença Maternidade , dia 11 de Abril completa meus 120 dias , vi a respeito de que eu teria direito a mais 15 dias de amamentação para ficar em casa , dia 9 de Abril vence minha primeira Férias no emprego que estou . Liguei para a empresa para pedir a emenda dessa férias com a licença no inicio de março , eles me disseram que eu tenho que ir no RH da empresa para ver se existe esta possibilidade e que somente devo ir lá dias antes de terminar a licença , achei estranho pois não tem como eles liberarem uma férias com “três ou quatro dias” de antecedência não mesmo ? , gostaria de saber se é um direito meu adquirir esta férias já que não encontro creche que aceite bebe de poucos meses na região em que moro, nem tenho alguém para ficar com minha filha que estará com 3 meses e 15 dias de nascida , eu na verdade gostaria de ser desligada da empresa por este motivo , como também pelo fato de que nos meses da minha gestação a empresa me causou alguns desagrados , Primeiro : levei um suspensão de um dia , com desconto no salário , sem nunca ter levado uma advertência verbal nem escrita , Segundo : foi descontado de meu salário sete dias de trabalho pois não aceitaram um atestado medico onde eu estava sem poder me locomover até a empresa por fortes dores na coluna nem alguém podia levar para mim dentro de 72 horas do atestado , Terceiro : era proibido levantar-se para ir ao banheiro sem que fosse autorizado pelos supervisores tinha que esperar alguém retornar do banheiro para ver se podia ou não utilizar o banheiro , mesmo eu grávida com dificuldades de segurar a urina era submetida a estas regras . Enfim gostaria de saber qual procedimentos devo tomar ? e quanto aos quinze dias de amamentação é dado pela própria empresa ou é necessário um atestado medico como o atestado dado pelo medico da licença maternidade ?

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    1. Deborah, esse "atestado de amamentação" não existe, é fraude. O que tem na Lei é a possibilidade de estender a licença por mais 15 dias, SE o teu médico disser que você não tem condições de trabalhar. Pelo que relatou, não é teu caso. Sobre "ser desligada", esta decisão é da empresa. Se ela não te desligar, no máximo você pode pedir demissão. A respeito do atestado, não tem Lei para não aceitar. Enfim, procure o teu sindicato, ou um bom advogado trabalhista, para te orientar e direcionar, ok?

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  64. Boa tarde!!!
    Está terminando minha licença maternidade.
    Quando entrei na empresa estava grávida e não sabia!!! Fiquei sabendo dias depois de ser registrada que estava grávida de 4 semanas.
    Fui empregada e comecei a trabalhar no dia 4 de maio de 2015.
    Tive minha bebê no dia 22/12/15, e minha licença termina hoje.
    No final de dezembro até final de janeiro a escola onde trabalho deu férias coletivas a todos funcionários. Quero saber se tenho direito a essa férias coletivas, e se posso emendar após a licença amamentação?

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    1. Pathy, direito a férias você tem. Mas quem define quando você vai tirar é o empregador.

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  65. Olá boa tarde.
    Eu estava de linça maternidade até o dia 05/04 mais já acabou e hoje já é dia 08/04e eu ainda tive coragem de ir trabalhar pois estou com dó de deixar minha filha e tmb prq não achei creche pra ela,mais tmb eu já tenho uma ferias vencida será que se eu for lá no meu trabalho e pedir para eles já me dar as ferias eles me dão? Até prq eu fiquei sabendo que tem que ligar pedindo férias um mês antes mas ele tava lá na minha empresa onde eu trabalho e eles nunca me atendia o que eu faço? E lá onde eu trabalho eles fazem trabalhar dez dias pra depois poder pegar férias eu sou obrigada eu eu posso bater o pé e falar que eu não vou.Aguardo Respostas Obrigada.

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    1. Lais, a Lei te deu 120 dias para ficar com tua filha... Fora isso, só se você pedir demissão mesmo. Se você ainda não foi trabalhar, vai ter estes dias descontados como faltas. Sobre as férias, quem define a data é a empresa, então eles podem pedir para você trabalhar e tirar estas férias mais para a frente, em outra data. Se você "bater o pé" e não for trabalhar, poderá ser demitida COM justa causa, por abandono de emprego.

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  66. Oi estou de licença maternidade, e a empresa quer me dar férias após a licença, mas eu não quero pois como ainda não achei creche o médico disse que vai me dar mais 15 dias de atestado. So quero as ferias se for apos os 15 dias depois da licenca. O que devo fazer?

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    1. Aceitar o que teu patrão está fazendo, ou pedir demissão. Por lei, quem define a data das férias é a empresa.

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  67. Minhas ferias estava marcada para fevereiro de 2015 e meu parto para março.sai de ferias recebi mas meu parto adiantou pra 20 de fevereiro.a empresa descontou de mim as ferias pagas ou seje pegou de volta e depois q voltei de licença rodaram a mesma ferias so que tinha vencido a segunda ja. Nesse caso tenho direito a receber a multa.?

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    1. Não tem multa, pois as férias só foram pagas fora do prazo por conta da licença.

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  68. Antes de sair de licença tinha o salario fixo mais horas extras.
    Como calcular o salario maternidade.

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    1. O Decreto 3.048 manda, neste caso, fazer médias dos últimos seis meses.

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  69. Jaqueline
    Estou de licença maternidade de seis meses entrei dia 26/10/15, qual é o dia certo para mim volta a trabalhar

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    1. Jaqueline, você deve contar 180 dias corridos, contando a partir de 26/10/2015.

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  70. Bom dia estou gravida de 27 semana mas eu nao aguento ir trabalha . Eu trabalho ne um mercado mas falto com bastante freqüência mas não tenho levado atestado isso prejudica a minha licença maternidade eu posso pegar a licença maternidade depois que o meu bebe nascer normalmente

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    1. Laís, a princípio não altera em nada. Só vai alterar se o médico decidir antecipar tua licença. Ele pode fazer isso.

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  71. Olá, meu nome é Lenielma e gostaria de tirar uma dúvida. Estou de licença maternidade e acaba amanhã 28/04/16, e eu já recebi minhas férias. Estou a um ano na empresa e só recebi R$ 1,192,00 esse valor está correto ou eu ainda tenho um salário da licença maternidade pra receber?
    Obrigada!

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    1. Não tenho como saber, Leny. As informações que você prestou acima não são suficientes para que eu possa te responder. Converse com o RH da empresa, eles saberão te orientar corretamente.

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  72. Bom dia! meu nome é Eliete,meu parto está previsto pro início de agosto, e primeiro de julho completo 2 anos de carteira assinada, só que dezembro de 2015 peguei ferias.Minha duvida é :Posso pegar férias dia primeiro de julho para emendar com minha licença maternidade, ou so depois da licença??

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    1. Como dito no post, quem define a data das férias é a empresa. Então, se eles quiserem te dar férias antes da licença, podem dar. Se quiserem dar depois, idem. A decisão é do patrão.

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  73. Ola bom dia.
    Emerson, minha esposa saiu de licença maternidade, e já havia uma ferias vencida e agora já tem outra ou devido ela estar de licença, não conta durante esse prazo pois seria agora com muito por ter 2 juntas.
    Desde já agrasdesço.

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    1. Não entendi muito bem a pergunta... Acho que você quer saber se o prazo de licença conta para fins de férias: se é isso, conta sim. Sobre tirar duas férias juntas, quem define a data das férias é a empresa.

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  74. Minha licença acabou dia 19/04 e comecou a minha primeira ferias porém no dia 10/04 venceu a 2°ferias tenho direito na férias dobradas já que tirei depois que já tinha vencido duas ou não porque a licença anula o período

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    1. Obrigada e que o sindicato falou que anula e não tenho direito em férias dobradas

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  75. Boa tarde gostaria de saber se por lei eu posso tirar férias antes do meu bebê nascer e emendar na licença é ao final da licença tirar ferias novamente já que minhas férias venceriam de novo?

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    1. Daziele, como já disse em outras respostas aqui, por Lei quem define a data das férias é a empresa. Se a empresa quiser te dar férias do jeito que você está sugerindo, a Lei não proíbe; mas, se a empresa não quiser, a decisão é dela, ok?

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  76. Boa noite!!! Meu nome é marta....tenho uma funcionária...que saiu de licença maternidade.....isso apos de inúmeros atestados... Resolvi emendar suas férias à sua licença. No dia previsto ela me trouxe um atestado medico de um posto de saúde que a afastou por mais 15 dias ..por dizer que o bebe não aceita a mamadeira!!!! So que as férias vencia dia 14. A consulta foi dia 05 e o medico deu um atestado valendo do dia 14 a dia 29 ..pode isso???

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    1. Poder, pode sim. E você, consequentemente, vai ter que conceder as férias para ela só depois que voltar deste atestado.

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  77. Olá boa tarde!!!
    Se possível me ajudar , eu estou gravida de 5 meses, e tenho 1 ano e 5 meses de empresa e eu ainda não tirei férias, porém a empresa não se manifestou a respeito das minhas férias, oque devo fazer?pois acho que a empresa que me dar ferias depois da licença, eles podem fazer isso??? é legal ou estão me enganando???
    Obrigada!!! Regiane

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    1. De acordo com a CLT, Regiane, quem define a data das férias é a empresa. Logo, ela pode dar quando quiser, dentro de um ano após você fechar o "período aquisitivo". Ou seja, trabalha um ano, e a empresa tem mais um ano inteiro para te dar as férias.

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  78. OLÁ EMERSON ESTOU COM UMA DÚVIDA. COMO ESTOU GESTANTE DE 34 SEMANAS PRESTE A SE AFASTAR E TAMBÉM COM AS FÉRIAS VENCIDAS QUASE PARA COMPLETAR DOIS ANOS SEM TIRAR, A EMPRESA MEU DEU UM AVISO DE FÉRIAS PARA QUE EU RETIRE NO MÊS QUE VEM, PORÉM VOU ESTAR DE LICENÇA E COMO VAI SER SUSPENSO O PERÍODO DE FÉRIAS POR ENTRAR DENTRO DO PRAZO DA LICENÇA, COMBINEI COM A EMPRESA DE TIRAR AS FÉRIAS APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA DOS 120 DIAS, MAS COMO FAÇO ESSE PAPEL PARA EMPRESA PARA FORMALIZAR?POIS NÃO TENHO CERTEZA QUE A EMPRESA VAI CUMPRI COM O COMBINADO.

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    1. Naiara, por Lei quem define a data das férias é a empresa. Se ela te der as férias e você der a luz, quando terminar as ferias já vai emendar os 120 dias de licença e tudo certo.

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  79. Boa noite gostaria de saber se com quantas faltad injustificadas a empresa demiti por justa causa pois faltei 3 dias so que e atestado mais quando fui entrega a empresa nao aceito poos disse que estava rasurado mandou eu volta no medico e pega outro gastaria de sabe se o medico nao fornecer eu posso ser demitida ou vai ser advertencia foi 3 dias seguidos? E se falta no feriado e descontado 3 dias no call centet ? Esperando resposta obrigado

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    1. Não existe regra para isso: a Justa Causa pode ser dada por "desídia", ou seja, desinteresse pelo trabalho, falta de zelo com o trabalho, falta de vontade de trabalhar, má fé (atestado rasurado é má fé). A empresa pode dar só advertência, pode dar suspensão e até mesmo justa causa, quem define é a própria empresa.

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  80. Olá!
    Sempre tiro minhas férias em julho. Tirei minha licença maternidade em outubro e voltei em abril. Quando fui tirar minhas férias em julho deste ano me disseram que só poderia tirar em outubro, quando fará 1 ano que dei entrada na minha licença. É certo me negarem essas férias. Obs: sou funcionária municipal concursada.

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    1. Olá. Pela Lei, quem define a data das férias é o empregador. A Lei só te garante o direito às férias, mas não garante a data delas: quem define a data, repito, é o empregador. E, assim, ele pode mudar esta data todo ano se quiser. Coincidentemente as tuas sempre aconteciam em julho, mas é mera coincidência - ou bondade do empregador. A Lei não te garante isso.

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  81. Olá gostaria de tirar uma dúvida.
    Minha licença acaba dia 14 de Julho e minhas ferias começa dia 15 gostaria de saber referente ao salário pq vou ter recebido ja . E recebo as férias dia 15 também ou como funciona

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    1. No início de julho você deve ter recebido o salário-maternidade de junho. Ok. Na data das férias vai receber um salário integral + 1/3, pelo direito à férias. No começo de agosto vai receber os dias de julho (de 1 a 14 - pq dia 15 começam as férias). É meio confuso, mas peça ao RH da tua empresa para te explicar melhor, com certeza eles terão uma forma mais simples de te demonstrar isso.

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  82. Boa noite! Minha licença maternidade terminou no dià 27/06 e logo seria minhas férias conforme foi combinado antes, mas quando fui assinar vi que elas começariam no dia 01/07. Está correto isso? Ou será que a empresa pode ter agido de má fé pra depois dizer que eu tinha que ter voltado a trabalhar pra depois sair de férias?

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    1. Por Lei, quem define a data das férias é a empresa. Logo, ela pode definir, sim, que tuas férias comecem dia 1º/07. Ela poderá, sim, descontar as faltas destes dias. Mas recomendo quem antes de mais nada você converse com o RH da empresa, para entender o que de fato aconteceu.

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  83. No dia 31de maio a minha médica me deu a licença de 120 dias poq eu não estava mais agüentando trabalhar ,ae quando foi no dia 6 de julho meu bebe nasceu eu podia pegar a licença maternidade denovo ?

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    1. Boa noite. Na verdade, tua licença de 120 dias começou em 31 de maio. Logo, ela vai acabar perto do fim de agosto. Não tem direito a duas licenças, infelizmente.

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  84. 120 dias são 4 meses certo então vai acabar no final de setembro certo ? Não agosto né .!

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  85. Olá Boa noite , estava de licença maternidade até dia 20/07,voltaria a trabalhar dia 21/07 ,mas a empresa me deu férias a partir do dia 21 , vou ter direito a salário no mês de agosto referente ao mês de Julho, fui tirar essa dúvida no RT da empresa e me disseram que não tenho direito , isso é correto ???

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    1. Sim, é correto: quando você recebe as férias, o valor já é o pagamento antecipado do mês seguinte.

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  86. Minha licença maternidade terminou em 27/06,maa o pediatra me deu até 11 de julho ,já assinei aviso no dia 11/07que termina 11/08 está certo não são cinco meses teria que assinar dia 11/08 certo

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    1. Os cinco meses são contados a partir do parto.

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    2. Então eu teria que assinar o aviso só dia 27/07 ou dia 11/08

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    3. Então eu teria que assinar o aviso só dia 27/07 ou dia 11/08

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  87. Saio. De licença dia 20 de agosto tenho que volta quando a trabalhar?

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    1. A licença é de 120 dias, contados a partir de 20 de agosto.

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  88. Boa noite,me chamo Camila e tenho uma dúvida ....saio de licença dia 20 de agosto e quando eu volto a trabalhar?

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    1. E se eu pegar um atestado de 15 antes da licença tem algum problema?eo papel da licença entrego na empresa ou no INSS?

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  89. Boa Noite Emerson, sou Franscine. O Rh da empresa onde eu trabalho me enviou o recibo de férias por email com a data de retorno correta, porém o setor o de trabalho colocou na escala 6 dias para frente. ex. Volto dia 04/08 de licença junto de férias, e na m escala volto dia 10/08. o q acontece se eu voltar diz 10? eu recebo os dias anteriores, é contado como falta, e quem é o responsável pelo erro? Agradeço a orientação.

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    1. Franscine, realmente é um caso estranho... Minha sugestão: dia 4 compareça ao trabalho, mesmo não estando na escala, e se possível, registre o ponto. Assim você comprova que não faltou ao trabalho. E então, aproveite para conversar sobre estes dias, de 4 a 10, como vão ficar, ok?

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  90. Olá,
    Emerson ganhei meu bebê dia 27 de Março mais meu médico me deu a licença maternidade dez dias antes(17/03/16) e em 15 de julho venceu minhas férias e a empresa me deu o aviso que eu entraria de férias logo após o término da licença, ou seja 17/07 eu voltaria, mais entrei de férias.. porém ainda falta receber o 4 mês de salário maternidade, pois sempre sai do 1 útil dia do mês seguinte.. gostaria de saber se as férias interferem no recebimento do auxílio maternidade ou tenho que receber normalmente?.
    Grata.

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    1. Rayanne, em março você deve ter recebido 16 dias de salário, e 14 de licença-maternidade. Nos meses de abril, maio e junho, a licença foi integral. Em julho (recebimento agora, no começo de agosto) você tem apenas metade da licença (que é o que falta para completar os 120 dias), e depois disso já é férias, que a empresa já deve ter pago para você. É confuso, mas converse com o RH da empresa, que eles saberão te explicar melhor, mostrando os documentos e tudo o mais.

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